Viação Piracicabana: Cobrança indevida e não crédito de R$ 30,00 no cartão de transporte

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São José do Rio Preto - SP

22/06/2026 às 16:04

ID: 251862505

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SOLANGE APARECIDA DA SILVA

NOTIFICADA: VIAÇÃO PIRACICABANA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESTORNO DE VALOR COBRADO E NÃO CREDITADO NO CARTÃO DE TRANSPORTE

Prezados Senhores,

Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho comunicar e requerer a regularização da situação abaixo descrita.

No dia 08/12/*******, realizei a compra de créditos para transporte público no valor de R$ 30,00 (trinta reais), utilizando meu cartão bancário como forma de pagamento.

Ocorre que, embora o valor tenha sido devidamente debitado de minha conta/cartão, os créditos adquiridos não foram disponibilizados em meu cartão de transporte, impossibilitando a utilização do saldo correspondente.

Em razão da falha na prestação do serviço, fui obrigado(a) a realizar nova recarga com recursos próprios para poder utilizar o transporte público, suportando prejuízo financeiro decorrente da cobrança realizada sem a correspondente disponibilização dos créditos adquiridos.

Dessa forma, requer-se que a NOTIFICADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação:

a) Proceda ao estorno integral do valor de R$ 30,00 (trinta reais) debitado indevidamente; ou

b) Efetive o crédito correspondente no cartão de transporte, mediante comprovação da regularização.

Solicita-se, ainda, o envio de resposta formal informando as providências adotadas para a solução do problema.

Na hipótese de ausência de solução dentro do prazo indicado, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos direitos do consumidor, inclusive junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo da reparação por eventuais prejuízos suportados.

A presente notificação constitui prova da tentativa de solução amigável da controvérsia

São José do Rio Preto, 19 de junho de *******.

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