Não respondida

Minha Air Fryer Mondial não aquece mais e a loja não resolve

Mondial Eletrodomésticos

cidade: Rio Branco

O que aconteceu

Adquiri uma fritadeira elétrica Air Fryer da marca Mondial, Modelo Pratic Inox AF 34 em **03 de março de 2024**, por meio da loja Americanas. Entretanto, em **21 de outubro de 2026**, o aparelho apresentou defeito, deixando de exercer sua principal função: o aquecimento dos alimentos.

Embora o painel e as luzes acendam normalmente, a fritadeira não esquenta, o que indica uma possível falha em seu sistema de aquecimento ou em algum componente interno.

Ressalto que o produto foi utilizado exclusivamente para fins domésticos, algumas vezes por semana, sem uso inadequado. O defeito surgiu após aproximadamente dois anos e sete meses de utilização, período que suscita questionamento quanto à durabilidade e à vida útil razoavelmente esperada de um eletrodoméstico dessa natureza.

Além disso, há relatos públicos de consumidores em plataformas como o Reclame Aqui envolvendo Air Fryers da Mondial que apresentam sintomas semelhantes, incluindo aparelhos que ligam, mas não aquecem, e casos de reincidência do defeito após assistência técnica. Esses registros reforçam a pertinência de uma investigação técnica, embora não permitam concluir, isoladamente, que todos os produtos ou modelos apresentem o mesmo problema.

Diante disso, com fundamento nos **arts. 18 e 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor**, solicito:

1. O registro formal desta reclamação e o fornecimento do respectivo protocolo;

2. A avaliação técnica do aparelho, com identificação da causa do defeito;

3. A apuração de eventual vício oculto ou falha de componente incompatível com a vida útil razoavelmente esperada do produto;

4. Constatado vício pelo qual o fornecedor seja responsável, o **reparo gratuito da fritadeira**, sem cobrança de peças, mão de obra ou outros custos necessários à solução do problema;

5. Caso não seja possível solucionar o defeito na forma e nos prazos legais, a adoção das medidas previstas no art. 18, 1, do CDC, conforme aplicável ao caso.

Esclareço que o simples encerramento da garantia contratual não afasta, automaticamente, a eventual responsabilidade por vício oculto. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a responsabilidade por esse tipo de defeito deve considerar a vida útil esperada do produto e as circunstâncias concretas, não apenas o prazo de garantia.

Dessa forma, solicito uma resposta formal e uma solução adequada, sem que a reclamação seja recusada exclusivamente em razão do término da garantia contratual, antes da devida apuração da causa do defeito.

Na ausência de solução satisfatória, poderei recorrer ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br, quando disponível para a empresa reclamada, e aos meios judiciais cabíveis.

**Dados da compra:**

- Produto: Air Fryer Mondial;

- Loja: Americanas;

- Data da compra: 03/03/2024;

- Data em que o defeito foi constatado: 21/10/2026;

- Defeito apresentado: painel e luzes acendem, mas o aparelho não aquece.

Atenciosamente,

**José Dias de Almeida Neto**