Tênis Nike com defeito após primeira lavagem: solicitação de troca ou reembolso

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São Paulo - SP

19/01/2026 às 11:11

ID: 238098505

Olá, bom dia.
Meu nome é *****.

Comprei um tênis Nike no dia 07/09/2025 e, após a primeira lavagem realizada à mão, seguindo os cuidados normais, o produto apresentou defeito grave após a secagem.

Descrição do problema:
No pé esquerdo, o solado se soltou e há um rasgo no solado interno.
No pé direito, o solado não descolou totalmente, mas está parcialmente solto.
Além disso, a lateral do solado de ambos os tênis está bem descolada.

O produto está dentro do prazo de garantia legal e o defeito ocorreu mesmo com uso e lavagem adequados, caracterizando vício de fabricação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito troca do produto ou reembolso do valor pago.
Posso encaminhar fotos, vídeos e comprovante de compra, se necessário.

Aguardo orientação sobre os próximos passos.
Obrigada pela atenção.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 13:52

Olá, Fabiana. Tudo bem?

Me chamo Ana, faço parte do atendimento Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Primeiramente, queria me desculpar em nome da Nike pelo transtorno causado!

Conforme nossa política de trocas para produtos adquiridos em loja física.

(https://atendimento.nike.com.br/hc/pt-br/articles/5337724652563-Como-trocar-um-produto-adquirido-em-Loja-F%C3%ADsica)

A nossa política de troca abrange somente compras realizadas em até:

- 30 dias por desistência;
- 90 dias em casos de defeito.

Sempre contados a partir da data da compra, e mediante apresentação de um comprovante fiscal da aquisição.

Se a sua compra foi realizada em uma de nossas lojas físicas/revendedoras dentro do prazo para devolução, siga o passo a passo:

- Separe o produto com caixa, comprovante fiscal e acessórios (caso haja);
- Se dirija até a loja origem da compra, seja ela Nike ou parceira;
- Solicite a troca a um dos lojistas disponíveis, que analisarão o produto, indícios de uso e data da compra;

- Se sua troca for aprovada, você poderá escolher o mesmo produto ou um outro de valor similar.

*mediante a disponibilidade do estoque.*

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente, Ana
Equipe Nike.com.br

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 14:16

Prezada Ana, boa tarde.

Agradeço o retorno, porém a negativa apresentada com base na política interna da Nike não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Embora a compra tenha sido realizada há aproximadamente 4 meses, trata-se de vício oculto, uma vez que o defeito (descolamento do solado e rasgo interno) só se manifestou após o uso regular e a lavagem adequada, o que evidencia defeito de fabricação e não mau uso.

Conforme o art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamação em casos de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente, e não na data da compra.

Além disso, nos termos do art. 18 do CDC, sendo constatado vício no produto, o fornecedor é responsável pela solução do problema. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
a substituição do produto;
a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
ou o abatimento proporcional do preço.

Ressalto ainda que políticas internas da empresa não podem limitar ou suprimir direitos garantidos por lei, conforme entendimento pacífico do CDC.

Diante disso, solicito a devolução do valor pago (reembolso) ou, alternativamente, a solução legal prevista no art. 18 do CDC, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno com a resolução adequada.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

22/01/2026 às 14:04

Olá, Fabiana. Tudo bem?

Me chamo Ana, faço parte do atendimento Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Primeiramente, queria me desculpar em nome da Nike pelo transtorno causado!

Quero expressar meu sincero pesar pela insatisfação causada.

Conforme nossa política de trocas para produtos adquiridos em loja física.

(https://atendimento.nike.com.br/hc/pt-br/articles/5337724652563-Como-trocar-um-produto-adquirido-em-Loja-F%C3%ADsica)

A nossa política de troca abrange somente compras realizadas em até:

- 30 dias por desistência;
- 90 dias em casos de defeito.

Sempre contados a partir da data da compra, e mediante apresentação de um comprovante fiscal da aquisição.

Se a sua compra foi realizada em uma de nossas lojas físicas/revendedoras dentro do prazo para devolução, siga o passo a passo:

- Separe o produto com caixa, comprovante fiscal e acessórios (caso haja);
- Se dirija até a loja origem da compra, seja ela Nike ou parceira;
- Solicite a troca a um dos lojistas disponíveis, que analisarão o produto, indícios de uso e data da compra.
- Se sua troca for aprovada, você poderá escolher o mesmo produto ou um outro de valor similar.

*mediante a disponibilidade do estoque.*

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente, Ana
Equipe Nike.com.br

Réplica do consumidor

22/01/2026 às 17:53

Entendo a política informada, porém é importante destacar que toda regra possui exceções, especialmente quando se trata de vício de qualidade.

O produto adquirido é um tênis da Nike, marca reconhecida por durabilidade e padrão elevado de qualidade. O mesmo apresentou defeito grave após uma única lavagem à mão, conforme orientações de uso, com descolamento do solado e dano interno, o que claramente não caracteriza mau uso, e sim falha na fabricação ou no material.

Um produto considerado durável não pode se deteriorar dessa forma em tão curto período de tempo, pois isso frustra a legítima expectativa do consumidor quanto à qualidade e vida útil do item.

Dessa forma, reforço que o defeito apresentado não decorre do uso, mas sim de vício oculto, motivo pelo qual solicito a reavaliação do caso e uma solução adequada, seja por troca ou restituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que o presente caso não se enquadra como desgaste natural ou mau uso, mas sim como VÍCIO DE QUALIDADE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 18 do CDC, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor. Um tênis, classificado como bem durável, não pode apresentar descolamento do solado e dano estrutural após uma única lavagem à mão, realizada de forma adequada.

Além disso, trata-se de vício oculto, conforme entendimento pacífico do CDC, uma vez que o defeito somente se manifestou após o uso normal do produto, sendo impossível sua identificação no momento da compra. Nesses casos, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, conforme art. 26, 3 do CDC.

A negativa baseada exclusivamente em política interna não pode se sobrepor à legislação consumerista, que é de ordem pública e interesse social.

Diante disso, solicito a reavaliação imediata do caso e a devida solução legal, seja por substituição do produto, restituição do valor pago ou outra medida cabível, conforme prevê o CDC.**

Réplica da empresa

17/02/2026 às 17:39

Olá, Fabiana. Tudo bem?

Me chamo Ana, faço parte do atendimento Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Primeiramente, queria me desculpar em nome da Nike pelo transtorno causado!

Conforme nossa política de trocas para produtos adquiridos em loja física.

(https://atendimento.nike.com.br/hc/pt-br/articles/5337724652563-Como-trocar-um-produto-adquirido-em-Loja-F%C3%ADsica)

A nossa política de troca abrange somente compras realizadas em até:

- 30 dias por desistência;
- 90 dias em casos de defeito.

Sempre contados a partir da data da compra, e mediante apresentação de um comprovante fiscal da aquisição.

Se a sua compra foi realizada em uma de nossas lojas físicas/revendedoras dentro do prazo para devolução, siga o passo a passo:

- Separe o produto com caixa, comprovante fiscal e acessórios (caso haja);
- Se dirija até a loja origem da compra, seja ela Nike ou parceira;
- Solicite a troca a um dos lojistas disponíveis, que analisarão o produto, indícios de uso e data da compra;
- Se sua troca for aprovada, você poderá escolher o mesmo produto ou um outro de valor similar.

*mediante a disponibilidade do estoque.*

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente, Ana
Equipe Nike.com.br