Cartão Nubank cancelado após renegociação e quitação da dívida

Respondida
Manaus - AM
18/06/2025 às 20:34
ID: 220023195
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHavia uma dívida em aberto no meu cartão de crédito com o Nubank. Eu renegociei, paguei à vista com todos os encargos e quitei a pendência há meses. No entanto, até o presente momento, o cartão permanece cancelado, e nenhuma alternativa de reativação ou novo cartão foi oferecida.
O mais absurdo: o limite de R$ 400,00 aparece como disponível no aplicativo, mas eu não consigo usar, não consigo solicitar outro cartão, e nenhum canal de atendimento me dá uma solução clara. Estou sendo ignorada mesmo tendo cumprido todas as exigências para regularização.
Isso configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à boa-fé objetiva e ao direito à informação clara e adequada (art. 6, III, do CDC). Além disso, a manutenção de informações contraditórias na plataforma, como limite disponível mas indisponível de fato, pode configurar publicidade enganosa por omissão (art. 37, 1, CDC) e prática abusiva (art. 39, V e IX, do CDC).
Se não houver uma solução imediata, com reativação do cartão ou concessão de novo meio de crédito, estarei acionando judicialmente o Nubank por danos materiais e morais, e levarei o caso também ao Procon e ao Banco Central.
Exijo um posicionamento urgente. Paguei. Resolvi. Quero meus direitos respeitados.
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 09:18
Olá!
Analisamos a manifestação aberta conosco e estamos escrevendo para formalizar a tratativa do caso e registrar a nossa resolução.
Entendemos que enfrentar dificuldades financeiras pode ser uma situação delicada, e sentimos muito por ter ficado um período sem condições de realizar o pagamento da fatura. No Nubank, buscamos constantemente formas de minimizar o impacto desse tipo de situação no uso de nossos produtos.
Contudo, gostaríamos de informar que, devido ao cenário de atrasos, foi necessário cancelar a função de crédito em sua conta. No momento este processo de cancelamento é irreversível, o que significa que o cartão de crédito vinculado ao seu perfil atualmente não pode ser reativado. Esta condição está descrita na cláusula 4.10 do nosso Contrato, especificamente na seção sobre Atraso ou Falta de Pagamento (Função Crédito). A cláusula 4.10.2 estabelece que ""o atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
É importante ressaltar que a negativa de crédito por parte da instituição financeira, baseada em critérios internos, constitui um exercício regular de direito por parte da fornecedora de bens e/ou serviços. Apesar da situação atual, estamos avaliando possíveis mudanças em nossa abordagem para facilitar a reativação do crédito. Se isso se tornar viável no futuro, nós o notificaremos prontamente.
Revisitamos seu histórico conosco para identificar qualquer menção anterior sobre a possibilidade de reativação do crédito, mas não localizamos uma promessa de reativação.
Ressaltamos que caso haja informações no seu aplicativo, elas referem-se ao cartão cancelado, que, por regulamentações, precisamos manter visíveis. No momento, não há limite disponível para uso.
Reforçamos que estamos considerando mudanças para potencial reativação do seu crédito no futuro e garantimos que você será informado sobre qualquer novidade. Os critérios analisados são os mesmos para todos os clientes, porém os dados de cada cliente são individuais e únicos para cada um, de forma que não é possível comparar a análise entre dois clientes nem apontar somente um critério como tendo sido o responsável pela concessão ou pela negativa do crédito.
Se restar alguma dúvida em relação à nossa resposta, basta enviar um e-mail para ******* ou entrar em contato com nossa central de atendimento pelo número ******* ******* *******.
Abraços,
Suzana C. - Ouvidoria Nubank