Falta de retorno sobre cancelamento de voo e reembolso desde 22/01/2026

Em réplica
Curitiba - PR
30/01/2026 às 12:27
ID: 239304579
entrei em contato sobre o cancelamento de um voo no dia 22/01/2026 , até hoje (30/01/2026) não recebi um retorno da max milhas, nem da companhia aerea. eu preciso de um retorno com urgencia
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 11:02
Olá, Gabrielly, espero que esteja bem!
Em contato com a companhia aérea pelo protocolo *****, infelizmente, sua solicitação não foi aprovada e, por isso, o reembolso não poderá ser realizado.
Sabemos que essa não é a resposta que você esperava e sentimos pelo transtorno. Como intermediadora, a Maxmilhas segue as regras definidas pelas companhias aéreas.
Seu pedido foi encerrado, mas sua reserva segue ativa e sem alterações.
Lembramos que qualquer ação ou alteração na reserva deve ser solicitada com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao voo.
Caso necessite de um novo atendimento ou precise de outro suporte, estamos disponíveis para atuação, através do atendimento e na aba ""Minhas Viagens"" em nosso site.
Conforme Termos e Condições:
5.2.4. Você poderá desistir de sua passagem aérea e seu contrato será rescindido observado as regras: (i) a MaxMilhas faz a intermediação da compra e respectivamente deste cancelamento, com isso poderá se incidir a taxa de intermediação prevista antes da conclusão de sua compra; (ii) a MaxMilhas irá validar seu pedido de cancelamento sem taxas na companhia aérea, desde que observado o prazo de até 20 (vinte) horas a contar do horário de emissão de suas passagens e que este voo ocorra com antecedência igual ou superior a 07 (sete) dias.
5.2.4.1. A MaxMilhas solicita este prazo, pois como intermediadora é necessário tempo hábil para intermediar sua solicitação junto à companhia aérea, as quais exigem até 24 (vinte e quatro horas), lembrando que, você poderá estar sujeito às regras e taxas dispostas pelas companhias aéreas.
5.2.4.2. Ao realizar o pedido de cancelamento da sua passagem aérea, você deverá levar em consideração que o serviço de transporte aéreo comercial no Brasil é regido por um conjunto de legislações que vão além do Código de Defesa do Consumidor, como a Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil, as Normas Internacionais da IATA, International Air Transport Association, ou “Normas Aeronáuticas”, as quais trazem regramento específico sobre o Direito de Arrependimento, sendo aplicáveis e de responsabilidade das cias aéreas estabelecerem as condições e regras de cancelamento, sem que a MaxMilhas tenha qualquer intervenção nesse processo.
Seguimos à disposição!
Abraços,
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 12:03
Prezados,
Solicito a **reabertura imediata** da solicitação de cancelamento e reembolso do voo nacional, requerida em 22/01, **com envio de laudo médico justificando a impossibilidade de embarque**.
É imprescindível esclarecer os seguintes pontos:
1. O pedido de cancelamento foi realizado **com antecedência**, acompanhado de **documentação médica válida**, o que configura **motivo de força maior**, amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira;
2. A MaxMilhas **demorou ***** dias para responder** à solicitação, retornando apenas em 02/02, **na véspera do voo**, impedindo qualquer alternativa viável ao consumidor;
3. Tal conduta caracteriza **falha na prestação do serviço**, nos termos do **art. 14 do Código de Defesa do Consumidor**, sendo irrelevante o fato de a empresa se declarar apenas intermediadora, uma vez que a responsabilidade é **solidária**.
Ressalto que o consumidor não pode ser penalizado pela demora da empresa em analisar um pedido feito dentro de prazo razoável, especialmente quando fundamentado por questão de saúde comprovada por laudo médico.
Diante disso, solicito formalmente:
* Reanálise do cancelamento com reembolso, ou
* Concessão de crédito integral ou remarcação sem ônus, como forma de reparação do prejuízo causado.
Na ausência de solução