Bloqueio indevido de PIX e funcionalidades da conta PJ antes do prazo

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Campinas - SP

05/08/2025 às 21:06

ID: 223841465

No dia 25/07/2025, recebi do Nubank notificação sobre pendências cadastrais na conta PJ Nu Empresas HERMES CONSULTORIA DE TI LTDA, informando que teria prazo de 30 dias para envio dos documentos solicitados, sob pena de cancelamento de cartões PJ adicionais.

Entretanto, antes mesmo de transcorridos 15 dias da notificação, fui surpreendido, em 05/08/2025, com o bloqueio do PIX e de movimentações essenciais, impossibilitando a operação financeira da minha empresa.

Tal conduta afronta o princípio da proporcionalidade previsto na Circular BCB n 3.978/2020, que determina que as medidas restritivas adotadas pelas instituições financeiras devem ser compatíveis com o risco identificado e proporcionais à gravidade da situação. Não há previsão regulatória que justifique a restrição de funcionalidades essenciais antes do término do prazo concedido pela própria instituição.

Ressalto que não houve tempo hábil para reunir toda a documentação exigida, que incluiu Balanço Patrimonial, DRE e IRPJ, documentos que não são obrigatórios para manutenção de conta transacional e cuja necessidade não foi devidamente justificada pelo Nubank.

Diante disso, solicito:

A imediata liberação do PIX e demais funcionalidades essenciais até o término do prazo inicialmente informado (30 dias contados de 25/07/2025);

A fundamentação formal para a exigência de Balanço, DRE e IRPJ, conforme previsto na Circular BCB n 3.978/2020;

A apuração pelo Banco Central quanto à legalidade e razoabilidade do bloqueio antecipado.

A medida aplicada pelo Nubank está causando prejuízos operacionais significativos à minha empresa e configura quebra de boa-fé na relação com o cliente, que se organizou para cumprir o prazo estabelecido pela própria instituição.

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Resposta da empresa

14/08/2025 às 19:46

Olá, Leandro.

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.

Agradecemos pelo feedback que você nos forneceu. Ele é extremamente valioso para nós e contribui significativamente para o aprimoramento de nossos serviços. ******* que mesmo após a aprovação da documentação e a liberação dos produtos Nubank, realizamos validações cadastrais periódicas nas contas jurídicas. Durante esse processo, diversos fatores são analisados para garantir a segurança das contas.

Em 25/07/*******, após uma análise interna, enviamos uma comunicação solicitando a realização de uma validação de dados, conforme exigência regulatória do Banco Central do Brasil. Na mensagem, informamos como essa validação poderia ser feita e o prazo para a conclusão da análise.

Durante este processo de validação, algumas funcionalidades da sua conta ficam limitadas até a conclusão do envio e validação dos dados, conforme mencionado no email "É importante ressaltar que, enquanto os documentos não forem validados pela nossa equipe, sua conta Nu Empresas ficará com algumas funcionalidades limitadas". Reiteramos que não houve nenhum bloqueio em sua conta e sim um limite para transferência até que a documentação seja verificada, o prazo para esse processo é de até 3 dias úteis, contados a partir do envio.

Reforçamos que este fluxo está dentro das regulamentações e pode ser confirmado em seu contrato da conta Nu Empresas, por meio do link: https://*******

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******

Abraços,



Emerson G. - Ouvidoria Nubank