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Joinville - SC

14/02/2024 às 10:16

ID: 182498123

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No dia 01/03/******* realizei a compra de duas passagens aéreas de ida através da Maxmilias no entanto voando pela empresa GOL, pelo trecho petrolina --- > sao paulo para a data de 14/02/******* no valor de *******,63 ,no entanto, por motivos pessoais e de forças maiores não poderemos embarcar neste dia em questão. Em decorrencia do imprevisto entrei em contato com a empresa GOL a qual me orientou por meio de mensagem gravada que deveria entrar em contato com a Maxmilihas por onde comprei as passagens, a tentativa de contato foi feita por meio do whatsApp, o qual não obtive sucesso pois também eram mensagens programadas. No site da empresa consta que passagens aéreas denominadas "TARIFA A" não é permitido remarcar.

Segue abaixo a Resolução N *******/******* da ANAC seção III Da Alteração e Resilição do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Passageiro - ESPECIAL ATENÇÃO NO PARAGRAFO UNICO
Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.


Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Visto que a tentativa de remarcar o voo foi iniciada no dia de hoje 05/02/*******, tendo 9 dias antecedendo o dia do embarque o que me da total direito de remarcar o voo.
Decisão judicial 0007653-81.*******.4.01.******* da 5 Vara Federal em Belém:
A Justiça Federal do Pará determinou que as empresas aéreas terão que reduzir as tarifas de remarcação e cancelamento de passagens. De acordo com a decisão, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. Caso o pedido de cancelamento ou remarcação da passagem seja feito até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida será de 5%. Para solicitações feitas em prazo menor, a tarifa pode chegar a até 10% do valor da passagem. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF.
Fonte: https://**************https://*******

Sendo assim solícito o reagendamento do voo. ou o reembolso

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Resposta da empresa

14/02/2024 às 11:13

Olá Diones, Bom Dia!

Meu nome é Mateus e faço parte do time de experiência do cliente MaxMilhas.

Verifiquei aqui que a sua compra foi realizada na Tarifa A, o que isso implica na sua reserva? Nessa tarifa, a remarcação não é possível de ser realizada a menos que o voo tenha uma alteração involuntária por parte da cia.

Resumindo um pouco, a alteração involuntária é quando o voo programado sofre alguma mudança significativa no horário ou na data original. Essa mudança pode ocorrer por diversos fatores que vão desde adequação na malha aérea a até ajustes pontuais em aeroportos por exemplo. Quando isso ocorre, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) as cias aéreas devem realizar remarcações ou cancelamentos gratuitos em casos de mudanças:

Em voo nacionais - A alteração deve ser igual ou superior a 31 minutos

Em voos internacionais - A alteração deve ser igual ou superior a 1 hora e 1 minuto.

Como seu voo não foi alterado, não é possível realizar reacomodação ou cancelamento da reserva.

Segundo a RESOLUÇÃO Nº *******, DE 13 DE DEZEMBRO DE ******* da Anac em seu parágrafo Art. 18 indorma que:
Para a execução do contrato de transporte, o passageiro deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar-se para embarque munido de documento de identificação civil e em horário estabelecido pelo transportador;
II - atender a todas as exigências relativas à execução do transporte, tais como a obtenção do visto correto de entrada, permanência, trânsito e certificados de vacinação exigidos pela legislação dos países de destino, escala e conexão;
III - obedecer aos avisos transmitidos pelo transportador.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos requisitos deste artigo autorizará o transportador a negar embarque ao passageiro e aplicar eventuais multas.
Desta forma como foi caracterizado o No-show (Não apresentação ao embarque no horário estabelecido pelo transportador) não há possibilidade de reembolso, já que a multa é superior ao valor pago na passagem.

Como somos intermediadores, também seguimos as regras impostas pelas companhias aéreas.

Permanecemos á disposição no caso de dúvidas; é só responder de forma privada que somos notificados.

Cordialmente,
Mateus
Setor de experiência do cliente.