Não respondida

Não consigo consertar minha Triton Katana 2026 por falta de peças

Mitsubishi

cidade: Aquidauana

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O que aconteceu

Absurdo: Desrespeito ao CDC, falta de peças para Triton Katana 2026 e descumprimento de prazo legal

CORPO DA RECLAMAÇÃO (Copie e cole):

Compramos à vista uma caminhonete Mitsubishi Triton L200 Katana 2026 zero quilômetro na concessionária HC Veículos, em Campo Grande/MS. Recentemente, sofremos um pequeno acidente em Ponta Porã/MS. Acionamos a nossa seguradora, que realizou a vistoria, aprovou o sinistro e efetuou o pagamento dos reparos rapidamente.

Por opção óbvia de segurança e confiança na marca, direcionamos o veículo para ser consertado exatamente na concessionária de origem onde o compramos (HC Veículos de Campo Grande). Acreditávamos que, por se tratar da rede autorizada e de um veículo recém-lançado, o suporte seria exemplar.

Para nossa total indignação, o gerente da HC Veículos entrou em contato informando que "não há peças em estoque na fábrica" especificamente o farol e componentes da parte frontal e nos deu uma previsão absurda de entrega das peças apenas para o dia 23 de dezembro! Estamos falando de quase QUATRO MESES com o carro parado por incompetência de logística da montadora e da concessionária.

Como se não bastasse o dano de ficar sem o nosso patrimônio, o prazo de cobertura do carro reserva fornecido pela seguradora expirou. Tivemos que renovar o contrato de locação do próprio bolso (contrato estendido atualmente até o dia 5 de novembro) e estamos arcando com custos altíssimos que deveriam ser de responsabilidade das empresas envolvidas, já que o atraso não foi causado por nós.

Diante disso, manifestamos nossa total insatisfação com base nos seguintes pontos legais:

1. Infração ao Artigo 32 do CDC: A Mitsubishi Motors tem a obrigação legal de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de forma contínua para veículos em circulação, principalmente para um modelo lançado como 2026. A falta de estoque na fábrica é risco do negócio e não pode ser transferida ao consumidor.

2. Descumprimento do Prazo de Sinistro: O prazo de 30 dias estabelecido pela SUSEP e pelo Código de Defesa do Consumidor para a devolução do veículo reparado foi amplamente estourado.

3. Responsabilidade Solidária e Danos Materiais: Exigimos o ressarcimento imediato dos valores pagos do nosso bolso com aluguel de veículo reserva após o encerramento do prazo inicial da seguradora, além da prorrogação ou fornecimento de um carro reserva equivalente pelas empresas até a entrega da caminhonete.

Exigimos uma solução imediata, a priorização no envio dessas peças e uma resposta formalizada. Caso contrário, formalizaremos denúncia junto ao Procon-MS e daremos andamento pela via judicial exigindo reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais por desvio produtivo.

No aguardo de providências urgentes.

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