Cancelamento e reembolso integral de passagem aérea por alteração da data de prova de concurso público

Respondida
Uberlândia - MG
27/05/2026 às 19:39
ID: 249878511
Prezados,
Adquiri uma passagem aérea com a finalidade específica de me deslocar para a realização de uma prova de concurso público. Ocorre que, após a compra, houve alteração da data da prova pela banca organizadora, circunstância totalmente alheia à minha vontade e que inviabilizou o uso da passagem na data originalmente contratada.
Diante desse fato superveniente, solicito o cancelamento da passagem aérea e o reembolso integral dos valores pagos, sem cobrança de multa, taxa adicional ou qualquer retenção que se mostre excessiva ou desproporcional.
A compra foi realizada de boa-fé, com finalidade determinada e comprovável. A mudança da data da prova frustraria completamente o objetivo da viagem, não sendo razoável transferir ao consumidor o prejuízo decorrente de situação que não deu causa.
Assim, requeiro a solução administrativa da demanda com: cancelamento da passagem; restituição integral do valor pago; confirmação formal da providência adotada.
Permaneço à disposição para encaminhar os documentos necessários, incluindo comprovante de compra, inscrição no concurso e comunicado oficial de alteração da data da prova.
Aguardo atendimento célere e adequado.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:04
Olá Pedro Henrique, boa tarde!
Me chamo Edson e faço parte da equipe de Experiência do Cliente da MaxMilhas. Entrei em contato em relação à sua manifestação no Reclame Aqui.
Recebemos sua solicitação de cancelamento do pedido ***** devido alteração na data do seu concurso e conforme retorno da companhia aérea LATAM, a mesma deu a negativa, na sua licitação.
Gostaria de esclarecer que a MaxMilhas atua como intermediária entre os consumidores e as companhias aéreas na venda de passagens aéreas. Nesse contexto, é importante ressaltar que precisamos obter a aprovação das companhias aéreas, as quais têm a decisão final em relação a cancelamentos.
No caso de cancelamentos por motivos de saúde/ concurso, as companhias aéreas analisam apenas situações que envolvam doenças infectocontagiosas ou impossibilidade de realizar a prova. De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o cancelamento do bilhete sem encargos é aplicável apenas em situações de alterações involuntárias feitas pelas próprias companhias aéreas.
Além disso, a Resolução 400 da ANAC também prevê que em caso de No Show (Não comparecimento), o cliente está sujeito a multas.
Se surgir alguma dúvida ou se precisar de mais informações, por favor, fique à vontade para responder a este e-mail. Este será o nosso canal de contato direto.
Atenciosamente,
Equipe Maxmilhas