Tênis Nike com barulho excessivo após 20 dias de uso, cliente solicita troca.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

30/05/2026 às 17:27

ID: 250130537

No dia 30/11/2025 realizei uma compra na loja Nike n 2085, localizada no Outlet de Itaquaquecetuba/SP.

Entre os produtos adquiridos, havia um tênis que comecei a utilizar efetivamente há cerca de 20 dias. Logo nos primeiros dias de uso, percebi que o calçado passou a apresentar um barulho excessivo e constante durante a caminhada, situação extremamente incômoda e incompatível com a utilização normal do produto.

O ruído ocorre a cada passo, tornando praticamente impossível utilizar o tênis de forma confortável. Trata-se de um problema que não era perceptível no momento da compra e que somente se manifestou após o início da utilização, caracterizando um possível vício oculto.

Sempre tive confiança na qualidade dos produtos da Nike e, justamente por isso, fiquei bastante decepcionado com a situação. Considerando que o defeito compromete diretamente a usabilidade do produto, solicito que a empresa realize a análise do caso e disponibilize uma solução adequada, preferencialmente por meio da troca do produto ou outra medida prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Possuo comprovante de compra e posso encaminhar vídeos demonstrando o defeito e o barulho apresentado pelo tênis.

Aguardo um retorno e uma solução para o problema.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 08:17

Olá, Antoine. Tudo bem?

Me chamo Ana Cláudia, faço parte do Relacionamento da Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Antes de tudo, sentimos muito pelo que aconteceu. Em nome da Nike, reforço que valorizamos muito você e estamos dedicados a encontrar a melhor solução, garantindo uma experiência positiva e satisfatória.

Conforme nossa política de trocas para produtos adquiridos em loja física, disponível em: (link), seguem as orientações:
A política de trocas contempla apenas compras realizadas em até:
30 dias, em casos de desistência;
90 dias, em situações de defeito.
Os prazos são contados a partir da data da compra e é indispensável a apresentação do comprovante fiscal.

Se a sua compra foi feita em uma de nossas lojas físicas ou revendedoras autorizadas, e ainda estiver dentro dos prazos mencionados, basta seguir o passo a passo abaixo:
Separe o produto com caixa, acessórios (se houver) e o comprovante fiscal;
Dirija-se à loja onde a compra foi realizada (Nike ou parceira);
Solicite a troca a um dos atendentes. Eles irão analisar o produto, possíveis indícios de uso e a data da compra;
Caso a troca seja aprovada, você poderá escolher o mesmo produto ou outro de valor similar*, conforme disponibilidade em estoque.

*Mediante disponibilidade de estoque.
Pedimos novamente desculpas pelo ocorrido. Saiba que a sua satisfação é muito importante para nós.

No entanto, se ficou alguma dúvida ou pendência, sigo à sua disposição para ajudar.

Atenciosamente,
Ana Cláudia
Equipe Reclame Aqui Nike

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 21:27

Agradeço o retorno, mas a negativa com base exclusivamente na data da aquisição (30/11/2025) viola frontalmente a legislação consumerista vigente.
O defeito relatado (barulho excessivo e constante na estrutura interna do calçado) constitui um nítido VÍCIO OCULTO, impossível de ser detectado no ato da compra. Tratando-se de vício oculto, aplica-se imperativamente o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina: 'Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito'.
O defeito manifestou-se há cerca de 20 dias, momento em que o tênis passou a ser efetivamente utilizado. Portanto, o prazo de 90 dias de garantia legal teve início em maio de 2026, encontrando-se a presente reclamação plenamente tempestiva.
A jurisprudência brasileira é pacífica ao entendimento de que os produtos duráveis devem apresentar uma vida útil compatível com a sua natureza, e um tênis de primeira linha não pode se tornar inutilizável com poucos dias de uso.
Diante do exposto, reitero o pedido de abertura de processo de análise/troca. Caso a recusa injustificada persista, a demanda será imediatamente encaminhada ao Consumidor.gov.br e ao Procon, sem prejuízo de eventual ação judicial."

Atenciosamente,

Antoine Elias Haddad

Réplica da empresa

09/06/2026 às 16:33

Olá, Antoine. Tudo bem?

Me chamo Ana Cláudia, faço parte do Relacionamento da Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Antes de tudo, sentimos muito pelo que aconteceu. Em nome da Nike, reforço que valorizamos muito você e estamos dedicados a encontrar a melhor solução, garantindo uma experiência positiva e satisfatória.

Seu caso está sendo tratado pelo privado onde enviamos todas as informações, referente a sua solicitação, peço que verifique o e-mail cadastrado, spam ou caixa de lixeira.

No entanto, se ficou alguma dúvida ou pendência, sigo à sua disposição para ajudar.

Atenciosamente,
Ana Cláudia
Equipe Reclame Aqui Nike