Serviço inadequado prestado. Peça impressora com cola.

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São Paulo - SP

06/06/2026 às 02:40

ID: 250650415

Serviços ruim prestado

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 14:47

A MXA Print vem a público esclarecer que desconhece a Sra. Renata pessoa que jamais integrou sua carteira de clientes, nunca contratou qualquer serviço da empresa e jamais manteve qualquer relação comercial ou contratual com esta.

Dessa forma, causa estranheza a publicação realizada, na qual faz afirmações de serviço inadequado prestado. Peça da impressora com cola, emitindo juízo depreciativo acerca da qualidade técnica da empresa e induzindo terceiros a acreditarem na existência de fatos cuja veracidade sequer possui condições de atestar.

Ao afirmar acerca de serviço inadequado prestado, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO ou ao menos ser cliente da empresa MXA, ultrapassa os limites da livre manifestação de opinião e passa a propagar informações ofensivas à reputação comercial da MXA Print, sem qualquer conhecimento direto dos fatos e sem possuir vínculo que lhe permita emitir avaliações sobre os serviços prestados pela empresa.

A conduta adotada é potencialmente enquadrável no [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, que consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, além de caracterizar ato ilícito civil passível de reparação por perdas e danos, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A MXA Print construiu sua reputação ao longo dos anos mediante atuação séria, técnica e transparente, não admitindo a divulgação de informações inverídicas ou ofensivas que possam comprometer sua imagem perante clientes e parceiros comerciais.

Diante disso, fica o Sra. Renata formalmente advertido para que cesse imediatamente a divulgação de comentários depreciativos e sem respaldo fático acerca da empresa, promovendo a retratação pública de suas declarações, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e criminal para preservação de seus direitos, incluindo pedido de indenização pelos prejuízos materiais e morais eventualmente causados.


Atenciosamente,
MXA Print