O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Michelin respondeu
20/04/2026 às 14:18
Olá, Sr. Renato, boa tarde!
Gostaríamos de informar primeiramente que lamentamos pelo ocorrido e que temos total interesse em lhe auxiliar.
A garantia dos pneus Michelin é de 5 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de compra. Ressaltamos que estão excluídos desta cobertura danos de origem acidental e/ou decorrentes de utilização inadequada.
Para a correta identificação da causa do dano relatado, é indispensável que o produto seja submetido à análise técnica, procedimento padrão para avaliação de possíveis desvios de fabricação.
Dessa forma, orientamos que mantenha contato com a revenda responsável para acompanhamento da disponibilidade do técnico e realização da análise.
Em relação à solicitação de substituição imediata, esclarecemos que, após o envio/apresentação do produto para análise, eventuais medidas como ressarcimento ou substituição estão condicionadas ao resultado do laudo técnico conclusivo, que deverá comprovar defeito de fabricação.
Adicionalmente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Art. 18), o prazo para conclusão da análise e posicionamento final é de até 30 dias, não havendo obrigatoriedade de substituição imediata antes da finalização desse processo.
Para mais detalhes a respeito da sua garantia, sugerimos que acesse o Manual de Garantia do pneu Michelin disponível no link: https://www.michelin.com.br/auto/assistencia, opção Carros.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Washington Freitas.
Serviço de Atendimento Michelin.
Consumidor respondeu
20/04/2026 às 14:57
Aguardando a analise.Consumidor respondeu
15/05/2026 às 15:53
Em atenção ao retorno apresentado pela empresa, venho, por meio desta, impugnar formalmente o resultado da análise técnica que concluiu pela não aprovação da garantia, por entender que a decisão carece de fundamentação técnica adequada e não observa plenamente os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, cumpre destacar que o produto (pneu Michelin modelo 265/60 R18 LTX Force) apresentou defeito com apenas 5.600 km de uso, o que foge completamente da expectativa legítima de durabilidade e desempenho de um bem desta natureza, sobretudo considerando tratar-se de produto de categoria premium.
Nos termos do Art. 12 e Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela existência de vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor, independentemente de culpa.
Adicionalmente, trata-se de hipótese clara de vício oculto, conforme definição consolidada na jurisprudência e no próprio CDC, uma vez que o defeito não era aparente no momento da aquisição e se manifestou precocemente, dentro de prazo incompatível com a vida útil esperada do produto.
Entretanto, a negativa de garantia foi apresentada de forma genérica, sem disponibilização de laudo técnico detalhado, limitando-se a uma conclusão sem a devida transparência quanto aos critérios adotados, evidências coletadas e fundamentação da análise.
Diante disso, requer-se:
1. Apresentação do laudo técnico completo, contendo:
Metodologia de análise;
Evidências técnicas (fotos, medições, inspeções);
Identificação clara da causa do defeito;
Fundamentação objetiva para descarte de defeito de fabricação;
2. Reavaliação da decisão, considerando:
A baixíssima quilometragem do produto;
O uso regular e adequado;
A incompatibilidade entre o defeito apresentado e o tempo de uso;
3. Aplicação das disposições do Art. 18 do CDC, no sentido de:
Substituição do produto ou restituição do valor, caso constatado vício;
Alternativamente, abatimento proporcional do preço;
4. Ressarcimento do dano material, referente à aquisição emergencial de outro pneu, uma vez que:
O veículo ficou em situação de risco (sem estepe utilizável);
Não foi apresentada solução imediata adequada pela fornecedora;
Houve necessidade real e comprovada de substituição para preservação da segurança;
Ressalta-se que a ausência de solução adequada e a negativa não fundamentada podem configurar prática abusiva, nos termos do Art. 39, V do CDC, bem como violação ao dever de transparência e informação (Art. 6, III).
Diante do exposto, requer-se a intervenção deste órgão para mediação do conflito e garantia da adequada aplicação da legislação consumerista.
Michelin respondeu
19/05/2026 às 09:26
Olá, Sr. Renato, bom dia!
Lamentamos pelo ocorrido, porém, confirmamos que após a realização da análise, não foi constatado dano que seja imputável à fabricação do produto.
No entanto, ressaltamos que todas as medidas necessárias para lhe auxiliar foram tomadas, através da nossa Representante Técnica Comercial e revendedor.
Para mais informações a respeito da sua garantia, sugerimos que acesse o Manual de Garantia do pneu Michelin disponível no link: https://www.michelin.com.br/auto/assistencia, opção Carro.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Washington Freitas.
Serviço de Atendimento Michelin.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento6Reembolso parcial.