Cancelamento indevido de seguro de vida por falha na cobrança automática

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Bebedouro - SP

12/12/2025 às 18:11

ID: 234616573

Sou cliente do Nubank e possuo seguro de vida ativo, com pagamento via débito automático em conta corrente.

Os valores estavam disponíveis na conta, o débito estava autorizado, porém o Nubank não realizou a cobrança e, de forma unilateral, cancelou o seguro alegando falta de pagamento.

Ou seja: a falha foi exclusivamente do Nubank, que não efetuou o débito e ainda penalizou a cliente, cancelando um seguro essencial.

Trata-se de falha grave na prestação do serviço, pois o consumidor cumpriu sua obrigação (manter saldo e autorização) e mesmo assim teve o contrato cancelado.

O que quero da empresa

Reativação imediata do seguro de vida, sem carência

Cobrança retroativa apenas dos valores devidos, sem multas ou penalidades

Garantia de que o seguro não ficará descoberto por erro operacional do banco

Base legal:

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor responde objetivamente por falha na prestação do serviço

Art. 6, VI, CDC: direito à reparação por danos

Boa-fé objetiva e continuidade do serviço essencial

Cancelamento por erro do fornecedor é prática abusiva

O Nubank não pode transferir ao consumidor o risco do seu próprio sistema.

Aviso final

Caso o problema não seja resolvido imediatamente, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo:

Procon

Banco Central

Ação no Juizado Especial Cível, com pedido de danos morais, pois se trata de seguro de vida, serviço sensível e essencial.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 15:37

Olá Andreia, boa tarde!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Analisamos detalhadamente o seu caso e confirmamos que o cancelamento do seguro de vida está em conformidade com as regras contratuais, não sendo considerado indevido.

A contratação do seu seguro ocorreu em 26/09/2022. Em setembro deste ano, na data de aniversário da sua apólice, houve o reajuste anual do valor com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Este índice é o indicador oficial de inflação utilizado para atualizar anualmente tanto os prêmios (mensalidades) quanto as coberturas (capital segurado), resultando na atualização do valor da sua mensalidade para R$ 68,29.

Verificamos que, no período compreendido entre 26/09/2025 e 08/10/2025, não havia saldo suficiente em sua conta para o débito integral do novo valor. No dia 09/10/2025, embora tenha sido creditado o valor de R$ 64,50, este montante era inferior ao prêmio reajustado (R$ 68,29). Foram realizadas tentativas de débito respeitando o ciclo de 30 dias de cobrança, mas a pendência persistiu devido à insuficiência do valor disponível.

Reforçamos que, sempre disponibilizamos aos nossos clientes o prazo de 1 (um) ciclo de cobrança (30 dias) para efetuar o pagamento do seguro, após esse prazo, caso o pagamento não seja constatado o seguro é automaticamente cancelado, conforme nosso termos e condições, item 6 Cancelamento do seguro:

e) por falta de pagamento das mensalidades (prêmios) por um período superior a 30 (trinta) dias, respeitando a vigência correspondente ao pagamento mensal (prêmio) efetivado. Antes do final deste período, o Titular será notificado que o não pagamento mensal (prêmio) do seguro acarretará o cancelamento do seguro, não sendo mais permitida a reabilitação das garantias;

Durante esse período, o cliente é notificado sobre o atraso. Como o pagamento integral não foi constatado após o ciclo de 30 dias, o seguro foi automaticamente cancelado em 26/10/2025, não sendo mais permitida a reabilitação das garantias.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo SUSEP nº.: 15414.606209/2020-49. constante na apólice, proposta e certificado individual.

Todas essas informações sobre coberturas do seguro de vida podem ser encontradas em nossos Termos e Condições disponíveis em nosso site:

https://cdn.nubank.com.br/insurance/termsandconditions.pdf_gl=1*i7lgsh*_ga*YW1wLU1JLTJTLUQ1UGFuWV95ZlE5c0N0OGc.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento, disponível durante 24 horas, nos 7 dias da semana, através do telefone 0800 608 6236 ou pelo nosso e-mail [email protected].

Atenciosamente,



Mariana O. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 19:45

Prezada Ouvidoria,

Agradeço o retorno, porém discordo do encerramento do caso, pelos fundamentos abaixo.

Não se discute a existência de previsão contratual de reajuste anual nem a cláusula de cancelamento após 30 dias. O ponto central permanece sendo a falha no dever de informação clara, adequada e ostensiva, conforme exige o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

O reajuste do prêmio ocorreu de forma automática, com diferença irrisória em relação ao valor historicamente debitado, sem comunicação destacada e inequívoca de que:

o valor exato da nova mensalidade passaria a ser R$ 68,29; e

a insuficiência de poucos reais resultaria no cancelamento definitivo do seguro de vida, sem possibilidade de reabilitação.

Além disso, cumpre esclarecer que mensalmente é transferido de forma fixa para a conta um valor específico destinado ao pagamento do seguro. No período em questão, foram realizados dois aportes sucessivos de R$ 65,90, o que demonstra inequívoca intenção de adimplir o contrato.

É plausível, inclusive, que o segundo aporte tenha ocorrido antes do transcurso integral do prazo de 30 dias contado do vencimento da primeira cobrança, circunstância que deveria ter sido considerada à luz da boa-fé objetiva, especialmente em contrato de trato sucessivo e longa duração.

Em contratos dessa natureza, notadamente seguros de vida, a jurisprudência tem aplicado os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e da função social do contrato (art. 421 do CC), afastando soluções automáticas e desproporcionais quando há comportamento colaborativo do consumidor.

Cancelar definitivamente um seguro de vida por diferença inferior a R$ 3,00, diante de histórico de adimplência, pagamentos recorrentes e ausência de comunicação clara sobre o risco de cancelamento, configura medida excessivamente rigorosa.

Diante disso, requeiro a reavaliação do caso, com:

Reativação excepcional do seguro, sem carência;

Cobrança retroativa dos valores devidos, inclusive da diferença do reajuste;

Manutenção das coberturas originalmente contratadas.

Este pedido visa solução consensual, evitando a adoção de medidas administrativas e judiciais, nas quais será analisado o dever informacional, a proporcionalidade da conduta adotada e os efeitos da interrupção de um seguro de vida.
Gostaria de solicitar quais meios foram

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

18/12/2025 às 11:44

Olá, Andreia, bom dia!

Em resposta à sua réplica, gostaríamos de esclarecer que enviamos uma comunicação por e-mail no dia 02/10/2025 detalhando o reajuste anual do seu seguro. Conforme previsto em contrato, a apólice é atualizada automaticamente a cada aniversário para garantir que tanto os valores das coberturas quanto as mensalidades acompanhem a inflação, utilizando o índice IPCA acumulado no período.

Com essa atualização, o valor da sua mensalidade passou a ser R$ 68,29. Verificamos que, entre os dias 26/09/2025 e 08/10/2025, não havia saldo suficiente em sua conta para cobrir o valor integral do novo prêmio. No dia 09/10/2025, identificamos um crédito de R$ 64,50, porém este montante ainda era inferior ao valor reajustado necessário para manter o seguro ativo.

As tentativas de débito ocorreram durante todo o ciclo de 30 dias, mas a pendência não pôde ser regularizada por falta de saldo total. Devido à ausência do pagamento integral dentro desse prazo regulamentar, o seguro foi cancelado automaticamente em 26/10/2025. Desta forma, de acordo com as regras do produto, após o cancelamento por inadimplência, não é permitida a reabilitação da mesma apólice.

Atenciosamente,

Mariana O. - Ouvidoria Nubank

Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 17:49

Infelizmente o Nubank agiu de forma hostil, sem nenhuma tentiva de resolver a cobrança, até o momento nenhum e-mail foi identificado na conta informando nada. Por conta de 3 reais, desprezando o bom relacionamento contratual de anos rompeu o contrato de forma automática. O Nubank acabou ficando pior do que os bancões que ela se propunha a ser diferente, qualquer banco teria mandado um sms ou feito uma ligação informando. Não contratem seguro de vida do Nubank ou se qualquer produto Nubank, não cometam esse erro. Já dei entrada hoje mesmo na justiça gratuita com base nas respostas do Reclame Aqui.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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