Solicitação de troca de tênis que apresentou defeito oculto

Reclamação em réplica

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Brasília - DF

24/04/2025 às 11:08

ID: 215491313

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Assunto: Reclamação por Defeito Oculto em Tênis de Corrida Pedido n *****

Prezados,

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação e solicitar providências quanto ao defeito oculto apresentado no solado do tênis de corrida adquirido junto à Nike, conforme dados abaixo:

Pedido n: *****

Valor pago: R$ 2.159,99

Data da reclamação inicial: 14/04/2025

Protocolos de atendimento: ***** e *****

O tênis em questão foi utilizado exclusivamente para competições, totalizando menos de 100 km de uso. Apesar do uso extremamente restrito e cuidadoso, o produto apresentou um rasgado no meio do solado, similar a uma bolha que posteriormente se rompeu claramente um defeito de fabricação não aparente no momento da compra.

Ressalto que possuo outros seis pares de tênis da Nike, alguns dos quais com uso superior a 1.000 km, e nenhum jamais apresentou problema semelhante. Isso demonstra que não houve mau uso ou negligência, mas sim uma falha pontual e atí[Editado pelo Reclame Aqui] de fabricação. Acrescento, ainda, que tenho inúmeros colegas que corrida que possuem o mesmo tênis e nenhum deles nunca apresentou esse problema.

Ocorre que, apesar de eu ter entrado em contato com o atendimento no dia 14/04 e solicitado a abertura de uma demanda para envio de fotos (o que não foi viabilizado), fui informado hoje, 24/04, que o caso foi simplesmente encerrado sob a justificativa de que o prazo de 90 dias para troca havia expirado.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial nos artigos 18 e 26, destaco que defeitos ocultos não estão sujeitos ao prazo de 90 dias para reclamação, iniciando-se o prazo a partir do momento em que o vício se manifesta:

Art. 26, 3: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Portanto, considerando tratar-se de um vício oculto, manifesto apenas recentemente, não se aplica o prazo de 90 dias contados da entrega do produto como justificativa para negativa da análise ou substituição.

Dessa forma, reitero minha solicitação de troca imediata do produto defeituoso, conforme previsto no CDC, ou, na impossibilidade, a restituição do valor pago. Solicito ainda o reexame do caso com a devida análise das imagens.

Aguardo resposta no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis antes de tomar providências junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

24/04/2025 às 11:12

Olá Raphael ,

Realizamos uma análise interna, e verificamos que infelizmente não podemos realizar a troca do produto.

Pelos motivos abaixo:
Devido ao tempo da compra, infelizmente não podemos atendê-lo com troca ou devolução.

O prazo de troca é de 90 dias conforme CDC (código de defesa do consumidor) e sua compra foi realizada em 18/12/******* passado esse prazo.

Sabemos que essa resposta não é favorável ao nosso atleta, mas gostaríamos que entendesse que estamos seguindo as políticas de devolução da empresa conforme constam no site.

*O produto não se encontra mais dentro da política de troca.
Segue link com a politica da https://*******
https://**************-Pol%C3%ADtica-de-devolu%C3%A7%C3%A3o-para-compras-no-site

Atenciosamente,
Relacionamento - Nike

Réplica do consumidor

24/04/2025 às 11:21

Como se trata de defeito oculto que só manifestou agora deve ser observado o disposto no art. 26, 3:
Art. 26, 3: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Caso não seja observado meus direitos vou procurar outros meios para solucionar o caso e ter o valor do produto ressarcido. Sinceramente, sempre acreditei na credibilidade da empresa e na qualidade dos produtos, tanto que só utilizo tênis da NIKE. No entanto, esse problema, como relatado, ocorreu somente agora após poucas vezes de uso do tênis na pista inclusive.
Espero que seja analisado o caso com esse viés para que o caso seja solucionado da melhor forma e, considerando, principalmente, a minha vulnerabilidade como consumidor que pagou um valor significativo no tênis acreditando na qualidade do mesmo.

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 16:45

Como se trata de defeito oculto que só manifestou agora deve ser observado o disposto no art. 26, 3:

Art. 26, 3: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Caso não seja observado meus direitos vou procurar outros meios para solucionar o caso e ter o valor do produto ressarcido. Sinceramente, sempre acreditei na credibilidade da empresa e na qualidade dos produtos, tanto que só utilizo tênis da NIKE. No entanto, esse problema, como relatado, ocorreu somente agora após poucas vezes de uso do tênis na pista inclusive.

Espero que seja analisado o caso com esse viés para que o caso seja solucionado da melhor forma e, considerando, principalmente, a minha vulnerabilidade como consumidor que pagou um valor significativo no tênis acreditando na qualidade do mesmo.