O que aconteceu
Cobrança indevida mesmo após comprovação do pagamento antecipado e ausência de retorno da NOVAQUEST.
Venho registrar minha insatisfação com a empresa NOVAQUEST, que vem realizando cobranças indevidas de forma recorrente por meio de ligações telefônicas e e-mails, mesmo após o pagamento realizado.
A suposta dívida refere-se a uma parcela de financiamento de veículo com vencimento em 09/09/2026. No entanto, efetuei o pagamento da referida parcela em 26/08/2026, ou seja, com 14 dias de antecedência ao vencimento, não existindo qualquer motivo para a continuidade das cobranças.
Na tentativa de resolver a situação de forma amigável, entrei em contato com a empresa por três vezes através do canal oficial de atendimento (*****), encaminhando inclusive o comprovante de pagamento para análise. Em todos os atendimentos fui informado de que o caso havia sido encaminhado ao setor responsável e sem nenhum indicativo de retorno posterior.
Até o momento, não recebi qualquer posicionamento ou solução para o problema. Além disso, sempre solicitei o número de protocolo dos atendimentos realizados, mas os atendentes não fornecem, o que demonstra falta de transparência e dificulta o acompanhamento da solicitação.
Enquanto isso, continuo recebendo diariamente ligações e e-mails de cobrança, situação que tem gerado grande transtorno e aborrecimento, considerando que a parcela já foi devidamente quitada e que a empresa já possui o comprovante de pagamento em seu poder.
Dessa forma, solicito:
A imediata regularização do sistema de cobrança;
A baixa do pagamento realizado em 26/08/2026;
A interrupção definitiva das ligações e e-mails de cobrança referentes a esta parcela;
O retorno formal sobre a análise do caso;
O fornecimento dos protocolos dos atendimentos já realizados ou a justificativa para sua não disponibilização.
Estou buscando solucionar a questão de maneira amigável, porém a falta de retorno da empresa e a continuidade das cobranças indevidas demonstram descaso com o consumidor. Caso o problema persista, avaliarei a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.