Recusa de troca de amortecedores com defeito de fábrica na garantia

Resolvido
São Paulo - SP
20/07/2026 às 09:41
ID: 254323547
No dia 18/06/26, fiz uma compra pelo site do mercado car, adquirindo 02 amortecedores traseiros da marca MONROE, e retirei as peças no dia 20/06 na loja - unidade ARICANDUVA. Ocorre que, inicialmente, uma das peças veio sem a película de proteção. E ao proceder com a instalação das peças no veículo no dia 20/06, não houve melhora no funcionamento e desemprenho do veículo. Ao retirar as peças para efetuar a troca ainda na garantia, foi possível notar que ambos os pistões dos amortecedores estão com falha na compressão (defeito de fábrica). No dia 14/07 ao comparecer na loja física - unidade ARICANDUVA, a troca das peças foram negadas de imediato, pois em uma das hastes de um dos amortecedores, havia um risco (superficial), que não foi possível saber se esse risco já estava antes ou depois da troca das peças. A troca do produto foi negada em razão de um risco que não interfere na funcionalidade do produto, sequer foi realizado teste para verificar a compressão da peça que estava sendo questionada. A suposta gerente identificada como SILMARA, não quis efetuar a troca do produto, fez uma ligação telefônica para um suposto técnico da MONROE que não viu a peça e também negou a troca do produto sem ao menos procurar entender o nosso questionamento que estava sendo com relação a função do produto que era a falta de compressão. O produto não estava atendendo a sua finalidade de amortecedor na parte traseira do veiculo, contudo, a suposta gerente da loja e o suposto técnico, se preocuparam somente com um leve risco em uma das hastes, e sequer recolheram a peça para encaminhar para laudo. O produto está nitidamente com defeito na compressão, e tanto a loja vendedora quanto a empresa fabricante se negam a troca.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 11:11
Prezado Sr. Renato,
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme nosso contato, prestamos os esclarecimentos sobre o procedimento de garantia aplicável ao produto e as formas de atendimento previstas pelo fabricante.
Informamos que, para a análise da reclamação referente ao alegado defeito de fabricação, é necessário o envio dos amortecedores ao fabricante, que realizará a avaliação técnica da peça e emitirá o respectivo laudo. Esclarecemos ainda que esse procedimento é padrão, e que o prazo para conclusão da análise segue os prazos estabelecidos pelo fabricante.
Registramos que todas as informações referentes ao processo de garantia, bem como aos prazos envolvidos, foram esclarecidas durante nosso contato, estando o senhor ciente do procedimento necessário para o acionamento da garantia do fabricante.
Permanecemos à disposição para acompanhar o processo até sua conclusão e prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Equipe MercadoCar
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 12:08
Gostaria de agradecer ao pronto atendimento prestado por profissionais devidamente qualificados e dispostos a solução do problema. Fui orientado a comparecer na loja para levar as peças para realizado de laudo, e ao chegar na unidade ARICANDUVA, fui atendido respeitosamente pelo gerente Sr. *****, que efetuou a troca dos produtos, alegando desnecessidade de envio das peças para laudo, vez que ele constatou o problema e solucionar com rapidez e agilidade.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9