Recusa de garantia indevida e demora no atendimento da assistência técnica

Não resolvido
Saquarema - RJ
11/08/2026 às 17:26
ID: 256205363
Prezados,
Recebi a resposta de vocês, porém não concordo com a conclusão apresentada e, principalmente, com a tentativa de atribuir ao consumidor a responsabilidade pelo problema sem apresentar qualquer prova de que o dano tenha sido causado por nós.
Vocês afirmam que houve infiltração de umidade e oxidação interna e que isso teria sido causado por um agente externo. Porém, em nenhum momento foi comprovado que essa suposta umidade foi causada pelo consumidor. O aparelho pode ter apresentado essa condição antes mesmo de chegar à nossa residência, durante o armazenamento na loja, no estoque, no transporte ou até mesmo durante o período em que permaneceu aguardando o encaminhamento à assistência técnica.
Inclusive, a televisão levou mais de 20 dias para chegar à assistência técnica, apesar de a assistência estar a aproximadamente duas horas da nossa residência. Portanto, não é razoável simplesmente atribuir ao consumidor a responsabilidade por uma condição que a empresa não demonstrou quando, onde ou como ocorreu.
Também é importante destacar que ninguém entrou em contato conosco para explicar o ocorrido, apresentar qualquer evidência, realizar uma avaliação conosco ou nos dar oportunidade de esclarecimento. Agora, depois de mais de dois meses sem televisão, recebemos apenas a informação de que o produto teria sido danificado por umidade e que deveríamos pagar um orçamento para repará-lo.
A própria empresa menciona o artigo 12, 3, III, do Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo trata da exclusão da responsabilidade quando demonstrada, entre outras hipóteses, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Portanto, não basta simplesmente afirmar que houve mau uso: é necessário apresentar elementos que comprovem essa alegação e demonstrem a responsabilidade exclusiva do consumidor.
Ressalto que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto e que, não sendo o problema solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
No presente caso, já estamos há mais de dois meses sem a televisão, prazo muito superior ao previsto em lei, sem solução adequada e sem qualquer suporte efetivo por parte da empresa.
Além disso, embora a empresa mencione o artigo 12, 3, inciso III, do CDC, esse dispositivo exige a comprovação da culpa exclusiva do consumidor para afastar a responsabilidade do fabricante. Até o momento, não foi apresentada prova concreta de que a alegada infiltração de umidade tenha sido causada pelo consumidor.
A simples afirmação de mau uso, sem demonstração técnica clara e inequívoca, não é suficiente para afastar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Também considero abusiva a cobrança de um orçamento de reparo com valor superior ao de uma televisão nova, especialmente diante da ausência de comprovação da responsabilidade do consumidor e da falta de transparência durante todo o processo. Não é razoável que o consumidor seja acusado de causar o problema sem qualquer comprovação e ainda seja obrigado a arcar com um valor dessa proporção.
Ressalto também que o produto apresentou o problema com pouco tempo de uso (antes dos 90 dias) e que já estamos há mais de dois meses sem televisão, sem que a empresa tenha apresentado uma solução adequada ou prestado o suporte que agora afirma ter oferecido.
Diante de todo o ocorrido, não reconheço a responsabilidade pelo suposto dano.
Não é aceitável que o consumidor fique por mais de dois meses sem o produto, sem solução adequada, seja acusado de causar o defeito sem comprovação e ainda receba um orçamento de valor elevado para reparar um aparelho que apresentou problema pouco tempo após a compra.
Diante disso, informo que buscarei os meios judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos, inclusive perante o Juizado Especial Cível e os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Atenciosamente,
Shirlei
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 18:00
Prezada Sra. Shirlei,
Recebemos o retorno do fabricante com o histórico do seu atendimento. A análise técnica comprovou a presença de infiltração de umidade e a consequente oxidação interna do aparelho, o que inviabiliza o reparo em garantia.
Como o dano foi causado por um agente externo e não por defeito de fabricação, o caso se enquadra na exclusão da cobertura, conforme previsto no Termo de Garantia do produto e no artigo 12, parágrafo 3, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Por este motivo, o orçamento para o conserto foi gerado.
A fábrica ressaltou que, mediante a aprovação e o pagamento do orçamento para a troca do LCD, os demais reparos funcionais necessários no produto serão realizados sem custos adicionais.
O laudo técnico e as fotos do produto durante a inspeção técnica em laboratório, da Fábrica, poderão ser solicitadas a qualquer momento diretamente no portal de atendimento da Multilaser.
Permanecemos à disposição!
Cordialmente,
SAC Novolare
(21) 3660-3300
(21) 99647-4562
(22) 99978-5068
Consideração final do consumidor
11/08/2026 às 18:08
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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