Respondida

Cobrança indevida e propaganda enganosa no registro de marca

NACIONAL REGISTROS INTELECTUAIS

cidade: Pereiro

O que aconteceu

No dia 26/06/2026, após abrir meu MEI, recebi uma ligação do telefone *****. A atendente se identificou como *****, representante da empresa *****.

Na primeira tentativa não atendi a ligação, porém ela insistiu e voltou a ligar. Durante a conversa, informou que o contato era para finalizar os dados cadastrais da minha empresa, dando a entender que se tratava de uma etapa obrigatória relacionada ao MEI e que, caso eu não desse continuidade, poderia ter problemas futuramente.

Em nenhum momento ficou claro que se tratava apenas de uma empresa privada oferecendo um serviço opcional.

Durante a ligação fui informado de que deveria pagar R$ 540,00, sendo R$ 440,00 referentes à GRU e R$ 100,00 da primeira parcela dos honorários da empresa, além de outras 7 parcelas de R$ 100,00, totalizando R$ 800,00 de honorários. Também foi informado que, após isso, somente haveria nova cobrança depois de 10 anos.

Quando me enviaram o contrato e a procuração pelo WhatsApp (*****), fui pressionado a assinar imediatamente. A atendente insistia para que eu assinasse rapidamente e não me deu tempo para ler o contrato com calma. Ao mesmo tempo, outro funcionário reforçava que o pagamento precisava ser realizado com urgência porque, segundo eles, o INPI não poderia esperar.

Efetuei o pagamento acreditando que estava cumprindo uma exigência necessária. O boleto foi emitido em nome da própria empresa, fato que naquele momento não despertou minha atenção. Fui tranquilizado de que, após a conclusão do processo, toda a documentação seria enviada para mim.

Algum tempo depois, recebi duas ligações da empresa perguntando se tudo havia sido explicado corretamente. Em ambas as ocasiões deixei claro que somente pagaria aquilo que havia sido combinado inicialmente, ou seja, os R$ 440,00 e as 8 parcelas de R$ 100,00. A resposta sempre foi de que não haveria nenhuma outra cobrança.

No entanto, em 15/07/2026, por volta das 10h, recebi uma ligação do telefone *****. A pessoa se apresentou como representante do INPI e afirmou que havia duas empresas interessadas em contratar minha marca, mas que eu precisaria concluir o registro mediante o pagamento de aproximadamente R$ 2.600,00.

Achei a situação extremamente estranha. Ao informar que não possuía condições de pagar esse valor, fui orientado pela própria pessoa que se apresentou como representante do INPI a entrar em contato com a *****.

Tentei contato pelo WhatsApp anteriormente utilizado pela empresa, porém minhas mensagens não eram mais entregues.

Às 10h50 do mesmo dia, recebi ligação da Sra. *****, que se apresentou como analista jurídica da ***** (*****). Ela afirmou que havia recebido um e-mail do INPI informando que eu precisava pagar novos valores para concluir o processo.

Questionei, pois nosso acordo inicial não previa nenhuma cobrança além daquelas já combinadas. Mesmo assim, ela insistiu, oferecendo duas opções:

Pessoa Jurídica: aproximadamente R$ 2.600,00;

Pessoa Física: R$ 1.802,00.

Devido ao estado de ansiedade em que me encontrava, quase realizei o pagamento de R$ 1.802,00. Recebi inclusive um link do Mercado Pago em nome da própria empresa.

Antes de efetuar o pagamento, decidi pesquisar e descobri que o INPI não realiza esse tipo de ligação nem faz cobranças dessa forma. Procurei orientação jurídica e um advogado analisou a documentação enviada, informando que o novo documento era um ***** de Contrato, ou seja, uma tentativa de alterar o contrato original mediante novas cobranças.

Diante disso, não assinei o aditivo e não efetuei o pagamento.

Após minha recusa, a postura da atendente mudou completamente. Passei a ser informado de que, caso desejasse cancelar o contrato, teria que pagar:

as parcelas restantes;

os R$ 1.802,00;

multa contratual de R$ 800,00.

Além disso, fui informado sobre a existência de uma cobrança anual equivalente a um salário mínimo para acompanhamento do processo, informação que jamais havia sido mencionada durante a contratação.

Também recebi fotos de protocolos que não pertenciam ao meu processo, documentos com datas incompatíveis com a minha contratação e diversas ameaças de negativação do meu nome.

Depois disso, passei a receber inúmeras ligações e mensagens de diferentes números, entre eles:

*****;

*****;

*****.

Entre 26/07/2026 e 03/08/2026, praticamente todos os dias fui cobrado para pagar a parcela de R$ 100,00. Em razão da enorme pressão psicológica e do receio de ter meu nome negativado, acabei pagando, em 03/08/2026, o valor de R$ 114,00, já com juros.

Mesmo após esse pagamento, solicitei documentos básicos que comprovassem a existência do processo, como:

número do protocolo;

GRU devidamente quitada;

formulário de depósito do pedido de registro da marca.

Fui então direcionado novamente para a Sra. *****, agora pelo telefone *****. Inicialmente ela se recusou a fornecer qualquer documentação, alegando apenas que existia um contrato assinado.

Após insistir e informar que eu já havia realizado pagamentos, ela enviou apenas o número de protocolo *****.

Ao consultar esse número diretamente no sistema oficial do INPI, bem como realizar pesquisas utilizando meu CPF e meu CNPJ, constatei que não existe qualquer processo vinculado aos meus dados. Portanto, o protocolo informado não pertence ao meu pedido de registro de marca.

Diante de todos esses fatos, considero que fui induzido à contratação por meio de informações enganosas, pressionado a assinar documentos sem a devida leitura, submetido a cobranças que nunca foram informadas no momento da contratação e posteriormente intimidado com ameaças de negativação e cobranças indevidas.

Solicito que a empresa:

Cancele imediatamente qualquer contrato vinculado ao meu nome, sem aplicação de multas ou cobranças adicionais Cancele imediatamente qualquer contrato vinculado ao meu nome, sem aplicação de multas ou cobranças adicionais;

Interrompa definitivamente todas as cobranças e contatos telefônicos;

Restitua todos os valores que paguei valor total de 654,00 reais, considerando que fui induzido ao erro por informações que não correspondiam à realidade.

Interrompa definitivamente todas as cobranças e contatos telefônicos;

Restitua todos os valores que paguei, considerando que fui induzido ao erro por informações que não correspondiam à realidade.

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4

Interações da reclamação

  1. NACIONAL REGISTROS INTELECTUAIS respondeu

    07/08/2026 às 15:04

    Prezado Sr. Erisvan,

    Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção e agradecemos por compartilhar seu relato.

    Gostaríamos de esclarecer que a Nacional Registros Intelectuais é uma empresa privada especializada em assessoria para registro de marcas, não possuindo qualquer vínculo com o Governo Federal, INPI ou demais órgãos públicos. Os serviços prestados são de natureza facultativa e encontram-se formalizados por meio de contrato de prestação de serviços, procuração e demais documentos assinados pelo contratante.

    Em relação à alegação de inexistência do protocolo informado, é importante esclarecer que o número encaminhado refere-se ao protocolo do pedido efetivamente realizado junto ao INPI. Entretanto, conforme ocorre com todos os pedidos de registro de marca, existe um período entre o protocolo e a publicação oficial na Revista da Propriedade Industrial (RPI), durante o qual o processo permanece em banco de dados interno do INPI, aguardando o processamento e a disponibilização para consulta pública. Por esse motivo, durante essa fase inicial, é possível que o pedido ainda não seja localizado nas consultas públicas realizadas pelo CPF, CNPJ ou pelo próprio número do processo, situação que não significa inexistência do protocolo ou ausência do protocolo junto ao órgão competente.

    Quanto às informações sobre eventuais despesas posteriores, esclarecemos que todas as etapas do processo administrativo são previamente informadas ao cliente sempre que surgem exigências ou oportunidades previstas na legislação aplicável. Nenhuma contratação complementar é realizada sem a expressa concordância do titular, razão pela qual o termo aditivo encaminhado possuía caráter opcional e dependia de sua manifestação de vontade, não tendo sido firmado.

    Sobre as cobranças, ressaltamos que elas decorrem exclusivamente das obrigações previstas no contrato celebrado entre as partes. Da mesma forma, eventual rescisão contratual observa as cláusulas contratuais livremente aceitas no momento da contratação.

    Em relação às alegações de pressão durante o atendimento e demais apontamentos mencionados, todas serão encaminhadas ao setor responsável para análise interna, pois a empresa preza por um atendimento pautado na transparência, ética e respeito aos seus clientes.

    Por fim, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais e acompanhar a continuidade do processo administrativo já protocolado, buscando sempre oferecer todo o suporte necessário.

    Atenciosamente,

    Nacional Registros Intelectuais Ltda.