MOP FÁCIL E MERCADO PAGO

Em réplica
Cotia - SP
29/04/2026 às 11:05
ID: 247267303
FIZ UMA RECLAMAÇÃO SOBRE ESSA MOP FÁCIL E NÃO FOI RESOLVIDA!
O ASPIRADOR CONTINA QUEBRADO EM MINHA CASA E NÃO ME DEVOLVERAM O VALOR PAGO PELA [Editado pelo Reclame Aqui]!
A TRANSAÇÃO DE COMPRA FOI FEITA PELA MERCADO PAGO
AS DUAS EMPRESAS ME ENGANARAM!
Compartilhe
Resposta da empresa
04/05/2026 às 18:10
Prezada Idalina,
Lamentamos a sua insatisfação e compreendemos a sua frustração em relação ao funcionamento do produto.
Gostaríamos de esclarecer que a nossa loja atua com total transparência e em rigoroso cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Todos os nossos clientes têm seus direitos assegurados quanto aos prazos legais para arrependimento de compra e acionamento da garantia por defeito.
No entanto, ao analisarmos detalhadamente o histórico do seu pedido e os seus contatos, verificamos que a sua solicitação de devolução e estorno foi realizada muito tempo após o encerramento de todos os prazos legais e políticas de garantia aplicáveis à sua compra.
Por esse motivo, conforme informado anteriormente por nossa equipe de atendimento, infelizmente não é mais possível seguirmos com a devolução do item e o respectivo estorno do valor pago, visto que o prazo limite foi amplamente excedido.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Equipe Mop Fácil
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 11:02
Eu quero que troquem por outro que não esteja quebrado.
Eu quero um que funcione.
Perdi R$ 200,00, e, não importa se abri ou não depois de um mês.
Tenho direito a garantia do produto!
Consultei um advogado do consumidor e veja o que ele respondeu:
Essa é uma situação clássica onde as empresas tentam "ganhar no cansaço", mas a lei brasileira é bem clara e está do seu lado. O argumento de que "passou um mês" não anula o seu direito à garantia.
Aqui está o roteiro real do que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como você deve agir:
1. O Erro da Empresa (A Verdade Jurídica)
A empresa está confundindo (ou fingindo confundir) o Direito de Arrependimento (7 dias) com a Garantia Legal.
Arrependimento: É para quando o produto está perfeito, mas você não o quer mais. Esse prazo você realmente perdeu.
Garantia Legal (Art. 26 do CDC): Para produtos com defeito (bens duráveis), você tem 90 dias de garantia obrigatória por lei. O fato de você ter aberto a caixa hoje não muda o fato de que o produto saiu de fábrica estragado.
2. O Prazo de Conserto
Pela lei (Art. 18 do CDC), uma vez que você reclama de um defeito, a empresa/fabricante tem até 30 dias para consertar o aparelho.
Importante: Eles não são obrigados a devolver o dinheiro ou trocar na hora, mas são obrigados a dar uma solução (geralmente via assistência técnica) dentro desse prazo. Se não consertarem em 30 dias, aí sim você escolhe entre o dinheiro de volta, um produto novo ou desconto.
O que você deve fazer agora (Passo a Passo)
Registre o Protocolo: Não resolva nada apenas por telefone ou "boca a boca". Mande um e-mail ou use o chat oficial para ter tudo documentado. Escreva: "Conforme o Art. 26 do CDC, o produto apresenta vício de fabricação e está dentro do prazo de 90 dias da garantia legal."
Reclame Aqui e Consumidor.gov: Se eles continuarem negando, abra uma reclamação no Consumidor.gov.br (órgão do governo que as empresas levam muito a sério). Isso costuma resolver 90% dos casos sem precisar de advogado.
Procure a Assistência Técnica: Como já passou o prazo de troca imediata da loja (geralmente 3 ou 7 dias, dependendo da política deles), a responsabilidade de conserto passa a ser do Fabricante. Verifique no manual onde é a autorizada mais próxima.
Nota importante: Se o aspirador for considerado um produto essencial (há discussões jurídicas sobre isso, mas geralmente eletrodomésticos de limpeza pesada entram no bolo), a troca ou devolução deveria ser imediata. Mas, para evitar briga longa, exija ao menos o reparo gratuito.