Falha na emissão de passagem e atendimento inadequado resultam em cobrança duplicada e impossibilidade de uso do serviço.

Não respondida
Hortolândia - SP
24/08/2026 às 14:18
ID: 257237295
No dia 23/08 pela manhã, realizei a compra de uma passagem pelo site/aplicativo da empresa para viajar naquela mesma noite, no trecho de Campinas para Piracicaba.
Durante a compra, pesquisei e selecionei o destino pretendido. No entanto, o bilhete e o QR Code foram emitidos para outro destino, como se fosse uma passagem de volta divergente daquele que busquei. Só percebi o erro no momento do embarque, quando o ônibus chegou, razão pela qual não consegui viajar no horário pretendido.
Ressalto que não se tratou de mera desistência ou de ausência voluntária ao embarque, mas de uma falha relacionada à emissão da passagem pela plataforma. O serviço adquirido não pôde ser utilizado para a finalidade contratada, pois eu não viajei com aquele bilhete errado.
Tentei resolver a situação imediatamente no guichê da rodoviária e também pelo site, mas não consegui. O sistema apresentava erro e informava que não seria possível cancelar uma viagem que já havia ocorrido. Portanto, além do problema na emissão do bilhete, os canais disponibilizados pela empresa não ofereceram uma solução efetiva.
Como precisava retornar para minha residência e estava sem veículo, fui obrigada a comprar outra passagem, pagando novamente pelo transporte. Assim, além de perder a viagem originalmente contratada, tive prejuízo financeiro equivalente ao pagamento de duas passagens.
No dia seguinte, procurei o atendimento digital, mas a atendente não solucionou o problema e prestou um atendimento inadequado e grosseiro. A única alternativa oferecida foi o reagendamento da passagem. Essa opção, contudo, não atende à minha necessidade, pois a passagem foi comprada especificamente para o meu retorno para casa e não tenho previsão de realizar outra viagem.
A alegação de que o reembolso somente poderia ser solicitado com três horas de antecedência não resolve este caso. Essa regra é aplicável, em princípio, às situações de desistência regular do passageiro. Minha solicitação decorre de possível falha na emissão do bilhete e da consequente impossibilidade de utilização do serviço contratado, pois eu estava em cidade diferente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e adequada e responsabiliza o fornecedor por falhas na prestação do serviço. Embora o artigo 49 do CDC preveja prazo de sete dias para arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, registro que meu pedido não está fundamentado apenas em arrependimento, mas principalmente na não prestação do serviço.
Diante disso, solicito:
O reembolso integral do valor pago pela passagem que não pôde ser utilizada;
O estorno pelo mesmo meio de pagamento, e não por crédito ou reagendamento compulsório;
Uma resposta formal no prazo de cinco dias úteis.
Caso não haja solução, registrarei reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon.
Aguardo o reembolso e a solução da ocorrência.