Recusa da empresa em aceitar o cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento

Em réplica
Divinópolis - MG
08/08/2026 às 14:59
ID: 255955953
Tentei desistir de uma compra feita em menos de 7 dias. A empresa se recusou a honrar o artigo 49 do codigo.de defesa do consumidor, citando norma interna da empresa como motivo.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 14:40
Para viagens de transporte rodoviário intermunicipal regulamentadas pela ARTESP, a transferência do bilhete pode ser solicitada pelo passageiro com antecedência mínima de 3 horas antes do horário de embarque.
Conforme as regras, a solicitação deve ser realizada diretamente no guichê da empresa, estando também sujeita ao horário de funcionamento da agência.
Como a solicitação foi realizada após o prazo estabelecido, infelizmente não é possível efetuar o cancelamento. No entanto, a passagem permanece disponível para remarcação pelo prazo de até 1 ano, observando as condições estabelecidas para o bilhete e a disponibilidade de horários.
Atenciosamente,
Luiz Henrique
Equipe de atendimento mobifácil.
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 14:52
Segundo o Artigo N49 do Codigo de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de desistir de compras online realizadas dentro de 7 dias. Legislação Federal. É esse direito que eu peço que se faça cumprir.
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 09:14
O artigo 49 do CDC indica o direito de desistencia para compra onlines em ate 8 dias. As normas internas da empresa nao podem se sobrepor ao CDC.