Falha Grave no Serviço, Informações Contraditórias e Recusa de Reembolso Integral Compras de Passagens Aéreas (Valor Total: R$ 8.491,53)

Reclamação não respondida

Não respondida

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São José do Hortêncio - RS

15/08/2026 às 01:38

ID: 256523429

Prezados,
Venho por meio desta reclamação formalizar minha profunda insatisfação e exigir uma solução definitiva para um problema que se arrasta há meses, caracterizado por falha grave na prestação de serviço, informações contraditórias, descaso no atendimento e violação de meus direitos como consumidor, conforme detalhadamente exposto a seguir.


I - CRONOLOGIA DOS FATOS

1. A Compra das Passagens (Dezembro de 2025): Nos dias 27 e 28 de dezembro de 2025, realizei a compra de diversas passagens aéreas da companhia Azul, através da plataforma MaxMilhas, para um grupo de passageiros. O voo tinha origem em Manaus (MAO) e destino no Rio de Janeiro (SDU), com data marcada para 11 de fevereiro de 2026. As compras foram realizadas sob minha responsabilidade e pagamento.

2. O Início do Problema e as Primeiras Informações [Editado pelo Reclame Aqui] (Fevereiro de 2026): Próximo à data da viagem, por motivos de força maior (incluindo questões médicas e de visto), tornou-se inviável o embarque de diversos passageiros. Em 06 de fevereiro de 2026, iniciei contato com a MaxMilhas via WhatsApp para solicitar o cancelamento e verificar as possibilidades de reembolso ou crédito. Para minha surpresa e indignação, a resposta inicial da MaxMilhas foi uma negativa categórica. Fui informado de que o não comparecimento (no-show) acarretaria a "perda da passagem e do valor investido" e que "não há reembolso do valor nem possibilidade de utilizar o bilhete posteriormente". Essa informação, como se provou mais tarde, era completamente [Editado pelo Reclame Aqui].

3. O Jogo de Empurra e a Confirmação Direta com a Azul (Maio a Julho de 2026): Meses após a data do voo, entre maio e junho de 2026, a própria MaxMilhas passou a reconhecer, ainda que de forma parcial e contraditória, a existência de créditos decorrentes das reservas não utilizadas. Em um dos contatos, realizado com a atendente Viviane Albino, foi expressamente confirmado um crédito de R$ 742,20 referente à reserva *****. Entretanto, quando busquei efetivamente utilizar os valores, o atendimento da MaxMilhas voltou a negar a existência dos créditos. Em 19 de junho de 2026, por meio do atendimento via WhatsApp, fui informado de que: Conosco nenhuma dessa compras acimas, não possui crédito. A contradição entre o reconhecimento anterior e a posterior negativa evidenciou a completa falta de uniformidade e transparência nas informações prestadas ao consumidor. Diante desse verdadeiro jogo de empurra e da inoperância da intermediária, fui obrigado a contatar diretamente a companhia aérea Azul, prestadora final do serviço. Sob o protocolo *****, a Azul confirmou que todos os passageiros que não haviam embarcado possuíam, sim, créditos disponíveis. De posse dessa confirmação, retornei à MaxMilhas na tentativa de obter acesso aos valores. Ainda assim, a empresa continuou a fornecer informações desencontradas e a dificultar o efetivo exercício do direito. Na própria data de 19 de junho de 2026, ao questionar se os créditos poderiam ser utilizados para a aquisição de passagens em favor de terceiros, a atendente limitou-se a responder: Necessário verificar as condições ofertadas pela cia aérea, sem esclarecer concretamente as condições de utilização dos créditos ou fornecer orientação adequada. A confirmação direta da Azul não apenas corroborou a existência dos créditos, como também evidenciou a grave falha de comunicação, informação e gestão entre a companhia aérea e sua intermediária de vendas. Não é razoável que o consumidor seja obrigado a suportar os prejuízos decorrentes do desalinhamento entre fornecedores que integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação de serviços, tampouco que tenha de recorrer diretamente à companhia aérea para descobrir a existência de valores que deveriam ter sido regularmente informados e disponibilizados pela intermediária responsável pela comercialização das passagens.

4. A Reclamação no Consumidor.gov e o Reconhecimento Tardio (Julho de 2026): Diante do completo descaso e da impossibilidade de resolver a questão amigavelmente, em 21 de julho de 2026, registrei uma reclamação formal no Consumidor.gov (Protocolo n *****). Somente após o referido registro, em 27 de julho de 2026, a MaxMilhas finalmente reconheceu a existência de créditos para quase todas as reservas, totalizando R$ 8.491,53. Foi também nessa resposta que a empresa, pela primeira vez em meses, esclareceu que o crédito era nominal e vinculado a cada passageiro original, uma informação que foi omitida durante todo o processo.


II - AS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1. Responsabilidade Solidária (Art. 7, Parágrafo Único, e Art. 25, 1, do CDC): A Azul, ao disponibilizar suas passagens para venda via MaxMilhas, torna-a parte de sua [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Ambas são responsáveis por garantir que o serviço, incluindo o pós-venda, seja prestado de forma adequada. O "jogo de empurra" entre as empresas é uma prática abusiva e ilegal.

2. Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): O serviço de pós-venda foi desastroso, com atendimentos encerrados sem solução, informações [Editado pelo Reclame Aqui] e uma completa desorganização que me impediu de acessar um direito que eu possuía. O serviço contratado (transporte aéreo e seu suporte) foi defeituoso. A Azul é responsável pelo serviço final e também pela conduta de seus intermediários. A falha da MaxMilhas em gerir os créditos é uma falha do serviço como um todo.

3. Violação do Dever de Informação (Art. 6, III, do CDC): As regras do serviço são da Azul. A ineficiência da MaxMilhas em comunicá-las corretamente é uma falha que recai sobre toda a [Editado pelo Reclame Aqui]. A omissão sobre a existência dos créditos e sobre suas regras de uso é uma violação clara deste princípio. A Max Milhas falhou duplamente: primeiro, ao negar a existência de créditos; segundo, ao omitir por meses a regra de que os créditos eram nominais e intransferíveis, mesmo quando questionada diretamente.

4. Prática Abusiva e Desvio Produtivo do Consumidor: Fui forçado a despender incontáveis horas do meu tempo produtivo ao longo de meses, em dezenas de contatos por e-mail e WhatsApp, além de ter que contatar a companhia aérea para produzir provas contra a própria intermediária. Esse desgaste, essa frustração e essa perda de tempo para resolver um problema que a MaxMilhas criou caracterizam o "desvio produtivo do consumidor", gerando o dever de reparação.


III - O PEDIDO

Diante do exposto, da quebra total de confiança na capacidade da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (Azul e MaxMilhas) de gerir os créditos e da flagrante falha na prestação do serviço, informo que NÃO TENHO MAIS INTERESSE NA MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS.
A "solução" oferecida pela empresa tornou-se inviável pela sua própria incompetência e descaso.
Portanto, com base no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que me faculta o direito à restituição da quantia paga em caso de vício no serviço, EXIJO, de ambas as empresas, de forma solidária, a restituição integral e imediata, em dinheiro, do valor total de R$ 8.491,53 (oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), referente à soma de todos os créditos já reconhecidos pela própria empresa na plataforma do Procon.
O valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária de minha titularidade:

Beneficiário: Vahid Rahimi
Banco: Banco Santander (Brasil) S.A.
SWIFT/BIC: BSCHBRSP
Agência: *****
Conta Corrente: *****
CPF: *****

Caso esta solicitação não seja atendida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta reclamação, ajuizarei a competente Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais contra ambas as empresas, pleiteando, além do valor principal corrigido, uma indenização pelo desvio produtivo e por todos os transtornos causados.

Aguardo uma solução definitiva e o comprovante do depósito.

Atenciosamente,
Vahid Rahimi

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