Impedido de embarcar no retorno devido a erro no sistema de emissão de passagens rodoviárias

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

22/06/2026 às 15:41

ID: 252050389

No dia 19/06/2026, às 18h22, realizei, por meio da plataforma Mobifácil, a compra de passagens rodoviárias de ida e volta operadas pela Penha, no pedido n *****, para os trechos Curitiba (PR) Jundiaí (SP) e Jundiaí (SP) Curitiba (PR).

A compra foi efetuada em uma única operação de ida e volta, sendo ambos os trechos vinculados ao mesmo pedido. A viagem de ida ocorreu normalmente.

Entretanto, ao comparecer para embarcar no trecho de retorno, fui informado de que minha passagem não era válida, pois constava uma data incompatível com a viagem realizada.

A situação me causou grande surpresa, pois é razoável esperar que um sistema de venda de passagens impeça ou, ao menos, alerte o consumidor quando um trecho de retorno estiver sendo emitido em data anterior ou incompatível com o trecho de ida. Ainda assim, a compra foi concluída normalmente, sem qualquer aviso, bloqueio ou sinalização de inconsistência.

Além disso, no momento em que apresentei meu bilhete para embarque, os funcionários da empresa não conseguiram localizar meu pedido no sistema e chegaram a me questionar se eu próprio havia cancelado a compra. Tal situação gerou significativo constrangimento, uma vez que eu possuía o comprovante da aquisição e havia cumprido todas as etapas exigidas para a contratação do serviço, sendo colocado em uma posição de suspeita diante de um problema que não foi causado por mim.

Cabe destacar que a compra foi realizada poucas horas antes da viagem, às 18h22 do dia 19/06/2026. Segundo as regras da própria empresa, alterações de passagens devem ser solicitadas com antecedência mínima de três horas do embarque. Dessa forma, mesmo que a inconsistência fosse percebida posteriormente, eu estaria sujeito às limitações impostas pela própria política da empresa, agravadas pelo fato de que o sistema não apresentou qualquer alerta sobre a incompatibilidade das datas durante a contratação.

Como consequência direta desse problema, fui impedido de embarcar e, para não ficar impossibilitado de retornar a Curitiba, fui obrigado a adquirir uma nova passagem às minhas próprias expensas, gerando prejuízo financeiro imediato.

Entendo que houve falha na prestação do serviço, tanto pela ausência de mecanismos adequados de validação e alerta durante a compra quanto pela incapacidade da empresa de localizar corretamente o pedido no momento do embarque, circunstâncias que culminaram em prejuízo material e constrangimento ao consumidor.

Diante disso, solicito:

O ressarcimento integral do valor da nova passagem adquirida para retorno a Curitiba;
O reembolso do trecho originalmente contratado e não utilizado;
A apuração formal do ocorrido;
A correção dos procedimentos e do sistema de venda para evitar que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação;
Uma resposta formal da empresa acerca das falhas verificadas neste caso.

Possuo os comprovantes da compra original, os bilhetes emitidos, o registro do pedido, o comprovante da nova passagem adquirida e demais documentos necessários para comprovação dos fatos relatados.

Registro esta reclamação na expectativa de uma solução administrativa e amigável, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais para reparação dos prejuízos sofridos.

Considero que os fatos relatados configuram falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 6, III, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o sistema permitiu a contratação de trechos incompatíveis sem qualquer alerta ao consumidor, resultando em impedimento de embarque, prejuízo material e constrangimento no atendimento prestado pela empresa.

Compartilhe