Maxmilhas recusa cancelamento de passagem aérea dentro do prazo legal de arrependimento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
08/09/2026 às 23:46
ID: 258529411
No dia 25/08, às 22h48, adquiri pelo site da Maxmilhas uma passagem aérea Rio de Janeiro x Maceió (operada pela Gol) para o dia 27/08, às 23h55.
No dia 26/08, às 15h33 portanto, com menos de 24h da compra , entrei em contato via WhatsApp solicitando o cancelamento com base no direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Destaquei que, quanto mais rápido resolvessemos, mais rápido o bilhete ficaria disponível para revenda. Tentei inclusive a alternativa de remarcar o voo, o que também me foi negado. A empresa recusou a devolução alegando avisos contratuais do site.
Ocorre que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (online) e o CDC (Lei 8.078/90) garante a desistência sem custos no prazo legal, norma de ordem pública que se sobrepõe a resoluções da ANAC. Ademais, o art. 740, 3, do Código Civil limita qualquer retenção a no máximo 5%, sendo abusiva a perda total do valor, sobretudo quando avisado a tempo de recomputação do bilhete.
Diante disso, veno solicitar apenas à restituição do valor pago pelo bilhete.
Certa de suas providências,
Fico no aguardo e permaneço à disposição!