O que aconteceu
Em julho de 2026, contratei um programa de intercâmbio com a NCI Intercâmbio e Turismo, no valor total de 3.493,00 euros, com início previsto para abril de 2027. Paguei 350,00 euros de entrada e solicitei o cancelamento com aproximadamente 7 meses de antecedência.
A empresa propôs reter 195,00 euros e devolver apenas 155,00 euros, o que representa uma retenção de 55,7% de tudo que efetivamente paguei. A própria agência informou que esse valor não corresponde a despesas não reembolsáveis repassadas a terceiros, mas a uma penalidade prevista contratualmente.
Considero a retenção desproporcional e abusiva, especialmente diante da grande antecedência do cancelamento. Com fundamento no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e nos princípios da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, solicito que eventual retenção seja limitada a 10% do valor efetivamente pago (35,00 euros), com restituição dos 315,00 euros restantes.
Reclamações parecidas
2Interações da reclamação
NCI INTERCÂMBIO E TURISMO respondeu
15/09/2026 às 18:38
Olá, Isaque.
Esta nova reclamação trata do mesmo contrato e do mesmo pedido de cancelamento já analisado e respondido anteriormente pela NCI.
Gostaríamos apenas de esclarecer que os 195,00 não correspondem simplesmente a uma penalidade sem relação com os serviços realizados. Antes do pedido de cancelamento, a NCI já havia prestado serviços de consultoria e intermediação, realizado os procedimentos administrativos da contratação e efetivado a matrícula/reserva junto à instituição de ensino, confirmada em 21/07/2026.
Também reconhecemos desde o início que o cancelamento foi solicitado com aproximadamente sete meses de antecedência. Essa circunstância foi justamente considerada para reduzirmos significativamente o valor previsto contratualmente.
O contrato prevê uma penalidade de 30% sobre o valor contratado de 3.493,00, o que corresponderia a 1.047,90. A NCI optou por não aplicar esse valor e reduziu excepcionalmente a retenção para 195,00, equivalente a aproximadamente 5,58% do valor total do contrato, com reembolso de 155,00.
Respeitamos a interpretação apresentada pelo cliente, porém o Código de Defesa do Consumidor não estabelece uma regra geral determinando que a retenção em casos como este seja obrigatoriamente limitada a 10% do valor já pago.
Dessa forma, como não há fatos novos nesta reclamação, reiteramos a solução já apresentada:
Valor pago: 350,00
Valor retido: 195,00
Valor disponível para reembolso: 155,00
A NCI permanece disponível para formalizar o encerramento do contrato e realizar o reembolso nos termos já apresentados.
Atenciosamente,
Equipe NCI Intercâmbio
Consumidor respondeu
15/09/2026 às 19:02
Agradeço o retorno, mas a proposta de retenção de ***** (por aluno) continua sendo abusiva e desproporcional.
Vocês baseiam a defesa na não aplicação da multa de 30% sobre o valor total do contrato, mas a jurisprudência consolidada do STJ determina que a multa de cancelamento em contratos de prestação de serviços deve incidir exclusivamente sobre o valor já pago, e não sobre o total da negociação. Reter 55,7% do que eu e minha esposa já pagamos, faltando 7 meses para a viagem, fere frontalmente o Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, configurando desvantagem exagerada.
Na própria resposta, vocês admitem que os ***** não são apenas repasses inadiáveis à instituição de ensino na Irlanda, mas sim a cobrança pelos seus serviços de 'consultoria e intermediação'. O risco da atividade empresarial é da empresa e não pode ser integralmente repassado aos clientes. Com 7 meses de antecedência do início previsto para o curso, a agência não sofre prejuízo material irreversível que justifique essa retenção altíssima.
Juntar esse dinheiro suado trabalhando duro todos os dias vendendo brigadeiros na rua, que é o nosso trabalho, exige muito sacrifício da nossa parte. Perder mais da metade da nossa entrada por um serviço que sequer será usufruído e que foi cancelado com imensa antecedência é inaceitável.
Caso insistam na retenção arbitrária de 55,7%, a próxima etapa será fazer uma reclamação no Procon, e, caso não seja resolvido, iremos buscar resolução através do Juizado Especial Cível.
NCI INTERCÂMBIO E TURISMO respondeu
15/09/2026 às 19:52
Olá, Isaque.
Agradecemos sua réplica. Como os principais pontos já foram esclarecidos em nossa resposta anterior, gostaríamos apenas de complementar algumas informações.
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece uma regra geral determinando que, em situações como esta, eventual penalidade de cancelamento deva obrigatoriamente ser calculada sobre o valor já pago pelo consumidor, tampouco fixa um limite geral de 10% sobre esse montante.
A legislação estabelece, sim, que as condições contratuais devem respeitar a boa-fé, o equilíbrio e a proporcionalidade, sendo a eventual abusividade analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Neste caso, além dos serviços de consultoria, intermediação e processamento da matrícula já realizados, a matrícula junto à instituição de ensino foi efetivada e confirmada, e a NCI também já efetuou o pagamento da comissão correspondente ao consultor responsável pelo atendimento. Portanto, houve prestação de serviços e custos efetivamente decorrentes da contratação antes do pedido de cancelamento.
Também ressaltamos que, pelas condições normais do pagamento flexível da NCI, o depósito necessário para efetivação da pré-matrícula corresponde a 30% do valor total do pacote.
Excepcionalmente, foi permitido que vocês formalizassem a contratação com apenas 10% de entrada. O fato de ter sido concedida essa facilidade de pagamento não altera o valor total do contrato nem, por si só, transforma a parcela inicial na base de cálculo prevista na cláusula de cancelamento.
Ainda assim, justamente em razão da antecedência do cancelamento, a NCI reduziu a penalidade prevista de 30% do contrato para aproximadamente 5,58%, fixando-a em ***** por aluno, sem qualquer cobrança adicional.
É importante registrar também que, já no primeiro contato em que foi solicitado o reembolso integral dos valores pagos, antes desta reclamação, a NCI apresentou como alternativa a possibilidade de manutenção integral do valor da penalidade como crédito para uma futura contratação. Essa alternativa foi oferecida naquele momento justamente como tentativa de composição, permitindo que o valor não fosse perdido caso os clientes decidissem realizar outro programa futuramente.
Dessa forma, mantemos o posicionamento já apresentado quanto ao encerramento do contrato: retenção de ***** e reembolso de ***** por aluno, sem qualquer cobrança adicional.
Compreendemos e respeitamos o esforço mencionado para a realização desse investimento e sabemos que uma decisão de intercâmbio envolve planejamento e comprometimento financeiro.
Da mesma forma, a NCI possui uma estrutura profissional e compromissos decorrentes de cada contratação, incluindo serviços já executados e profissionais remunerados antes mesmo do início do curso.
Respeitamos a decisão de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, caso entendam necessário, e permaneceremos disponíveis para apresentar o contrato, a confirmação da matrícula e os registros dos serviços e custos já realizados.
Atenciosamente,
Equipe NCI Intercâmbio
Consumidor respondeu
15/09/2026 às 20:02
No email eu pedi essa confirmação e comprovação dos custos envolvidos nesse processo e vocês não quiseram me fornecer.NCI INTERCÂMBIO E TURISMO respondeu
15/09/2026 às 20:24
Em relação à afirmação de que a NCI não forneceu comprovantes dos custos, esclarecemos que os 195 não foram apresentados como a soma de despesas específicas ou como o reembolso de um pagamento isolado realizado a terceiros. Trata-se do valor reduzido aplicado ao cancelamento, considerando também serviços que já haviam sido efetivamente prestados.
Como também foi informado nas comunicações que, caso a NCI não realizasse a devolução nos termos pretendidos, a questão seria levada ao Procon, esclarecemos que, caso isso ocorra, a NCI apresentará ao órgão competente toda a documentação pertinente à contratação, aos serviços efetivamente realizados e aos custos relacionados, para que a situação seja analisada de forma completa
Atenciosamente,
Equipe NCI Intercâmbio
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Caso não resolvido. Infelizmente terei que tomar medidas junto ao procon