O que aconteceu
A empresa efetuou a renovação da assinatura virtual automática sem o meu consentimento no dia 08/08/2026. Realizei o cancelamento da assinatura virtual no dia 09/08/2026 e esta se negou a fazer o reembolso integral do valor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, e isso inclui a internet.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente.