Não respondida

Fui cobrada por protesto indevido após quitar meu débito

MENIN ENGENHARIA

cidade: Marília

O que aconteceu

Eu, *****, inscrita no CPF sob o n *****, na condição de consumidora e cliente vinculada ao contrato de promessa de compra e venda firmado com esta empresa há mais de um ano, venho formalizar a presente reclamação e histórico de fatos para fins de resolução amigável, sob a égide da legislação consumerista vigente.

1. Do Histórico dos Fatos

Em fevereiro de 2026, entrei em contato com o atendimento da empresa via chat (canal oficial - WhatsApp *****) e solicitei expressamente a emissão de todos os boletos que constavam em atraso para regularização do saldo.

A empresa atendeu à solicitação e emitiu as guias atualizadas, incluindo o boleto referente à Caixa, as quais foram integralmente quitadas. Possuo todos os comprovantes de pagamento e a própria empresa emitiu extrato contendo a informação de parcelas "Pagas".

Ocorre que, ao necessitar utilizar meu nome recentemente, fui surpreendida com a informação de que os referidos títulos haviam sido encaminhados para Protesto em Cartório.

A Menin emitiu os boletos de cobrança, recebeu os valores devidos e, de forma negligente, não procedeu à baixa ou cancelamento dos protestos, transferindo a este consumidor o ônus financeiro das custas cartorárias de um erro puramente sistêmico ou administrativo da própria empresa.

Há dois meses tento contato com a gestora e canais de atendimento para resolver a situação de forma pacífica, recebendo apenas respostas negativas e intransigentes, exigindo que eu pague pelos custos do protesto para limpar meu nome.

2. Do Direito e da Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A conduta da empresa Menin configura flagrante prática abusiva e violação expressa aos direitos básicos do consumidor, conforme exposto:

Da Responsabilidade pelo Cancelamento do Protesto após o Pagamento: O artigo 26 da Lei n 9.492/97 estabelece que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado ou de carta de anuência fornecida pelo credor.

Ao emitir o boleto e receber o pagamento integral de forma direta, a Menin assumiu a obrigação de fornecer imediatamente a Carta de Anuência (ou proceder à baixa magnética) sem repassar custos adicionais de sua desorganização. O consumidor não pode ser cobrado "duas vezes" (pelo boleto e pela taxa de cartório decorrente da demora da empresa em dar baixa).

Da Prática Abusiva e Cobrança Indevida (Art. 39 e Art. 42 do CDC): Exigir do consumidor o pagamento de custas de um protesto que permaneceu ativo por falha da empresa viola o Artigo 39, inciso V (exigir vantagem manifestamente excessiva). Além disso, o parágrafo único do Artigo 42 do CDC é claro:"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.."

Do Dano Moral pela Manutenção Indevida do Protesto: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que, uma vez paga a dívida, o credor tem o prazo de Até 5 dias úteis para fornecer os documentos necessários para a baixa do protesto ou proceder com a retirada do nome do consumidor dos cadastros de restrição (Súmula 548 do STJ). A manutenção do protesto por meses após a quitação configura Dano Moral In Re Ipsa (presumido), passível de severa indenização judicial.

Da Falha na Prestação do Serviço e Desrespeito (Art. 14 do CDC): A postura da gestora e da equipe em ignorar as tentativas de conciliação viola o princípio da boa-fé objetiva e da transparência. O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

3. Do Pedido de Resolução

Diante do exposto, e em caráter de última tentativa de composição amigável, solicito que a empresa Menin, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas:

1. Forneça a Carta de Anuência Digitalizada com assinatura reconhecida (ou assinatura eletrônica gov.br/ICP-Brasil válida) para que eu possa instruir a baixa, ou efetue diretamente a quitação das custas cartorárias do protesto gerado indevidamente;

2. Atualize seus sistemas para que não ocorram novas restrições sobre parcelas já liquidadas.

Caso este pleito não seja atendido no prazo estipulado, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo a abertura de reclamação formal junto ao Procon, denúncia nas plataformas de proteção ao consumidor e o ajuizamento de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais no Juizado Especial Cível, onde serão pleiteadas as sanções da lei, além da reparação financeira pelo constrangimento e restrição indevida do meu crédito.

No aguardo de breve retorno.

Atenciosamente,

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