Responsabilidade da Maxmilhas na alteração de hóspedes em reserva de hotel - Nomes incorretos no voucher

Não resolvido
Teresina - PI
01/09/2025 às 11:05
ID: 225822547
Defesa Responsabilidade da Operadora Maxmilhas na alteração dos hóspedes
Empresa reclamada:
MM Turismo Viagens S.A. (Maxmilhas)
CNPJ: *****
Rua Matias Cardoso, 169, 11 andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30170-050
1) Fatos
Em 14/08/2025, adquiri hospedagem para o Hotel Sun City Rota das Emoções by Nobile (reserva n *****), via Maxmilhas, com check-in em 19/09/2025 e check-out em 22/09/2025, para Suíte Luxo Família (2 adultos), com café da manhã incluso.
O voucher emitido pela Maxmilhas consta como Não reembolsável, identificando como hóspedes originais ***** e *****.
Eu não desejo cancelar nem remarcar a reserva. A única solicitação é alterar os nomes dos hóspedes, mantendo as mesmas datas, quarto, serviços e ocupação.
Ao procurar diretamente o hotel, fui informado que apenas a operadora responsável pela emissão do voucher (Maxmilhas) pode efetuar essa alteração em sistema. O hotel reconhece a reserva, mas está impossibilitado de alterar dados contratuais que não foram gerados por ele.
2) Responsabilidade da Maxmilhas
O contrato de hospedagem foi firmado com a Maxmilhas, que atua como fornecedora de serviços de intermediação turística (CDC, art. 3, 2). Assim, a emissão e eventual correção do voucher é de sua exclusiva competência.
O hotel apenas honra o que está registrado no voucher; não tem poder para alterar nomes, pois depende do documento que lhe é encaminhado pela Maxmilhas.
Conforme o CDC, art. 7, parágrafo único, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente perante o consumidor. Porém, no caso concreto, a obrigação específica de atualizar os dados recai sobre quem emitiu o documento de reserva.
3) Abusividade da negativa
Negar a atualização cadastral sem qualquer justificativa técnica caracteriza prática abusiva (CDC, art. 39, V).
A cláusula não reembolsável/sem alterações não pode ser usada para impedir mera correção de dados de identificação dos hóspedes, já que isso não altera o objeto do contrato nem gera custos adicionais ao fornecedor.
Pelo CDC, art. 51, IV, são nulas cláusulas que imponham ao consumidor restrições desproporcionais ou que o coloquem em desvantagem exagerada.
4) Pedido
1. Que a Maxmilhas providencie, de imediato, a re-emissão do voucher com os nomes atualizados dos hóspedes, sem custo adicional.
2. Que o novo voucher seja enviado com a confirmação formal da alteração no sistema do hotel.
3. Subsidiariamente, que seja emitida uma autorização expressa por escrito, assinada pela Maxmilhas, permitindo o check-in dos novos hóspedes, válida junto ao hotel, sem alteração de tarifa ou penalidade.
5) Fundamentação legal
CDC, art. 6, VI direito à efetiva reparação por danos decorrentes da má prestação de serviços.
CDC, art. 7, parágrafo único responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
CDC, art. 39, V prática abusiva recusar atendimento às demandas do consumidor quando não acarretem custos desproporcionais.
CDC, art. 51, IV nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
6) Provas anexadas
Voucher da reserva (emitido pela Maxmilhas);
Comprovantes das tentativas de contato com o hotel e a negativa recebida;
Documentos de identificação dos novos hóspedes.
Conclusão:
O hotel não tem competência técnica para alterar nomes em reservas emitidas por terceiros. A obrigação de proceder à correção é da Maxmilhas, que deve atualizar os dados no voucher para viabilizar o check-in dos hóspedes, sem custos e sem prejuízo ao consumidor.
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Resposta da empresa
02/09/2025 às 16:29
Olá! Francisco, tudo bem?
Me chamo Alexander e faço parte do time de Experiência do Cliente da Maxmilhas. Estou entrando em contato em relação à sua manifestação no Reclame Aqui.
A reserva de hotel é emitida em nome do hóspede titular informado no momento da compra, e não é possível realizar a alteração de titularidade posteriormente. Esse processo é considerado uma mudança no contrato da reserva e, por isso, não é autorizado pelos parceiros hoteleiros nem realizado pela MaxMilhas.
Sua reserva foi emitida em uma tarifa restritiva e não reembolsável, conforme informado nas regras da reserva e também exibido na tela durante o processo de compra e pagamento.
Alterações, remarcações e cancelamentos não são permitidos.
Troca de titularidade (alteração de nome do hóspede) não é autorizada pelo hotel.
No caso de não comparecimento ao hotel (no-show):
Não haverá cobrança adicional.
Porém, você perderá as diárias reservadas e o valor investido.
Não há reembolso e não será possível utilizar as diárias em outra ocasião.
Estou à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Alexander Almeida – Central de Relacionamento com o cliente
Maxmilhas ✈
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 19:05
Prezados,
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não corresponde à realidade dos fatos. Explico:
Contato direto com o hotel: Liguei para o Hotel Sun City Rota das Emoções by Nobile, e fui informado pela equipe de recepção/gerência que não existe impedimento da parte deles em aceitar a alteração dos nomes dos hóspedes. O hotel deixou claro que, desde que a operadora Maxmilhas atualize os dados no voucher, eles acatarão sem nenhuma objeção.
Exclusiva responsabilidade da Maxmilhas: A informação do hotel confirma que o bloqueio não parte do estabelecimento, mas sim da Maxmilhas. Ou seja, a empresa intermediadora é a única responsável pela emissão, atualização e eventual reemissão do ******* já é de conhecimento público no setor.
Interpretação incorreta da cláusula não reembolsável: A regra de tarifa restritiva/não reembolsável se refere a cancelamentos e alterações de datas/tarifas. O que estou solicitando não é alteração contratual de hospedagem, mas sim mera atualização cadastral dos hóspedes, que não altera:
datas de check-in e check-out;
categoria do quarto;
quantidade de hóspedes;
valor da tarifa.
Portanto, a alegação de impossibilidade absoluta é abusiva, pois ignora a boa-fé objetiva (CDC, art. 4, III) e cria um ônus desproporcional ao consumidor (CDC, art. 51, IV).
Contradição entre fornecedor e parceiro: A Maxmilhas afirma que o hotel não autoriza alteração de titularidade, mas o próprio hotel já confirmou que não se opõe, desde que a alteração venha pela operadora. Logo, a Maxmilhas não pode se eximir da responsabilidade, pois o hotel depende exclusivamente do sistema da intermediadora.
*******: Reitero a solicitação para que a Maxmilhas:
providencie a atualização dos nomes dos hóspedes no voucher; ou, alternativamente,
emita uma autorização formal, em papel timbrado ou e-mail oficial, autorizando o check-in dos novos hóspedes junto ao hotel, sem custo adicional.
Conclusão:
A negativa apresentada até o momento não é compatível com o CDC, pois impede o exercício de um direito básico do consumidor sem fundamento técnico válido. Reforço que o hotel já está de acordo, e que apenas a Maxmilhas tem o poder de ajustar o voucher. Assim, solicito que a empresa cumpra seu dever e apresente uma solução prática, evitando maiores transtornos.
Consideração final do consumidor
28/10/2025 às 10:28
Nota zero.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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