Não respondida

Contratei Mercos com falhas na integração e divergência nas condições de cancelamento

Mercos

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Falhas na integração, falta de clareza na contratação e ambiguidade nas condições de cancelamento

Contratamos o Mercos para auxiliar a operação comercial da nossa empresa. Entretanto, na utilização integrada ao nosso ERP, temos enfrentado problemas recorrentes, incluindo duplicação de cadastros de clientes e de pedidos, gerando retrabalho e dificultando a rotina operacional.

O pedido de cancelamento não decorre de simples mudança de interesse. O sistema, na forma como está funcionando em nossa operação, vem causando dificuldades justamente nos processos que deveria facilitar.

Ao solicitarmos o cancelamento, fomos informados de que deveríamos pagar todos os valores restantes do período de fidelidade para encerrar imediatamente o contrato ou mantê-lo ativo, com pagamentos mensais, até o término. Entretanto, na reunião com o vendedor, a orientação recebida foi de que bastaria comunicar o cancelamento com 30 dias de antecedência, sem esclarecimento sobre o aviso de 90 dias e a multa agora apresentados.

Questionamos, portanto, a transparência da contratação. Na proposta assinada, as condições de rescisão não estavam claramente apresentadas no próprio documento, havendo referência, AO FINAL, a OUTRO CONTRATO PARA ESSA INFORMACAO. Essa forma de apresentação, somada à orientação comercial recebida, comprometeu nossa compreensão das condições efetivas de encerramento. Obrigações com impacto financeiro tão relevante devem ser apresentadas de maneira clara e compreensível antes da assinatura.

Também há ambiguidade na articulação dos prazos contratuais. A cláusula 11.1 prevê manifestação com 30 dias de antecedência para impedir a renovação automática, enquanto a cláusula 11.2 estabelece aviso prévio de 90 dias para resilição unilateral, além de multa equivalente às parcelas vincendas em caso de encerramento antecipado.

Embora a não renovação e a rescisão antecipada sejam situações distintas, não está suficientemente claro como esses prazos se relacionam. Se a contratante comunicar, com 30 dias de antecedência, que deseja encerrar o vínculo ao término dos 12 meses, estará dispensada do aviso de 90 dias? E, se o aviso de 90 dias ultrapassar a vigência original, haverá cobrança após o término ou tentativa de renovação, mesmo diante da manifestação expressa de não renovar?

Também não está claro qual data será considerada para calcular as parcelas vincendas e se os valores pagos durante o aviso prévio serão excluídos da multa. Exigimos esclarecimento para afastar qualquer sobreposição de cobranças referentes ao mesmo período.

A assinatura da proposta não elimina o dever de transparência nem resolve essas ambiguidades. Caso reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requeremos a observância do art. 46, que protege contra condições cujo conhecimento prévio não tenha sido oportunizado ou cuja redação dificulte a compreensão, e do art. 47, que determina a interpretação mais favorável ao consumidor. Sendo contrato de adesão, também requeremos a observância do art. 423 do Código Civil quanto às cláusulas ambíguas ou contraditórias.

A própria cláusula 11.3 prevê procedimento de rescisão por descumprimento contratual, mediante notificação e prazo para saneamento. Por isso, solicitamos que o caso seja analisado considerando as falhas de funcionamento relatadas, e não tratado exclusivamente como desistência imotivada.

Diante disso, solicitamos o cancelamento sem multa e sem cobrança de mensalidades futuras, com resposta fundamentada sobre os problemas de integração, a divergência entre a orientação comercial e as condições contratuais e as dúvidas aqui apresentadas. Solicitamos, ainda, o registro expresso de nossa oposição à renovação automática, independentemente da discussão sobre o cancelamento antecipado.

Abrirei tambem uma reclamacao no procon.

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