Não respondida

Meu irmão foi impedido de usar o ácido hialurônico prescrito pelo médico

NotreDame Intermédica

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Em 08 de outubro 2026, fui com meu irmão ao Centro Clínico de S. Gabriel, em Penha de França,

zona leste de São Paulo, acompanhando-o por ele estar com condromalácia patelar,

o que causa grande dor e gera péssima qualidade de vida, ainda mais quando se tem 65 anos e trabalha a maior parte do tempo dirigindo ou andando na rua. Enfim, fomos ao centro clínico para que fosse

feito uma infiltração de ÁCIDO HIALURÔNICO no local do desgaste e tivemos uma

surpresa desagradável além de muito estresse, ao sabermos na hora da retirada da medicação

na salinha distribuidora, que a HAPVIDA/NOTREDAME havia mudado a medicação por conta e risco

não respeitando a decisão e solicitação do médico ortopedista, e no lugar do ÁCIDO HIALURÔNICO

foi designado a substância DIPROPIANATO DE BETAMETASONA, que nada mais é que um

antiinflamatório a base de corticoide que tem a durabilidade terapêutica de no máximo 1 mês

( o ÁCIDO HIALURÔNICO de 6 a 8 meses ) que qualquer médico usa como paliativo numa emergência

e custa em média, R$11,00, (o ÁCIDO HALURÔNICO custa em média

R$ 1.200,00 a R$ 3.000,00) e não seria preciso esperar quase 3 meses sentindo dores terríveis, acreditando

que algo melhor e com maior durabilidade seria aplicado.

Desde quando a HAPVIDA/NOTREDAME pode decidir o que um paciente deve ou não

usar como medicação não respeitando a designação médica ? Isso é abusivo e antiético, e espero

que se tome uma providência a respeito, não tendo que remarcar consulta com ortopedista para

que ele NOVAMENTE prescreva a medicação, com o risco de novamente passar pelo constrangimento

de não receber a substância prescrita e sim a que for mais barato para o plano de saúde, sem citar

a burocracia para conseguir as autorizações; primeiro para a infiltração e depois para a medicação, que no caso do meu irmão foi a que a HAPVIDA/NOTREDAME escolheu. Aliás, na guia liberada para a medicação

só consta isso "medicação" e não o nome da substância solicitada, como pode se visto em um dos anexos.

Teremos que passar por tudo novamente quando a decisão errada foi do plano ? Espero por justiça e bom senso.

Peço que conscientizem-se que não é favor, é direito.

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 4 Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei