DIFICULDADE NO CANCELAMENTO DA COMPRA (ART. 49 DO CDC)

Em réplica
Brasília - DF
22/05/2023 às 09:18
ID: 165051679
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 19/05/*******, fiz uma compra de passagens, conforme *******.
No mesmo dia (19/05/*******) me arrependi e tentei fazer o cancelamento da compra.
O problema é que o site da MAXMILHAS não tem um e-mail ou telefone *******, ou outra forma mais eficaz para atendimento.
O próprio site não fornece nenhuma forma de cancelamento da compra.
A única forma de contato oficial é via WhatsApp (*******) e o atendimento é através de um robô.
A conversa no whatsApp fica no loop infinito, não tem um atendimento humano.
A empresa não tem email nem telefone e a central de whatsapp não responde.
Quero cancelar minha compra e estorno no cartão.
Tenho direito de cancelar minha compra feita pela internet, conforme art. 49, da LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Também fiz a reclamação no https://*******
SOLICITO A MAXMILHAS O CANCELAMENTO IMEDIATO DA COMPRA REALIZADA E ESTORNO NO CARTÃO (conforme *******).
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Resposta da empresa
31/05/2023 às 08:53
Olá VITOR !
Verificamos que o seu caso está sendo tratado por nosso time em outro setor.
Contamos com sua compreensão e orientamos que aguarde o nosso retorno por lá , combinado ?
Seguimos empenhados em encontrar as melhores soluções para que clientes como você realizem seus planos de viagem e continuem confiando na gente.
Estamos aqui para o que precisar !
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
31/05/2023 às 14:16
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor versa sobre o direito de se arrepender da compra, durante o prazo de reflexão de 7 dias, toda vez que a contratação do produto ou serviço ocorra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou a domicílio), in verbis:
Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Ainda que a resolução ******* da ANAC determine que o tempo de reflexão após a compra é de 24 horas para o consumidor desistir da viagem, o CDC (lei geral, material e especial) determina que o prazo para exercer o direito de arrependimento é de até 7 dias contados da assinatura ou do aro de recebimento do produto ou serviço.
A compra foi realizada no dia 19/05/******* e o arrependimento ocorreu no dia 22/05/*******
E sendo o CDC a norma mais favorável ao passageiro, parte evidentemente mais frágil da relação de consumo, faço uso do direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
O art. 11 da Resolução *******/******* da ANAC, só alcançará as compras de passagens aéreas efetuadas no estabelecimento comercial físico da empresa aérea, já que a norma em análise, diferentemente do art. 49 do CDC, não condicionou o exercício do direito de arrependimento a compras fora do estabelecimento comercial.
Reitero o pedido de cancelamento integral da compra, em razão do direito de arrependimento do art. 49 do CDC.
Caso seja não seja atendido o pedido de cancelamente e o estorno no cartão, não resta outra alternativa ao postulante senão recorrer às vias judiciais.
Réplica do consumidor
05/06/2023 às 15:55
Solicito o cancelamento integral da compra realizada
Segue julgado do TJDFT
TJDFT - Reembolso integral multa indevida
2 - Contrato de transporte. Aquisição de passagem aérea pela internet. Desistência. A faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo, concluídos por meio da internet. Ademais, o exercício do direito de arrependimento, por constituir faculdade do consumidor, não o sujeita à aplicação de multa. Precedente: (Acórdão n.*******, *************). Devido, pois, o reembolso do valor integral das passagens adquiridas pelo autor.
Acórdão 1175293, *************, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 30/5/*******, publicado no DJE: 13/6/*******.
Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial (prazo de reflexão). A faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo, concluídos por meio da internet.
Acórdão 1165256, *************, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/4/*******, publicado no DJE: 29/4/*******.