Respondida

Construtora MF7 nega reparo de infiltração e mofo em imóvel dentro da garantia

MF7

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Adquiri um imóvel da MF7 e, desde a entrega das chaves, minha unidade apresenta infiltração e mofo, principalmente em períodos de chuva. O problema já foi comunicado à construtora por meio do chamado n 4142 e outras diversas vezes, cheguei a me comunicar coma ***** do relacionamento com cliente via telefone. Após vistoria, a empresa informou que o problema não está relacionado a vício construtivo e, por esse motivo, negou a realização do reparo. No entanto, essa conclusão não veio acompanhada de um laudo técnico detalhado que demonstrasse a origem da infiltração.

Ao analisar o próprio Manual do Proprietário fornecido pela MF7, verifiquei que ele diferencia claramente a umidade causada por condensação da umidade decorrente de intempéries, definida como a infiltração causada pela entrada de água da chuva através da fachada e/ou cobertura do edifício. Além disso, o manual estabelece requisitos de estanqueidade da edificação e prevê garantia para sistemas relacionados à impermeabilização e vedação.

Solicito que a MF7 reavalie o caso, realize uma nova inspeção técnica criteriosa, apresente um laudo técnico fundamentado indicando a causa da infiltração e, sendo constatada falha construtiva ou de estanqueidade, providencie os reparos necessários, conforme previsto no Manual do Proprietário e na legislação aplicável.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. MF7 respondeu

    03/09/2026 às 15:11

    Prezada Sra. Daniele,

    Em atenção à reclamação apresentada, a MF7 agradece a oportunidade de

    esclarecer os fatos relacionados à sua unidade e reafirma o compromisso em

    buscar uma solução adequada ao caso.

    A unidade foi entregue à consumidora em conformidade com o memorial descritivo

    constante do contrato de aquisição, que prevê acabamento em pintura do tipo

    Látex PVA, inclusive no banheiro especificação cumprida pela MF7 e fiscalizada

    pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro do empreendimento.

    Em atenção ao chamado n ***** o qual foi devidamente respondido no dia

    27/07/2026, a nossa equipe técnica, composta por engenheiros, realizou vistoria

    tanto na unidade da reclamante quanto na fachada do empreendimento, tendo em

    vista que a hipótese de infiltração por intempéries (entrada de água de chuva pela

    fachada e/ou cobertura). Após essa vistoria, não foram encontradas evidências de

    falha no revestimento externo, na impermeabilização ou na vedação da edificação.

    O Manual do Proprietário, entregue à consumidora no ato das chaves, diferencia

    expressamente a umidade por condensação da umidade por intempéries (página

    24) e traz orientações de manutenção preventiva para evitar a formação de mofo e

    bolor, manter a pintura do teto sempre em bom estado, conforme o Plano de

    Manutenção Preventiva (página 25); repintura periódica de paredes e tetos (páginas

    37 e 38); e manutenção preventiva do sistema de exaustão do banheiro, o "Vento

    Kit" (página 104). O descumprimento dessas recomendações favorece a formação

    de umidade e mofo independentemente da existência de qualquer vício

    construtivo.

    Com base na vistoria técnica realizada que avaliou tanto a unidade quanto a

    fachada, nosso entendimento é de que o quadro relatado é compatível com

    umidade por condensação, associada à ausência dessas manutenções

    preventivas, e não com infiltração por intempéries decorrente de falha construtiva

    ou de estanqueidade. A conclusão apresentada à consumidora teve como base

    essa vistoria de engenharia, e permanecemos à disposição para detalhar

    tecnicamente os aspectos observados.

    Reforçamos que a formação de umidade por condensação está diretamente

    associada à conservação da pintura e do sistema de exaustão do banheiro, cuja

    manutenção preventiva é de responsabilidade do proprietário, conforme orientado

    no Manual, independentemente da realização de reformas ou intervenções na

    unidade.

    Assim, não identificamos, até o momento, vício construtivo que fundamente a

    execução do reparo solicitado a título de garantia. Reiteramos, contudo, nossa

    disposição de reavaliar o caso a qualquer momento, caso a consumidora ou o

    condomínio apresente elementos técnicos, como laudo, perícia ou parecer de

    profissional habilitado que demonstrem, de forma fundamentada, a existência de

    falha construtiva ou de estanqueidade. Recebidos tais elementos, enviaremos nova

    equipe técnica ao local para reavaliação criteriosa, adotando as providências de

    reparo cabíveis caso confirmado o vício.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se

    façam necessários.