Chip pago não enviado

Respondida
Uberlândia - MG
18/05/2026 às 13:18
ID: 248961043
À
MEGA SURF
Ref.: Reclamação Formal Não envio de e-SIM/Chip físico Pedido n *****
Protocolo: *****
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO em face da ausência de envio e efetiva disponibilização do e-SIM/chip físico vinculado ao pedido n *****, bem como pela falha contínua na prestação do serviço contratado.
Conforme comunicação encaminhada pela própria empresa, foi informado que o pedido estaria a caminho, inclusive com indicação de AWB ***** e suposta remessa pela transportadora Total Express, vinculada ao ICCID n *****.
Todavia, até a presente data, NÃO houve recebimento do chip físico, tampouco disponibilização do e-SIM prometido, mesmo após abertura do protocolo complementar n ***** em 14/05/2026.
Importante destacar que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa comprovar de forma inequívoca a efetiva entrega/envio do produto ou disponibilização do serviço contratado, não podendo transferir ao consumidor o ônus de provar fato negativo, ou seja, que não recebeu.
Nesse sentido, aplica-se integralmente:
* Art. 6, III, do CDC direito à informação clara, adequada e transparente;
* Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço;
* Art. 20 do CDC obrigação de adequada prestação do serviço;
* Art. 30 e 35 do CDC vinculação da oferta e obrigação de seu cumprimento;
* Art. 39, V, do CDC vedação de prática abusiva;
* Art. 42 do CDC proteção contra cobranças e constrangimentos indevidos.
Além disso, o Código de Processo Civil estabelece claramente a distribuição dinâmica do ônus da prova, especialmente diante da hipossuficiência técnica do consumidor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, sendo obrigação da empresa apresentar:
1. Comprovante inequívoco de envio do chip físico;
2. Comprovante de entrega com assinatura válida;
3. Logs de envio do e-SIM;
4. Comprovantes de disparo por e-mail/SMS;
5. Identificação do destinatário;
6. Histórico técnico completo da ativação e disponibilização.
Não basta mera alegação genérica de envio realizado. A empresa deve apresentar prova concreta, auditável e idônea.
Ressalta-se ainda que a ausência de disponibilização do serviço caracteriza descumprimento da oferta e falha grave na prestação do serviço essencial de telecomunicações, causando transtornos, perda de tempo útil do consumidor e violação da boa-fé objetiva prevista no art. 4, III, do CDC.
Dessa forma, REQUEIRO imediatamente:
1. Disponibilização imediata do e-SIM funcional OU entrega urgente do chip físico;
2. Envio formal de todos os comprovantes técnicos de envio e entrega;
3. Suspensão de qualquer cobrança até efetiva regularização;
4. Protocolo formal de resposta por escrito;
5. Garantia de que não haverá negativação indevida;
6. Reparação proporcional pelos transtornos causados.
Advirto que a ausência de solução imediata ensejará adoção das medidas cabíveis junto ao Procon, Anatel, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de inversão do ônus da prova, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais.
Aguardo solução imediata.
*****
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 11:44
Olá, Flávio! Bom dia.
Realizamos tentativas de contato por telefone e também por este canal, porém não obtivemos sucesso no retorno.
Identificamos que o seu atendimento estava em andamento para tratativa do não recebimento do chip/e-SIM, sendo necessário o seu retorno com a confirmação de dados para seguirmos com o reenvio e garantir a correta entrega.
Pedimos desculpas pelo transtorno causado e reforçamos o nosso compromisso em te atender da melhor forma possível.
Devido à ausência de retorno, o protocolo foi encerrado no momento. Mais detalhes sobre o atendimento foram encaminhados de forma privada.
Permanecemos à disposição.
📞 ***** (do seu número da operadora)
📞 ***** (de qualquer operadora)
Agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Equipe Mega Mais