Produto entregue com vício, devolvido, mas empresa retém o valor do frete

Não respondida
Holambra - SP
29/07/2026 às 18:40
ID: 255164539
Realizei a compra online (via e-commerce) de um amortecedor dianteiro Cofap GP30112 (R$ 209,90) e dois batentes (R$ 7,80), constantes na NF-e de Série 11, Número 001102030. O frete total cobrado foi de R$ 18,08. O amortecedor foi entregue com diversas marcas, riscados e tinta descascada. Em contato com o suporte técnico da fabricante COFAP, fui informado de que tais avarias estéticas indicam falha grave de armazenamento e estocagem por parte do revendedor, inviabilizando a aceitação de uma peça vendida como "nova". Ao acionar o Fale Conosco, a MercadoCar iniciou o contato afirmando que o "foco era solucionar a questão". Contudo, na prática, a empresa criou uma dinâmica que beneficiava apenas a si mesma e ignorava a realidade do consumidor. A atendente impôs rigidamente que, para haver a substituição do produto pelo mesmo valor promocional, eu seria obrigado a comparecer presencialmente a uma loja física. Informei expressamente que resido em Holambra-SP e que as filiais indicadas ficam na Capital e Grande São Paulo uma distância superior a 180 km de onde moro. Exigir um deslocamento de 360 km (ida e volta) para resolver um erro exclusivo da loja é uma postura abusiva e excessivamente onerosa, que anula a comodidade de se comprar pelo e-commerce. Demonstrando total boa-fé, espírito cooperativo e para comprovar que eu apenas precisava da peça para rodar com o meu veículo, realizei imediatamente no dia 28/07/2026 uma nova compra exata do mesmo amortecedor no próprio site da MercadoCar, gerando a NF-e de Série 11, Número 001104106. Para esta nova compra de um único item, a empresa me cobrou exatamente o mesmo valor de frete: R$ 18,07. Não há, portanto, qualquer intenção de criar dificuldades, mas sim de buscar o que é justo.Após os meus questionamentos sobre o absurdo da logística imposta, a atendente admitiu a falha da loja no dia 29/07/2026, declarando textualmente: "Peço sinceras desculpas pelo produto ter chegado nessas condições, essa definitivamente não é a experiência que desejamos proporcionar". Diante disso, aceitei o código de postagem reversa e o produto avariado já foi devolvido via Correios. Apesar de a própria loja ter reconhecido o erro e de eu ter agido com extrema correção, a MercadoCar adota uma postura intransigente ao reter o frete original da primeira nota sob a alegação de que comprei outros itens de valor irrisório junto. A segunda nota fiscal (N 001104106) anexa a esta reclamação desmascara esse argumento, pois prova que o valor do frete cobrado pela empresa é idêntico para o envio de 1 ou de 3 produtos daquele peso. Como o amortecedor defeituoso representa 96,4% do valor total dos produtos, exijo a restituição do frete proporcional (R$ 17,43). O consumidor não pode arcar com prejuízos logísticos acumulados (dois fretes pagos) gerados por um vício causado pelo fornecedor (Art. 18 do CDC). Por fim, repudio a postura da atendente que afirmou que "independentemente do órgão que venha a ser acionado, a orientação e a resposta permanecerão as mesmas". Aguardo contato da Ouvidoria para solucionar o caso sem necessidade de judicialização diante de um valor tão baixo, mas que me fez sentir a incapacidade de exercer um direito meu. Portanto, nem é pelo valor, mas pelo fato constrangedor de ver um direito ser tomado dessa forma.