Cobrança indevida de R$ 60,00 em cancelamento realizado dentro de 24 horas Localizador *****

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Niterói - RJ

08/09/2026 às 19:18

ID: 258508333

Realizei uma compra de passagem aérea pela MaxMilhas em 28/08/2026 às 03:22, para voo da GOL com embarque em 19/12/2026, localizador *****.
Em 29/08/2026 às 00:03, ou seja, apenas 20 horas e 41 minutos após a compra, solicitei o cancelamento da passagem.
Portanto, o cancelamento foi realizado dentro do prazo de 24 horas previsto no art. 11 da Resolução ANAC n 400/2016, e a compra foi realizada com mais de 7 dias de antecedência em relação ao voo (113 dias).
Apesar disso, a MaxMilhas reteve R$ 60,00 sob a denominação "Taxa de cancelamento MaxMilhas".
No próprio processo de cancelamento, a MaxMilhas informou:
Valor total da compra: R$ 712,66
Taxa de cancelamento da companhia: R$ 0,00
Taxa de cancelamento MaxMilhas: R$ 60,00
Valor estornado: R$ 652,66
O art. 11 da Resolução ANAC n 400/2016 estabelece que:
"O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.."
A própria ANAC também considera infração a não realização do reembolso integral nessa situação.
Diante disso, solicito a devolução dos R$ 60,00 retidos pela MaxMilhas.
Ressalto que não estou questionando eventual multa da companhia aérea, que neste caso foi expressamente informada como R$ 0,00. Estou questionando exclusivamente a cobrança realizada pela própria MaxMilhas.
Caso a empresa entenda que os R$ 60,00 podem ser cobrados mesmo diante da regra de desistência sem qualquer ônus prevista na Resolução ANAC n 400/2016, solicito que informe expressamente qual é o fundamento legal que autoriza essa cobrança.
Aguardo a restituição dos R$ 60,00.

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