Máquina de lavar Brastemp apresentou defeito grave no tambor com menos de 30 dias de uso, loja e fabricante se isentam de responsabilidade

Não resolvido
Itaboraí - RJ
20/04/2026 às 12:34
ID: 246499719
Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação formal referente a uma máquina de lavar da marca Brastemp, adquirida em 20/03 e entregue em 23/03.
O produto, com menos de 30 dias de uso, apresentou defeito grave no tambor, comprometendo completamente seu funcionamento. Trata-se de uma situação extremamente frustrante, tendo em vista que se espera durabilidade e qualidade de um produto novo, especialmente de uma marca consolidada no mercado.
O ocorrido demonstra vício de qualidade em produto durável, nos termos do art. 18 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo inaceitável que um produto recém-adquirido apresente falha estrutural tão relevante em tão curto período.
Ressalto que máquina de lavar é um bem essencial, e, conforme o 3 do art. 18 do CDC, não há obrigatoriedade de aguardar prazo para reparo, podendo o consumidor optar pela substituição imediata do produto.
Registro ainda que, na presente data, estive presencialmente na loja Novo Lar, onde conversei com o gerente da unidade. Na ocasião, fui informada de que o mesmo não possui autonomia para realizar a troca do produto, sendo orientada a entrar em contato com a central de atendimento.
Ainda na loja, entrei em contato com a central, ocasião em que fui informada de que não haveria responsabilidade da loja pela troca do produto, sendo direcionada a tratar diretamente com a Brastemp para eventual reparo ou conserto.
Tal orientação, entretanto, não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a responsabilidade pelos vícios do produto é solidária entre todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, não podendo o consumidor ser direcionado ou prejudicado por questões internas entre loja e fabricante.
O protocolo de atendimento referente a esse contato é n *****.
Diante do exposto, solicito providências urgentes para a substituição do produto por outro novo, da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, conforme minha escolha assegurada por lei.
Aguardo retorno com a solução do caso no menor prazo possível, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 16:10
Prezada Sra. Carolline.
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Para que seja possível realizar a devida análise técnica do produto e constatar se a ocorrência decorre de eventual defeito de fabricação, orientamos que entre em contato diretamente com a assistência técnica autorizada do fabricante, que é a responsável pela avaliação do item e emissão do respectivo laudo técnico.
Após a análise, sendo constatado defeito de fabricação, o fabricante poderá avaliar as providências cabíveis, inclusive eventual substituição do produto, conforme procedimento interno e condições aplicáveis ao caso.
Segue abaixo os dados para contato com o fabricante:
Fabricante: Brastemp
CNPJ: *****
Telefones: 0800 970 0777 // 0800 757 2290 // 3003 -0099 // 3004-2290
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), tratando-se de vício em produto durável, o fornecedor/fabricante possui o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o problema, contados a partir do efetivo recebimento do produto para análise/reparo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, caso precise, de auxílio para entrar em contato com o fabricante.
Atenciosamente,
SAC NovoLare
(21) 3660-3300 / (21) 99647-4562 / (22) 99978-5068
Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 10:45
A empresa tem sim responsabilidade pela troca do produto sendo um produto durável de acordo com o CDC.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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