Não consigo alterar ou cancelar minha passagem aérea comprada há 3 dias

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Santa Margarida - MG

28/09/2026 às 17:43

ID: 260275597

No dia **25/09/2026**, realizei, por meio da **MaxMilhas**, a compra de uma passagem aérea operada pela **Azul Linhas Aéreas**, com viagem marcada somente para o dia **29/04/2027**.

Poucos dias após a compra, percebi a necessidade de alterar o horário do voo de ida para um horário mais cedo. Como a compra havia sido realizada há apenas **3 dias** e a viagem ocorrerá somente daqui a mais de sete meses, procurei imediatamente uma solução.

Inicialmente, entrei em contato com a **Azul**, que informou que não poderia realizar qualquer alteração, pois a passagem havia sido adquirida por intermédio da MaxMilhas, orientando que eu tratasse diretamente com a empresa responsável pela venda.

Em seguida, entrei em contato com a **MaxMilhas**, solicitando a alteração do horário do voo ou, alternativamente, o cancelamento da passagem, inclusive com fundamento no direito de arrependimento previsto no **art. 49 do Código de Defesa do Consumidor**, uma vez que a contratação foi realizada à distância e ainda estou dentro do prazo de 7 dias da compra.

Para minha surpresa, fui informado de que o Código de Defesa do Consumidor supostamente **não se aplicaria às passagens aéreas**, devendo ser considerada exclusivamente a regulamentação da ANAC. Além disso, a empresa afirmou que também **não seria possível remarcar o voo**.

Essa resposta não é satisfatória.

A aquisição de passagem aérea é uma **relação de consumo** e está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. A existência de regulamentação específica da ANAC não significa, por si só, a exclusão da legislação consumerista.

O **art. 49 do CDC** estabelece que o consumidor pode desistir, no prazo de 7 dias, dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. Inclusive, existem decisões judiciais reconhecendo a aplicação desse direito às passagens aéreas adquiridas pela internet.

Ressalto ainda que:

- a compra foi realizada em **25/09/2026**;
- estou solicitando a solução apenas **3 dias após a contratação**;
- a viagem ocorrerá somente em **29/04/2027**, ou seja, com mais de **sete meses de antecedência**;
- não houve qualquer utilização do serviço;
- antes de solicitar o cancelamento, busquei simplesmente **alterar o horário do voo de ida para outro voo mais cedo**, mas a empresa informou que sequer essa alternativa seria possível.

Não considero razoável que, poucos dias após uma compra realizada integralmente à distância e com enorme antecedência em relação à viagem, o consumidor fique simplesmente impedido tanto de cancelar quanto de alterar o horário da passagem.

Diante disso, solicito que a **MaxMilhas apresente uma solução efetiva**, possibilitando:

**1. Preferencialmente, a REMARCAÇÃO do voo de ida para outro horário mais cedo no mesmo dia, a ser escolhido dentre os voos disponíveis, sem cobrança de multa ou penalidade;**

**ou, caso não seja possível,**

**2. O CANCELAMENTO da passagem, com restituição integral dos valores pagos, considerando que a solicitação está sendo realizada dentro do prazo de 7 dias da contratação previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.**

Espero que a empresa reveja o posicionamento apresentado no atendimento e resolva a situação administrativamente, sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

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