Cliente se sente extorquida por valor pago em óculos, que considerou acima da qualidade e das promoções da loja.

Em réplica
Maringá - PR
22/08/2026 às 21:09
ID: 257141669
Produto com valor extremamente acima da qualidade do produto, após necessitar de outro óculos, fui fazer novos orçamentos e me deparei com o absurdo que paguei, além das promoções que a loja faz que corresponde há menos de 30% Do valor que eu paguei, isso que me disseram que eu estava comprando na promoção, me senti extorquida
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 13:46
Boa Tarde.
Agradecemos por entrar em contato conosco e por compartilhar sua experiência, permitindo-nos esclarecer os fatos e prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação apresentada.
Temos como principal compromisso oferecer produtos e serviços com qualidade, transparência e responsabilidade, sempre visando contribuir para a saúde e o bem-estar visual de nossos clientes.
Em atenção à manifestação apresentada, a empresa esclarece os fatos relacionados à aquisição e reforça que todo o atendimento e a relação comercial foram conduzidos de forma transparente, de boa-fé e em conformidade com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
### DO VALOR PAGO E DA COMPARAÇÃO COM OUTROS ESTABELECIMENTOS
Foi relato, após necessitar de um novo óculos, realizou orçamentos em outro estabelecimento e verificou valores inferiores aos anteriormente pagos, mencionando ainda que lhe foi informado que o produto adquirido seria de qualidade inferior.
Nesse ponto, é importante esclarecer que a existência de preços diferentes em outros estabelecimentos, inclusive em promoções posteriores, não caracteriza, por si só, cobrança indevida ou prática abusiva.
Cada estabelecimento possui sua própria política comercial, composição de produtos, fornecedores, tecnologias, condições de pagamento e campanhas promocionais. Dessa forma, os preços podem variar de acordo com o período e com as condições comerciais vigentes.
O Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu art. 6, III, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, inclusive quanto às suas características, qualidade e preço.
Da mesma forma, o art. 31 do CDC determina que a apresentação e oferta dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas quanto às suas características, qualidade e preço.
No caso apresentado, não foi encaminhado orçamento, anúncio, publicidade ou qualquer documento que demonstre que o preço praticado no momento da sua compra tenha sido apresentado de forma enganosa ou irregular.
O simples fato de posteriormente existir uma promoção com valor inferior não significa que a compra anterior tenha sido realizada de forma abusiva ou que exista obrigação automática de restituição da diferença.
### DAS DIFERENTES TECNOLOGIAS E MARCAS DE LENTES
Também é importante esclarecer que o mercado óptico possui diferentes fabricantes, materiais, desenhos ópticos, tratamentos, índices de refração e tecnologias de lentes.
Consequentemente, existem produtos com diferentes características técnicas, funcionalidades e faixas de preço.
A existência de outra marca ou tecnologia considerada por determinado estabelecimento como superior não permite concluir, automaticamente, que a lente adquirida anteriormente seja de baixa qualidade, inadequada ou defeituosa.
Uma comparação adequada deve considerar as especificações técnicas de cada produto, incluindo material, tecnologia, desenho óptico, tratamentos, parâmetros da prescrição, medidas e finalidade de utilização.
Portanto, não é tecnicamente possível concluir que determinado produto seja de péssima qualidade apenas porque outro estabelecimento comercializa uma alternativa de outra marca, tecnologia ou faixa de preço.
### DA ALEGADA BAIXA QUALIDADE DO PRODUTO
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor quando houver vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor.
Entretanto, para que seja caracterizado um vício, é necessário que exista efetivamente uma irregularidade relacionada ao produto.
Na presente reclamação, não foi apresentado laudo técnico, relatório do fabricante, documento laboratorial ou qualquer outro elemento técnico que demonstre defeito de fabricação, desconformidade ou inadequação das lentes adquiridas.
A informação verbal recebida posteriormente em outro estabelecimento comercial, no sentido de que determinada marca ou tecnologia seria melhor ou mais top, não constitui, por si só, comprovação de vício ou defeito no produto adquirido.
### DA NÃO ADAPTAÇÃO ÀS LENTES MULTIFOCAIS
A senhora também informa que não teria se adaptado às lentes multifocais.
Nesse aspecto, é importante esclarecer que dificuldade de adaptação não significa, automaticamente, existência de defeito no produto.
A adaptação às lentes multifocais pode envolver diversos fatores, tais como prescrição, medidas, parâmetros de montagem, desenho da lente, características individuais do usuário e hábitos de utilização.
Assim, a simples alegação de não adaptação não permite concluir que as lentes apresentem vício de fabricação.
Para que seja caracterizada eventual irregularidade, é necessária avaliação técnica capaz de identificar objetivamente qual seria o suposto defeito ou desconformidade apresentada pelo produto.
### DO PRAZO DE GARANTIA E DOS PRAZOS PREVISTOS NO CDC
Quanto à garantia, é importante diferenciar garantia legal de garantia contratual.
O art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.
O 3 do mesmo artigo estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Dessa forma, embora o prazo da garantia comercial informado para o produto já tenha sido encerrado, a legislação prevê tratamento específico para eventual vício oculto.
Entretanto, a existência de vício oculto não pode ser presumida exclusivamente pela insatisfação posterior do consumidor. É necessário que exista efetivamente um defeito ou vício relacionado ao produto e que este possa ser demonstrado.
No presente caso, não foi apresentada documentação técnica que caracterize vício oculto ou defeito de fabricação das lentes.
### DA GARANTIA CONTRATUAL
O art. 50 do CDC estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser conferida mediante termo escrito, contendo informações sobre sua forma, prazo e condições de utilização.
Assim, a garantia comercial possui prazo e condições próprias, sem afastar os direitos assegurados pela legislação consumerista.
No caso em questão, entretanto, além de já ter transcorrido o prazo da garantia comercial informada, não foram apresentados elementos técnicos que demonstrem defeito de fabricação ou vício oculto.
### DA OFERTA E DA PUBLICIDADE
O art. 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor em relação ao produto ou serviço, integra o contrato celebrado.
O art. 31, por sua vez, estabelece que as informações fornecidas ao consumidor devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive quanto às características, qualidade e preço do produto.
Já o art. 35 trata das situações em que o fornecedor deixa de cumprir a oferta ou publicidade realizada.
No presente caso, não foi apresentada qualquer publicidade, anúncio, orçamento ou oferta específica que demonstre que a empresa tenha prometido determinada característica técnica que não tenha sido cumprida.
Também não foi apresentado qualquer documento que demonstre que a empresa tenha informado falsamente a qualidade ou as características das lentes adquiridas.
### DA ALEGADA EXTORSÃO
Compreendemos que a senhora tenha ficado insatisfeita ao encontrar posteriormente valores diferentes no mercado. Entretanto, não podemos concordar com a caracterização da compra como extorsão.
A contratação ocorreu mediante aquisição de produto pelo preço comercial apresentado no momento da compra. A posterior identificação de valores diferentes em outro estabelecimento, por si só, não transforma a contratação anterior em ilícita.
Para que houvesse caracterização de prática abusiva ou publicidade enganosa, seria necessária demonstração concreta da conduta alegada.
O art. 37 do CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Conforme o 1 do referido artigo, considera-se enganosa a publicidade inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou aquela capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características, qualidade, quantidade, propriedades ou preço do produto ou serviço.
Além disso, o art. 38 estabelece que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
No presente caso, não foi apresentada publicidade específica que demonstre informação [Editado pelo Reclame Aqui], tampouco qualquer elemento que comprove que a empresa tenha induzido a senhora em erro quanto ao produto adquirido.
### SOBRE A INFORMAÇÃO OBTIDA POR MEIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A senhora também relata ter recorrido ao ChatGPT para obter uma avaliação sobre a qualidade das lentes.
Nesse ponto, é importante esclarecer que uma resposta produzida por inteligência artificial, quando baseada apenas em informações fornecidas pelo usuário e sem análise física do produto, não constitui laudo técnico, perícia ou comprovação de defeito.
Uma ferramenta de inteligência artificial não possui, nessas circunstâncias, acesso à lente física, à receita utilizada, aos parâmetros de fabricação e montagem, ao material efetivamente empregado, aos tratamentos aplicados ou aos documentos técnicos do produto.
Portanto, uma afirmação genérica de que determinada lente seria ruim ou de péssima qualidade não pode ser utilizada como comprovação técnica de vício ou defeito.
A eventual avaliação de conformidade do produto deve considerar critérios técnicos objetivos e, quando necessário, ser realizada por profissional ou entidade tecnicamente habilitada.
### CONCLUSÃO
Diante de todos os esclarecimentos acima, destacamos que:
* não foi apresentado laudo técnico ou documento que comprove defeito ou vício de fabricação;
* não foi apresentado orçamento ou documento comparativo que demonstre irregularidade no preço praticado no momento da compra;
* a existência de outras marcas ou tecnologias de lentes não comprova que o produto adquirido seja de baixa qualidade;
* a existência de promoções posteriores não caracteriza, por si só, cobrança indevida ou prática abusiva;
* a dificuldade de adaptação às lentes multifocais, isoladamente, não comprova defeito do produto;
* não foi apresentada publicidade ou oferta que demonstre informação enganosa ou descumprimento de oferta;
* o prazo da garantia comercial encontra-se encerrado, sem prejuízo da previsão legal relativa a eventual vício oculto devidamente demonstrado;
* não foram apresentados elementos técnicos que caracterizem vício oculto;
* a avaliação obtida por meio de inteligência artificial não substitui análise ou laudo técnico do produto.
Nosso compromisso permanece sendo atuar com transparência, respeito ao consumidor e observância às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Consumidor
Mercadão dos Óculos
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 19:32
A empresa se quer deu nota fiscal dos produtos, deu somente termo de confissão de dívida com as parcelas a pagar, ou seja sonegou o documento mais importante para o consumidor, infelizmente tardei em verificar isso, mas servirá de lição.