Bloqueio indevido de conta PJ com justificativa enganosa atribuída ao Banco Central

Resolvido
São Paulo - SP
15/08/2025 às 17:41
ID: 224635595
Título: Bloqueio indevido da conta PJ com justificativa enganosa atribuída ao Banco Central
No dia 15/08/2025, minha conta PJ do Nubank foi bloqueada, impossibilitando qualquer transação (PIX, TED, pagamentos), mesmo havendo saldo disponível.
O aplicativo informou: "Esta funcionalidade foi limitada. Faça a validação dos dados pendentes no cadastro da conta Nu Empresas para liberá-la novamente."
Enviei pelo próprio app os documentos solicitados (conta de luz e pró-labore), que foram validados, mas o bloqueio continua.
Falei com vários atendentes (***** protocolo *****, Élida, Liliam e ***** protocolo *****) e recebi informações contraditórias.
Disseram que o bloqueio é exigência do Banco Central, o que é falso, pois o BC não ordena bloqueio de contas para atualização cadastral.
Depois, a atendente ***** informou que, além da conta PJ, eu teria que atualizar também a conta PF no mesmo aplicativo, enviando e-mail para *****. Isso prova que o bloqueio é decisão do próprio Nubank, prejudicando minhas atividades empresariais.
Além dos fatos já narrados, é preciso registrar que a justificativa apresentada pelos atendentes do Nubank de que o bloqueio da minha conta PJ seria exigência do Banco Central não encontra respaldo na legislação brasileira.
Base legal: A Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei da Reforma Bancária), que rege o funcionamento do Banco Central do Brasil, é clara quanto à sua competência:
Art. 9: Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas..
Art. 12: O Banco Central do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por Lei.
Isso significa que o Banco Central não tem relação direta com clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, limitando-se a fiscalizar, regulamentar e supervisionar as instituições financeiras.
Conforme sua função constitucional e operacional, o Bacen:
Autoriza e fiscaliza o funcionamento das instituições financeiras.
Define regras para o sistema financeiro.
Atua na política monetária, emissão de moeda e estabilidade do sistema.
Em nenhum momento a lei lhe confere poder para determinar bloqueios de contas de correntistas. Somente a instituição financeira (no caso, o Nubank) possui essa competência.
Portanto, ao afirmar que o bloqueio foi determinado pelo Banco Central, o Nubank transmite informação incorreta e potencialmente enganosa, configurando prática abusiva e violando os princípios da transparência e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Solicitação:
Liberação imediata da conta PJ.
Esclarecimento formal e verdadeiro sobre a motivação do bloqueio.
Compromisso de cessar o uso indevido do nome do Banco Central como justificativa para práticas internas.
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Resposta da empresa
03/09/2025 às 19:50
Olá, Marcelo.
Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.
Agradecemos pelo feedback que você nos forneceu. Ele é extremamente valioso para nós e contribui significativamente para o aprimoramento de nossos serviços. ******* que mesmo após a aprovação da documentação e a liberação dos produtos Nubank, realizamos validações cadastrais periódicas nas contas jurídicas. Durante esse processo, diversos fatores são analisados para garantir a segurança das contas.
No dia 26/07/*******, após uma análise interna, enviamos uma comunicação solicitando a realização de uma validação de dados, conforme exigência regulatória do Banco Central do Brasil. Na mensagem, informamos como essa validação poderia ser feita e o prazo para a conclusão da análise.
Durante este processo de validação, algumas funcionalidades da sua conta ficam limitadas até a conclusão do envio e validação dos dados, conforme mencionado no email "É importante ressaltar que, enquanto os documentos não forem validados pela nossa equipe, sua conta Nu Empresas ficará com algumas funcionalidades limitadas". Reiteramos que não houve nenhum bloqueio em sua conta e sim um limite para transferência até que a documentação seja verificada, o prazo para esse processo é de até 3 dias úteis, contados a partir do envio.
Verificamos que, em 15/08/*******, toda a documentação necessária foi enviada, e comunicamos que a análise dos documentos seria concluída em até 3 dias úteis. Confirmamos a validação dos dados em 15/08/*******, e as funções da conta foram devidamente liberadas.
Reforçamos que este fluxo está dentro das regulamentações e pode ser confirmado em seu contrato da conta PJ, por meio do link: https://*******
Analisamos os contatos para a data mencionada e nossa equipe de suporte prosseguiu com seu atendimento lhe prestando as devidas orientações a respeito da solicitação.
Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******
Abraços,
Emerson G. - Ouvidoria Nubank
Consideração final do consumidor
30/11/2025 às 21:05
App muito ruim e conta.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3