Alerta de pressão de óleo e orçamento elevado para Sprinter com 1 ano e 10 meses - veículo ainda na GARANTIA

Em réplica
São Paulo - SP
11/03/2026 às 15:57
ID: 242992721
Sou representante da empresa Amorim Cortinas Ltda, CNPJ n ***** proprietária de um Furgão Sprinter 315 STR, adquirido em 22/04/2024, conforme NF n *****, pelo valor de R$ 280.630,00.
Recentemente, em plena rodovia, o veículo apresentou no painel o alerta de pressão de óleo do motor, que é um dos avisos mais graves em um veículo, exigindo parada imediata para evitar danos severos ao motor.
Destaco que todas as revisões foram realizadas exclusivamente em concessionária autorizada, seguindo rigorosamente as recomendações da fabricante. Mesmo assim, com apenas 1 ano e 10 meses de uso, o veículo apresentou essa falha grave.
A situação é extremamente preocupante, pois a falha na pressão do óleo pode causar a fundição do motor em poucos minutos, além de representar risco à segurança do motorista, caso o motor venha a travar em movimento.
Ao levar o veículo à concessionária De Nigris Limão, em 09/03/2026, foi apresentado um orçamento de R$ 144.671,48, valor que corresponde a quase 50% do preço do veículo.
Consideramos essa situação totalmente inaceitável para um veículo com menos de dois anos de uso e com todas as manutenções realizadas corretamente.
Entendemos que o caso se caracteriza como vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de um defeito grave que não era aparente no momento da compra e que compromete a funcionalidade e segurança do veículo.
Ressalto ainda que nossa empresa possui frota de veículos desse porte, inclusive de outros fabricantes, e nunca tivemos problema semelhante.
Além disso, já possuímos outros veículos da marca Mercedes-Benz e tínhamos planos de ampliar nossa frota com novos veículos da marca, confiança essa que está sendo seriamente abalada diante da ausência de uma solução adequada.
Esperamos um posicionamento da Mercedes-Benz e da concessionária, com uma solução justa para o caso, considerando a gravidade do defeito e o histórico de manutenção regular do veículo.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 21:42
Prezados Amorim Cortinas,
Agradecemos por compartilhar sua experiência relacionada ao atendimento envolvendo o seu veículo Mercedes-Benz Sprinter.
Conforme detalhamento das informações, reforçamos o recebimento de suas considerações sobre nosso veículo, internalizamos e compartilhamos nossa análise e posicionamento com respeito ao nosso produto ao concessionário.
Lamentamos o ocorrido com seu veículo, mas infelizmente não temos processos desenvolvidos para aprovações de garantias ou cortesia nesses moldes.
Por todo nosso histórico de atuação no mercado nacional, e também considerando a Sprinter ser um projeto global, acreditamos que trata-se de uma ação externa ter ocasionado o dano ao motor do seu veículo, uma vez que foi identificado que o mesmo estava em alta velocidade/rotação no momento da falha apresentada no painel do veículo.
De qualquer forma, fica aqui nosso comprometimento de que a análise das informações que encontramos em seu veículo nos ajudará a tornar nossos produtos cada vez melhores, mais confiáveis e trazendo cada vez mais satisfação aos nossos clientes, reforçando nossa parceria de maneira saudável e duradoura.
Também solicitamos agilidade no suporte ao seu caso junto ao concessionário, o que nos foi prontamente confirmado com o fato de já existir um orçamento de conserto elaborado, pendente apenas de sua confirmação para que os serviços sejam iniciados.
Caso necessite, toda nossa rede de concessionários está disponível para seu suporte, onde poderão contar com nossos técnicos capacitados e peças genuínas para efetuar o reparo do seu veículo.
A seguir, deixamos nossos canais oficiais à sua disposição, e em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar, por meio do número e link abaixo:
Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil
0800 721 9966
Suporte e Contato: www2mercedes-benzcom.brvanscontact-us.html
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 09:32
Prezados, bom dia!
Segue abaixo a nossa contestação referente à manifestação apresentada pela Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil Ltda., a qual vai totalmente em desacordo com os fatos e fundamentos expostos anteriormente, especialmente no que se refere à ausência de comprovação técnica do alegado mau uso:
1. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO MAU USO
A Reclamada fundamenta toda a sua defesa na alegação de que o dano ocorrido no veículo decorreu de suposto sobregiro do motor, atribuindo a responsabilidade ao Reclamante por erro de condução.
Entretanto, em nenhum momento foi apresentado laudo técnico conclusivo, assinado por profissional habilitado, que comprove de forma inequívoca tal alegação.
A simples narrativa unilateral da concessionária não se presta como prova técnica válida, sendo insuficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor.
2. DO ÔNUS DA PROVA ART. 6, VIII DO CDC
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Cabe ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor.
Ou seja:
Se a empresa alega mau uso, é dela o dever de provar.
No presente caso:
Não foi apresentado o relatório ECU que registra o histórico de funcionamento do veículo, apontando dia e hora e a rotação que ocorreu o sobregiro, pois, é um veículo moderno e que apresenta este recurso. os termos dos arts. 6, III, 12, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor possui o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os produtos e serviços, bem como à transparência quanto às razões que fundamentam a negativa de garantia, especialmente quando esta se baseia na alegação de mau uso.
O relatório técnico detalhado, que apresentaram via e-mail não contém a identificação nem a assinatura de responsável técnico habilitado, o que compromete sua validade. Ademais, o próprio conteúdo do documento utiliza expressões que indicam mera possibilidade ou hipótese, sem a devida comprovação técnica conclusiva.
Não há evidência objetiva do alegado sobregiro
Portanto, há clara inversão do ônus da prova não cumprida pela Reclamada.
3. DA FRAGILIDADE DO DIAGNÓSTICO APRESENTADO
A Reclamada limita-se a informar:
Existência de limalhas no motor
Desprendimento de parafusos da biela
Suposto sobregiro
Contudo, tais constatações não comprovam, por si só, a causa do problema, podendo estar relacionadas, inclusive, a:
Defeito de fabricação
Falha mecânica interna
Problema de montagem
Vício oculto
Sem um laudo técnico conclusivo, não há como afirmar a origem do dano.
4. DA TENTATIVA DE AFASTAMENTO INDEVIDO DA GARANTIA
A negativa de garantia foi baseada exclusivamente em suposição não comprovada, o que configura prática abusiva.
Nos termos do CDC, a exclusão da garantia:
Deve ser comprovada Deve ser inequívoca Deve ser tecnicamente fundamentada
O que não ocorreu no presente caso.
5. DO ORÇAMENTO EXCESSIVO E IMPACTO AO CONSUMIDOR
Ressalte-se, ainda, que o orçamento apresentado:
Representa valor extremamente elevado
Aproxima-se de percentual significativo do valor do veículo
Sem comprovação da causa do dano, não é razoável transferir tal ônus ao consumidor.
6. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1.Que seja desconsiderada a alegação de mau uso, diante da ausência de prova técnica;
2.Que a Reclamada seja instada a apresentar laudo técnico conclusivo, assinado por profissional habilitado;
3.Caso não apresente prova inequívoca, que seja reconhecida a responsabilidade da Reclamada, com:
Realização do reparo integral sem custos ao consumidor ou
Outra solução adequada (substituição / indenização);
4.O prosseguimento da reclamação com julgamento favorável ao consumidor.
7. CONCLUSÃO
A defesa apresentada pela Reclamada baseia-se exclusivamente em alegações unilaterais e desprovidas de comprovação técnica, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade prevista na legislação consumerista.
Sem laudo, não há prova. Sem prova, não há exclusão de responsabilidade.