Mercedes-Benz Sprinter com 68 mil km apresenta pane grave no sistema de combustível, gerando prejuízo de R$ 22 mil - Solicitação de ressarcimento

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Caratinga - MG

16/06/2026 às 22:43

ID: 251601671

Título: Mercedes-Benz Sprinter 2022/2023 com apenas 68 mil km apresentou pane grave e gerou prejuízo de R$ 22 mil Solicito ressarcimento

Adquiri uma Mercedes-Benz Sprinter 315 STR F31B ano/modelo 2022/2023, veículo utilizado exclusivamente para trabalho e geração de renda.

Em *****, com apenas 68.694 km rodados, o veículo simplesmente deixou de funcionar de forma repentina, necessitando ser removido por guincho até uma concessionária autorizada Mercedes-Benz.

Após diagnóstico realizado pela própria rede autorizada, foi constatada falha grave no sistema de alimentação de combustível, sendo apresentado orçamento superior a R$ 34.000,00 para substituição da bomba de alta pressão, distribuidor de combustível (rail), porta-injetores, unidade de alimentação, filtro de combustível e diversos outros componentes do sistema de injeção.

O que torna a situação ainda mais grave é que todas as revisões do veículo foram realizadas rigorosamente na rede autorizada Mercedes-Benz.

Inclusive, em *****, quando o veículo possuía aproximadamente 58.100 km, foi realizada revisão na própria concessionária autorizada, incluindo serviços relacionados ao sistema de combustível e substituição do filtro de combustível.

Menos de quatro meses após essa revisão realizada pela própria Mercedes-Benz, ocorreu a falha completa do sistema de alimentação, exigindo a substituição da bomba de alta pressão, distribuidor de combustível (rail), porta-injetores, unidade de alimentação e diversos outros componentes essenciais.

Dessa forma, não há qualquer fundamento para atribuir o problema à falta de manutenção, mau uso ou intervenção de terceiros, uma vez que todo o histórico do veículo foi acompanhado pela rede autorizada.

Além disso, o veículo é minha ferramenta de trabalho. A pane ocasionou paralisação das atividades profissionais e prejuízos financeiros relevantes.

Diante da necessidade de retornar imediatamente às atividades e evitar danos ainda maiores, fui obrigado a autorizar o reparo e efetuar pagamento no valor de *****, conforme comprovante PIX realizado para a concessionária autorizada.

Tal desembolso representou significativo impacto financeiro, decorrente exclusivamente da falha prematura de componentes essenciais do sistema de alimentação de combustível, defeito absolutamente incompatível com a idade do veículo, sua baixa quilometragem e seu histórico completo de manutenção preventiva na rede autorizada Mercedes-Benz.

Embora não tenha sido identificada campanha de recall específica para o defeito apresentado, verifica-se a existência de diversos relatos públicos envolvendo falhas em sistemas de alimentação e injeção de veículos Mercedes-Benz equipados com tecnologia Common Rail. Ademais, a própria extensão dos reparos exigidos pela concessionária demonstra que não se tratou de mera manutenção corretiva rotineira, mas de falha grave que comprometeu praticamente todo o sistema de combustível do veículo, situação incompatível com a baixa quilometragem apresentada e com o histórico integral de manutenção na rede autorizada.

É importante destacar que o problema não decorreu de desgaste natural, mau uso, negligência ou falta de manutenção. Pelo contrário, todas as revisões recomendadas pelo fabricante foram rigorosamente observadas e realizadas em concessionária autorizada Mercedes-Benz.

Dessa forma, o consumidor foi colocado em situação de extrema vulnerabilidade, sendo compelido a arcar com elevado custo para reparar defeito que razoavelmente não deveria ocorrer em um veículo comercial premium com apenas 68.694 km rodados.

A ocorrência caracteriza forte indício de vício oculto de fabricação ou falha prematura de componente essencial, circunstância que impõe à fabricante o dever de reparar integralmente os prejuízos suportados pelo consumidor.

Considero inadmissível que um veículo Mercedes-Benz com apenas 68.694 km apresente falha tão grave em componentes essenciais do sistema de combustível, especialmente após todas as revisões terem sido realizadas na rede autorizada.

Solicito à Mercedes-Benz do Brasil:

Reconhecimento da falha prematura apresentada pelo veículo;

Análise técnica do caso pela fábrica;

Ressarcimento integral do valor de ***** desembolsado para realização do reparo;

Reembolso das despesas decorrentes da pane, incluindo reboque, paralisação do veículo e demais prejuízos comprovados;

Apresentação de resposta formal e fundamentada acerca da causa da falha;

Disponibilização do laudo técnico completo, incluindo os códigos de falha identificados no diagnóstico eletrônico;

Esclarecimento técnico sobre a causa da contaminação e comprometimento de praticamente todo o sistema de alimentação de combustível de um veículo com apenas 68.694 km e histórico integral de manutenção na rede autorizada.

Sempre confiei na qualidade, durabilidade e confiabilidade da marca Mercedes-Benz. Contudo, é extremamente frustrante que um veículo relativamente novo, com baixa quilometragem, utilizado profissionalmente e submetido a todas as revisões na rede autorizada, apresente defeito tão grave e gere prejuízo financeiro superior a R$ 22 mil ao consumidor.

Aguardo posicionamento da Mercedes-Benz do Brasil e a adoção das providências necessárias para ressarcimento dos prejuízos suportados.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 22:06

Prezado Sr. Mario,

Agradecemos por compartilhar sua experiência relacionada ao atendimento envolvendo o seu veículo Mercedes-Benz Sprinter.

Conforme nosso contato telefônico recente, reforçamos o recebimento de suas considerações sobre nosso veículo, internalizamos e compartilhamos nossa análise e posicionamento com respeito ao nosso produto ao concessionário.

Compreendemos os transtornos decorrentes do ocorrido com seu Mercedes-Benz. No entanto, não dispomos de processos desenvolvidos para aprovações de reembolso de reparos nas condições propostas. De qualquer forma, reforçamos nosso comprometimento de que a análise das informações obtidas em seu veículo contribuirá para o aprimoramento contínuo de nossos produtos, tornando-os cada vez mais confiáveis e proporcionando maior satisfação aos nossos clientes, fortalecendo nossa parceria de forma saudável e duradoura.

Caso necessite, toda nossa rede de concessionários está disponível para seu suporte, onde o Sr. poderá contar com nossos técnicos capacitados e peças genuínas para efetuar o reparo do seu veículo.

A seguir, deixamos nossos canais oficiais à sua disposição, e em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar, por meio do número e link abaixo:


Mercedes-Benz Cars & Vans
0800 721 9966
Suporte e Contato: www2.mercedes-benz.com.br/vans/support-contact.html

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 22:33

Prezados Senhores,

Recebi a resposta encaminhada por essa fabricante referente à reclamação envolvendo minha Mercedes-Benz Sprinter 315 STR F31B, ano/modelo 2022/2023.

Entretanto, manifesto minha total insatisfação com o posicionamento adotado, uma vez que a resposta apresentada não enfrentou os fundamentos técnicos e jurídicos expostos em minha reclamação, limitando-se a afirmar genericamente que a Mercedes-Benz não dispõe de processos desenvolvidos para aprovações de reembolso, sem qualquer fundamentação técnica acerca da falha apresentada pelo veículo.

A resposta encaminhada deixa de esclarecer questões essenciais, tais como:

* Qual foi a causa técnica da falha;
* Por qual motivo um veículo com apenas 68.694 km apresentou pane catastrófica no sistema de alimentação de combustível;
* Se houve análise da engenharia da fábrica acerca do defeito;
* Por que componentes essenciais do sistema Common Rail tiveram vida útil extremamente inferior à normalmente esperada;
* Qual fundamento técnico justifica a negativa de ressarcimento.

Durante contato telefônico realizado posteriormente, fui informado de que a Mercedes-Benz não poderia adotar qualquer providência em razão de eu ter retirado o veículo da concessionária.

Esse argumento não encontra respaldo jurídico ou lógico.

O veículo não foi retirado para reparo em oficina de terceiros. Ao contrário, todo o serviço foi realizado na própria concessionária autorizada Mercedes-Benz.

O que ocorreu foi que, diante da necessidade de retomar imediatamente minhas atividades profissionais, fui obrigado a autorizar o reparo e efetuar o pagamento integral da quantia de R$ 22.068,74, valor comprovadamente pago por meio de PIX.

O pagamento do reparo decorreu exclusivamente da urgência em restabelecer meu instrumento de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ser interpretado como concordância com a existência do defeito ou renúncia ao direito de pleitear posteriormente o devido ressarcimento.

Ressalto que:

* todas as revisões foram realizadas rigorosamente na rede autorizada Mercedes-Benz;
* em fevereiro de 2026, aproximadamente quatro meses antes da pane, foi realizada revisão na própria concessionária, inclusive com substituição do filtro de combustível;
* jamais houve manutenção por oficinas independentes;
* não houve qualquer utilização inadequada do veículo.

Ainda assim, ocorreu falha completa da bomba de alta pressão e de praticamente todo o sistema de alimentação de combustível, exigindo substituição de diversos componentes essenciais.

É inadmissível que um veículo Mercedes-Benz, reconhecido mundialmente por sua confiabilidade, apresente defeito dessa magnitude com apenas 68.694 quilômetros, sobretudo quando toda sua manutenção foi realizada na rede autorizada.

Tal situação caracteriza fortes indícios de vício oculto, nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual:

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Além disso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que fabricantes, importadores e concessionárias respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor.

Da mesma forma, o artigo 6, inciso VI, do CDC, assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais sofridos.

Também merece destaque o disposto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fabricante pelos danos causados por defeitos relativos ao produto, independentemente da existência de culpa.

Ainda, o artigo 422 do Código Civil determina que os contratos devem ser executados segundo os princípios da boa-fé objetiva, impondo às partes deveres de lealdade, cooperação e confiança, incompatíveis com uma resposta meramente padronizada diante de um defeito grave e prematuro.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece que a expiração da garantia contratual não afasta a responsabilidade do fabricante quando o defeito decorre de vício oculto em componente cuja vida útil razoavelmente esperada é muito superior ao período em que ocorreu a falha, entendimento aplicado reiteradamente em casos envolvendo veículos automotores.

No presente caso, é evidente que bomba de alta pressão, sistema Common Rail, trilho (rail), porta-injetores e demais componentes do sistema de alimentação de combustível não constituem peças de desgaste natural aos 68 mil quilômetros, especialmente em veículo submetido exclusivamente às revisões oficiais da fabricante.

Assim, reitero meu pedido para que a Mercedes-Benz apresente resposta técnica individualizada, fundamentada e conclusiva acerca dos seguintes questionamentos:

* Qual foi exatamente a causa da falha apresentada pelo veículo;
* Quais elementos técnicos afastam a hipótese de vício oculto;
* Qual justificativa técnica demonstra que o defeito decorreu de fator externo e não de falha prematura do produto;
* Por qual motivo a fabricante entende que o consumidor deve suportar integralmente prejuízo superior a R$ 22.000,00 decorrente da substituição completa de componentes essenciais de um veículo com baixa quilometragem e manutenção integralmente realizada em sua rede autorizada.

Dessa forma, reitero integralmente o pedido de ressarcimento do valor de R$ 22.068,74, bem como das despesas com remoção por guincho e demais prejuízos comprovadamente decorrentes da pane.

Caso a Mercedes-Benz mantenha o posicionamento apresentado, mediante resposta genérica, desacompanhada de fundamentação técnica e jurídica suficiente, não restará alternativa senão adotar todas as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo:

* reclamação junto ao PROCON;
* registro da demanda na plataforma Consumidor.gov.br;
* comunicação aos órgãos competentes de defesa do consumidor;
* e, principalmente, o ajuizamento de ação judicial, visando o ressarcimento integral dos prejuízos materiais, lucros cessantes decorrentes da paralisação do veículo, correção monetária, juros legais, honorários advocatícios e demais indenizações cabíveis, inclusive por eventuais danos morais, caso reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Registro, por fim, que ainda acredito em uma solução amigável, compatível com a tradição de qualidade e credibilidade da Mercedes-Benz. Contudo, espero receber uma resposta efetivamente técnica, fundamentada e conclusiva, e não mera manifestação padronizada incapaz de enfrentar os fatos concretos apresentados.

Aguardo manifestação definitiva no prazo legal.