O que aconteceu
Contratei o Seguro Viagem da Allianz para os segurados Matias R. Alves e Miguel R. Alves, menores de idade, que viajavam acompanhados de sua responsável legal. Durante a viagem, houve atraso na entrega da bagagem, situação que gerou despesas com a compra de itens essenciais.
Solicitei o reembolso previsto na cobertura de atraso de bagagem, mas a Allianz indeferiu o pedido alegando que a etiqueta da bagagem não estava emitida nominalmente em nome dos segurados. A seguradora informou que o PIR (relatório de irregularidade de bagagem) poderia estar em nome da pessoa que abriu a reclamação, mas manteve a negativa por entender que não havia comprovação documental suficiente de que a bagagem pertencia aos menores.
Após analisar as Condições Gerais do Seguro Viagem Individual, versão 11_Dez/2025, verifiquei que o item 28.21.6, alínea g, página 41, exige a apresentação de Cópia do ticket de Bagagem, mas não estabelece expressamente que esse documento deva estar nominalmente emitido em nome do segurado.
O mesmo item também prevê outros documentos relevantes para a análise do sinistro, como a declaração da relação do conteúdo da bagagem, assinada pelo segurado, beneficiário ou representante (alínea j), as notas fiscais dos bens (alínea k) e o formulário PIR (alínea l).
Dessa forma, entendo que a análise deveria considerar o conjunto das provas disponíveis, incluindo os documentos da viagem, a identificação da responsável legal, o registro de irregularidade e os elementos que demonstram a presença de pertences do segurado na bagagem atrasada. A exigência de que a etiqueta esteja nominalmente em nome do menor não aparece de forma expressa na alínea contratual citada pela própria seguradora.
Ressalto que não estou questionando a necessidade de comprovação do evento, mas sim a utilização da ausência do nome do menor na etiqueta como motivo suficiente para negar a cobertura, sem esclarecer de maneira satisfatória por que os demais documentos não poderiam ser considerados em conjunto.
Diante disso, solicito:
A revisão do indeferimento do pedido de reembolso, com análise conjunta dos documentos e das circunstâncias da viagem;
A indicação da cláusula contratual específica que exige que a etiqueta da bagagem esteja nominalmente emitida em nome do segurado;
Caso a Allianz mantenha a negativa, que apresente justificativa contratual clara e fundamentada, explicando por que os demais documentos disponíveis não são suficientes para comprovar a vinculação do segurado à bagagem atrasada;
Sendo reconhecido o direito à cobertura, o pagamento do reembolso das despesas elegíveis, conforme os limites e as condições contratadas.
Solicito uma solução efetiva e uma resposta fundamentada, considerando que os segurados eram menores de idade e viajavam acompanhados de sua responsável legal.
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4Interações da reclamação
Allianz Travel respondeu
14/10/2026 às 15:02
Sra. Mirieli,
Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado em nosso atendimento.
Conforme mencionei em mensagem privada, entendemos que pelo fato do segurado ser menor de idade, a etiqueta da bagagem estar em nome do responsável, e o P.I.R em nome da senhora, o reembolso do restante do valor será reembolsado.
O crédito foi programado para o dia 19/10/2026.
O reembolso encaminhou um e-mail com as informações. Peço que confirme se os dados bancários estão corretos, em caso negativo, retorne o e-mail para correção.
Assim que o comprovante estiver disponível encaminharei a senhora.
Peço que avalie o meu atendimento fornecido no Reclame Aqui com a solução do caso.
Se precisar de mais algum auxílio, permanecemos disponíveis também no 0800 770 8020, 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
Atenciosamente,
Gislene Santos
Allianz Travel
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9Super rápido