O que aconteceu
Mercado Livre tem sido reincidente na cobrança (débito indevido na conta do lojista) de imposto interestadual. Em janeiro de 2025, foi aberta a reclamação cujo ID é ***** por este motivo e foi resolvida. Hoje, 22/03/2025, verifico novamente débito na conta por cobrança de imposto interestadual.
Sou Microempreendedor Individual e responsável pela empresa cujo CNPJ é *****. Foi entrado em contato através do protocolo Caso #***** criado, inicialmente por telefone, e posteriormente migrado para WhatsApp em 22/03/2025, questionando o débito em minha conta Mercado Pago por "Débito total por Imposto interestadual. Esta dívida foi gerada porque você fez uma compra ou venda que gerou um imposto pelo Diferencial de Alíquota (como GNRE e DAE)". O débito que ocorreu em 22/03/2025 é de R$ 12,63, conforme informado abaixo.
R$ 12,63 - Número da transação ***** - Criada em 22 de março - 10h53
Na conversa (protocolo Caso #*****) foi solicitada a devolução imediata do valor debitado ou então que fosse informada qual lei federal motivou o débito. A representante *****, informou que: No dia 28/12/2021 foi publicada "uma nota" ***** no Portal da NF que suspendeu a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003. Com essa mudança, o cálculo da DIFAL ou GNRE na NFe será opcional. E por fim, que o valor só pode ser reembolsado pela SEFAZ, que sente muito pela situação, gostaria de ajudar de outra forma, mas que realmente está seguindo pelo que o sistema lhe permite.
Informei a representante que sou Microempreendedor Individual - MEI. Portanto, optante do Simples Nacional. É sabido que conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, o MEI tem tratamento tributário diferenciado e não há incidência de imposto interestadual nas vendas. Assim, não há cobrança do DIFAL na saída (venda para outro Estado), quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, em face das ADI 5464 e ADI 5469, ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, é indevida essa cobrança, bem como o débito realizado na conta sem minha autorização.
Diante do explicado e como a venda foi concretizada via Mercado Livre, CNPJ *****, se de fato há alguma cobrança de DIFAL e Imposto interestadual, a responsabilidade do pagamento cabe ao Mercado Livre, e não ao lojista
Solicito, portanto:
- devolução do débito indevido no valor de R$ 12,63.
- suspensão de novas cobranças de impostos adicionais, pois os valores cobrados em cada venda aprovada, já estão claros nas condições de venda.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Mercado Livre respondeu
15/04/2025 às 10:04
Olá, Cléo
Agradecemos por aguardar o nosso respaldo.
Me chamo Júlia e seguirei com o aseu atendimento.
Cléo, o seu cadastro MEI está vinculado ao Simples Nacional (conforme regra governamental), o que, na maioria dos estados, isenta a empresa do pagamento do DIFAL ao vender para consumidores finais de outros estados. No entanto, se o estado de destino exigir o recolhimento, o empresário pode ser obrigado a pagar.
É importante ressaltar que essa cobrança não está relacionada ao Mercado Livre, mas sim à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado. O que ocorre é que, recentemente, algumas SEFAZ estaduais passaram a cobrar o DIFAL de vendedores do Simples Nacional, gerando a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Nessa situação, a transportadora efetua o pagamento e, posteriormente, repassamos esse custo ao vendedor. Caso deseje contestar a cobrança, recomendamos que consulte seu contador e entre em contato diretamente com a SEFAZ do estado de envio para buscar o reembolso ou esclarecimentos.
Estamos comprometidos em melhorar nosso atendimento e garantir que situações como essa sejam tratadas com a devida atenção.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de assistência adicional, estamos à disposição!
Júlia
Atenção ao Cliente
Mercado Livre
Consumidor respondeu
15/04/2025 às 10:31
Ainda não me responderam qual a lei me obriga a recolher este imposto?Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Ainda não me responderam: qual lei me obriga a pagar este imposto?
Resposta final da empresa
15/04/2025 às 11:22
Olá, Cléo!
Agradecemos por nos respaldar.
Me chamo Júlia e seguirei com o seu atendimento.
Cléo, o Mercado Livre apenas repassa o valor solicitado pelo órgão competente. Ou seja, não geramos a cobrança de impostos — esse valor não é direcionado a nós, mas sim ao estado. Portanto, não somos responsáveis pela imposição do pagamento, apenas cumprimos com a obrigação de repassar o valor exigido pelo governo, já que se trata de um imposto estadual.
Seu cadastro como MEI está vinculado ao Simples Nacional, o que, na maioria dos estados, isenta o pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) quando a venda é feita para consumidores finais de outros estados. No entanto, há estados que ainda exigem esse recolhimento, mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional.
É importante destacar que essa cobrança é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de destino. Recentemente, algumas SEFAZ estaduais passaram a exigir o pagamento do DIFAL por parte dos vendedores do Simples Nacional, gerando a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
Nesses casos, a transportadora realiza o pagamento antecipado e, posteriormente, esse valor é repassado ao vendedor pela plataforma.
Se desejar contestar a cobrança, orientamos que entre em contato com seu contador e busque esclarecimentos diretamente com a SEFAZ do estado de destino da mercadoria, a fim de verificar a possibilidade de reembolso ou isenção.
Estamos comprometidos em melhorar nosso atendimento e garantir que situações como essa sejam tratadas com a atenção necessária.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda adicional, estou à disposição!
Júlia
Atenção ao Cliente
Mercado Livre