Tênis Nike desmanchando com menos de 10 usos - Recusa de Garantia Ilegal (Vício Oculto)

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

18/12/2025 às 10:14

ID: 235194737

No dia 26/06/2025, adquiri o tênis Nike Infinity Run 4 Masculino através do pedido *****, confiando na qualidade da marca. Ocorre que, com menos de 10 utilizações e em estado de conservação impecável (como provam as fotos do solado e tecido), o tênis apresentou um defeito grave de fabricação: a costura se abriu completamente, inutilizando o produto.
Entrei em contato com o SAC (Protocolos com as atendentes Gabriela e Edla) solicitando a troca. Para minha surpresa e indignação, a Nike recusou o atendimento alegando que o prazo de 90 dias da data da compra havia expirado.
A empresa insiste em colocar sua "política interna" acima da Lei Federal. O caso trata-se claramente de VÍCIO OCULTO (defeito de fabricação que só aparece com o uso). Conforme o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, para vícios ocultos, o prazo de garantia só começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não da data da compra.
É inadmissível que um tênis original Nike seja tratado como um produto descartável que dura apenas 3 meses. A recusa da empresa em analisar o produto é ilegal e desrespeitosa.
Tenho a Nota Fiscal e fotos que comprovam que o tênis é novo. Não aceito a resposta robótica do SAC. Exijo a troca do produto ou a devolução do valor pago, cumprindo o que determina a lei brasileira, sob pena de acionamento judicial por danos materiais e morais.
Aguardo solução urgente.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/12/2025 às 11:25

Olá, *****, tudo bem?

Meu nome é *****, e estou aqui para te ajudar com a sua solicitação.

Antes de tudo, gostaria de pedir desculpas, em nome da Nike, por qualquer transtorno que você tenha enfrentado.

Realizamos uma análise interna e, infelizmente, constatamos que não será possível realizar a troca do produto.
Motivo:
Devido ao tempo decorrido desde a data da compra, não conseguimos prosseguir com a troca ou devolução.

O prazo de troca é de 90 dias corridos, conforme CDC (código de defesa do consumidor) e sua compra foi realizada em junho, ultrapassando esse período.

Sabemos que essa não é a resposta que você esperava, e lamentamos não poder atendê-lo como gostaria. Porém, seguimos as políticas de devolução vigentes, conforme disponível no site da Nike.

Segue o link para consulta da política completa:
https://atendimento.nike.com.br/hc/pt-br/articles/5336676401683-Pol%C3%ADtica-de-devolu%C3%A7%C3%A3o-para-compras-no-site

Se ainda restar alguma dúvida ou houver alguma pendência, estou à disposição para te auxiliar.

Atenciosamente, *****
Equipe Reclame Aqui

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 11:52

Olá, *****.Lamento informar, mas a Nike está interpretando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de forma equivocada e conveniente para a empresa, ignorando a legislação sobre VÍCIO OCULTO.
Vocês estão aplicando a regra do Art. 26 para "vícios aparentes" (aqueles visíveis na entrega), ignorando completamente o Parágrafo 3 do mesmo artigo, que trata de vícios ocultos em bens duráveis.
O CDC é claro:
Art. 26, 3: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."

Um tênis é um BEM DURÁVEL. A expectativa de vida útil de um tênis original Nike é de anos, não de 3 meses. O defeito (costura abrindo) apareceu agora, com menos de 10 usos. Isso é um vício de qualidade/fabricação que estava oculto e se manifestou durante o uso regular.
Portanto, legalmente, meu prazo de 90 dias começou a contar no dia em que o tênis rasgou, e não na data da compra.
Recusar a garantia de um produto durável que se desfaz com pouco uso, alegando prazo de compra expirado, fere o princípio da vida útil do produto e a boa-fé objetiva.
Esta é minha última tentativa de resolução amigável.
Não aceito essa negativa baseada em erro de interpretação da lei. Solicito a reanálise imediata por um supervisor que conheça o Artigo 26, 3 do CDC. Caso mantenham a negativa, não perderei mais tempo: ingressarei no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde a Nike terá que arcar não só com o valor do tênis corrigido, mas também com as custas processuais e danos morais pelo desvio produtivo do consumidor.
Aguardo solução definitiva (troca ou reembolso) em 48h.

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 10:42

Já que a empresa optou pelo silêncio após ser confrontada com a Lei (Art. 26, 3 do CDC), informo que estou encerrando as tentativas amigáveis. O caso foi reportado ao Consumidor.gov.br e está sendo documentado para ingresso no Juizado Especial Cível, onde cobrarei o valor do produto e danos morais pelo desvio produtivo e má-fé na aplicação da garantia. Lamentável a postura de uma marca desse tamanho.

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 11:14

Diante do silêncio da empresa após minha contestação técnica e da insistência em manter uma negativa que fere o Código de Defesa do Consumidor, informo que tomei as medidas administrativas cabíveis.
Tentei escalar o caso para a plataforma federal Consumidor.gov.br, mas constatei que a Nike/Fisia optou por NÃO possuir cadastro na plataforma, dificultando propositalmente a resolução de conflitos e demonstrando falta de transparência com o consumidor brasileiro.
Sendo assim, formalizei hoje uma denúncia administrativa junto ao PROCON.
Protocolo PROCON: *****
Reforço que o caso trata de VÍCIO OCULTO (Art. 26, 3 do CDC), onde o prazo decadencial inicia-se apenas quando o defeito se manifesta. O tênis tem menos de 10 usos e a costura se abriu, o que é inadmissível para um bem durável dessa categoria.
Esta é a última oportunidade da empresa resolver a questão administrativamente (troca ou reembolso) respondendo a este canal ou ao Procon. Caso a negativa persista ou o silêncio continue, a próxima notificação será judicial, via Juizado Especial Cível (JEC), onde cobrarei não apenas o valor do produto, mas também danos morais pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Réplica da empresa

08/01/2026 às 13:41

Olá, Ricardo. Tudo bem?

Me chamo Ana Cláudia, faço parte do atendimento da Nike e estou aqui para te auxiliar com a sua solicitação.

Antes de tudo, gostaria de pedir desculpas, em nome da Nike, por qualquer transtorno que você tenha enfrentado.

Verificamos as informações enviadas, e identificamos que o produto ultrapassou o prazo de 90 dias contados a partir da data da entrega — que é o limite previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para tratativas relacionadas a defeitos de fabricação.

Por esse motivo, e conforme nossa política de trocas, não conseguiremos seguir com o atendimento neste caso.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou exista qualquer pendência, permaneço à disposição para ajudar no que for necessário.

Atenciosamente, Ana Cláudia
Equipe Reclame Aqui – Nike

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 13:45

Ana Cláudia,Sua resposta repetitiva comprova a má-fé da empresa e o total despreparo jurídico do atendimento. Vocês insistem em citar o CDC, mas ignoram deliberadamente o Parágrafo 3 do Artigo 26, que protege o consumidor em casos de VÍCIO OCULTO em bens duráveis.
Vocês estão afirmando publicamente que um tênis Nike é um produto descartável, cuja garantia expira 90 dias após a compra, independente de quando o defeito de fabricação se manifeste. Isso é ilegal.
Como a empresa se recusa a cumprir a Lei Federal e ignora o fato de que o defeito (costura abrindo com menos de 10 usos) se manifestou agora (iniciando a contagem do prazo legal neste momento), encerro aqui as tentativas de diálogo por esta plataforma.
Já registrei a denúncia no PROCON (Protocolo R-114274) e, diante desta nova negativa, estou encaminhando toda esta documentação (incluindo estas respostas padronizadas que ignoram a legislação) para o Juizado Especial Cível.
Lá, discutiremos não apenas o valor do tênis, mas também a indenização pelo tempo que perdi tentando explicar o óbvio: que a lei brasileira está acima da 'política interna' da Nike.
Sem mais.

Réplica da empresa

25/02/2026 às 13:43

Olá, Ricardo. Tudo bem?

Me chamo Ana Cláudia, faço parte do Relacionamento da Nike e estou aqui para te ajudar na sua solicitação!

Antes de tudo, sentimos muito pelo que aconteceu. Em nome da Nike, reforço que valorizamos muito você e estamos dedicados a encontrar a melhor solução, garantindo uma experiência positiva e satisfatória.

Segue o link para consulta da política completa:

https://atendimento.nike.com.br/hc/pt-br/articles/5336676401683-Pol%C3%ADtica-de-devolu%C3%A7%C3%A3o-para-compras-no-site

Se ainda restar alguma dúvida ou houver alguma pendência, estou à disposição para te auxiliar.

Atenciosamente, Ana Cláudia
Equipe Reclame Aqui