O que aconteceu
MercadoLivre permite a venda de produtos de descamino, O [Editado pelo Reclame Aqui] de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro e consiste em iludir (enganar ou frustrar) o pagamento de tributos ou impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias permitidas no país (lícitas).
Ao lermos resposta dos vendedores ou após perguntarmos ao vendedor sobre a homologação e garantia no Brasil, o próprio vendedor responde dizendo que não é homologado Anatel e não possui garganta no Brasil lembra que a Anatel não permite a venda de drones não homologados,, estamos falando de drones da dji, e não adianta denunciar, estamos denunciando a meses e nada é feito,í abrirmos chamado o retorno é que não podem fazer nada, e que devemos usar a opção de denúncia da plataforma, não entendem que a meses estamos denunciando e nada é feito!
Sabemos que muitos brasileiros vão ao Paraguai compram drones da dji com CPF, compram nota fiscal de entrada no Brasil para poderem realizar a venda.
Precisamos que o sistema seja justo e correto, e permita a concorrência leal! Esses anúncios de produtos de descaminho estão ainda assumindo o catálogo.