Vício oculto em freezer Metalfrio com Recusa de Solução pela Fabricante

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Luís - MA

17/07/2026 às 19:44

ID: 254209615

Notificação Extrajudicial: Constatação de Vício Oculto

À Metalfrio Solutions S.A.

Objeto: Notificação de vício oculto em produto durável e exigência de reparação (Art. 18 e Art. 26, 3 do CDC).

Especificações do Produto:

Equipamento: Freezer Metalfrio, modelo VF55AL

Identificação: *****

Data de Aquisição: 05/07/2024 (*****, em anexo)

1. Histórico dos Fatos
O equipamento em questão apresentou defeito de funcionamento logo após a entrega, o que ensejou a troca do compressor durante o período de garantia contratual. Após esse reparo, o freezer permaneceu guardado, sem uso comercial ou residencial, mantendo as prateleiras embaladas e o estado estético de um produto novo, conforme comprovam as fotos anexas.

Em 03/07/2026, ao ligar o aparelho para teste de rotina, constatou-se que o freezer novamente não refrigera nem congela, manifestando a mesma falha grave anterior. Em 17/07/2026, após a localização da nota fiscal exigida pela fabricante, foram abertos os chamados junto ao SAC sob os protocolos ***** (telefone) e ***** (WhatsApp). Ambas as solicitações de reparo foram negadas pela empresa sob o argumento de término da garantia de fábrica.

2. Da Fundamentação Jurídica: Vício Oculto vs. Garantia Contratual
A negativa da fabricante carece de amparo legal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), confundindo o instituto da garantia contratual com o do vício oculto.

Definição de Vício Oculto: É a falha de fabricação que não se manifesta de forma imediata ou aparente, vindo a ser detectada apenas com o passar do tempo ou durante a utilização do bem.

Critério da Vida Útil: Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade do fabricante por vícios ocultos independe do prazo de garantia contratual, estando atrelada ao critério da vida útil do produto. Um freezer é um bem durável com expectativa de vida útil de vários anos. Um defeito crítico e de impossível solução prática pelo consumidor (como um vazamento interno no sistema de refrigeração) com apenas 2 anos da compra e sem qualquer desgaste por uso caracteriza vício de fabricação inerente ao próprio produto.

Prazo Decadencial (Art. 26, 3 do CDC): Tratando-se de vício oculto em bem durável, o prazo para o consumidor reclamar é de 90 dias, e a contagem se inicia exclusivamente a partir do momento em que o defeito é descoberto (03/07/2026). Portanto, o direito de reclamação está plenamente tempestivo e resguardado.

3. Dos Pedidos e Requerimentos
Diante da natureza do vício apontado em um equipamento sem uso efetivo, e com fulcro no Artigo 18, 1, incisos I, II e III do CDC, requer-se, alternativamente e com urgência:

O reparo integral do equipamento sem qualquer custo ao consumidor, com a substituição das peças necessárias para sanar definitivamente a falha do sistema;

A substituição do produto por outro da mesma espécie e modelo, em perfeitas condições de uso; ou

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Estipula-se o prazo de 3 dias úteis para uma manifestação formal e agendamento da solução pela Metalfrio. O silêncio ou a reiteração da negativa ensejarão o imediato ajuizamento de ação judicial cabível para a reparação de danos materiais e morais decorrentes do vício do produto e do desvio produtivo do consumidor.

No aguardo de providências imediatas.

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