Respondida

Fui cobrada indevidamente por boleto que desconheço

Mercado Pago

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Olá, Sr(as) Responsáveis.

Hoje, ao acessar o app de meu banco, fui surpreendida com a detecção da existência de um boleto, no valor de R$ 255,90, com vencimento no dia 13 de outubro do corrente ano, via DDA. A pesquisa foi realizada com base no meu número de CPF.

Consta no boleto, gerado pelo Itaú, a razão social MERCADO PAGO INST DE PAGTO LTD, com o CNPJ n ***** e a empresa Pamenos Farma Suplementos Inova Simples com CNPJ *****

Saliento que, no nome do Pagador consta, tão somente, meu nome. Ademais, urge ressaltar que não tenho conta no Mercado Pago e desconheço a origem da cobrança.

Peço também, a exclusão/recolhimento do boleto, já que não o reconheço como compra ou qualquer outra transação financeira por mim efetuada.

Rogo por urgência na análise de minha reclamação, porquanto o prazo de vencimento se avizinha, para que não ocorra qualquer problema administrativo e/ou jurídico, bem como financeiro a minha pessoa.

Agradeço a atenção.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Mercado Pago respondeu

    09/10/2026 às 13:23

    Olá, Adriana! Tudo bem?

    Meu nome é Giovanna, sou a representante do Mercado Pago responsável pelo seu protocolo ***** no Reclame Aqui.

    Compreendo a sua surpresa e apreensão ao visualizar uma cobrança desconhecida vinculada ao seu CPF no DDA do seu aplicativo bancário, especialmente pelo receio de impactos em seu histórico financeiro. Quero trazer total tranquilidade e esclarecer com transparência o que ocorreu.

    O Mercado Pago atua estritamente como Instituição de Pagamento, responsável pelo processamento técnico e liquidação de transações financeiras, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e da regulamentação do Banco Central do Brasil. Nós não criamos a cobrança, não emitimos o título e não atuamos como fornecedores do serviço ou produto a ele associado.

    O boleto em questão foi gerado pela empresa PAMENOS FARMA SUPLEMENTOS INOVA SIMPLES (CNPJ *****), que contratou o Mercado Pago unicamente como ferramenta para recebimento. Conforme o Artigo 14, § 3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da instituição é afastada quando o evento decorre exclusivamente de atuação de terceiros.

    Quero tranquilizá-la: a simples visualização de um boleto no sistema DDA (Débito Direto Autorizado) não gera negativação, restrição cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) e nem débitos automáticos em sua conta. Como você desconhece a origem da cobrança, minha recomendação expressa é que você não realize o pagamento. Uma vez ultrapassada a data de vencimento (13 de outubro), o título eletrônico perderá a validade e será baixado automaticamente pelo sistema de compensação bancária, sem gerar qualquer encargo ou pendência jurídica e administrativa para você.

    Para solicitar maiores esclarecimentos sobre a emissão ou requerer a baixa manual antecipada do lançamento na origem, oriento que contate diretamente a empresa beneficiária final identificada no documento: PAMENOS FARMA SUPLEMENTOS INOVA SIMPLES, cujos dados constam descritos no próprio boleto.

    Permanecemos à disposição aqui no Reclame Aqui para prestar qualquer apoio adicional que você necessite.

    Atenciosamente,

    Giovanna - Equipe Mercado Pago