cobertura seguro nubank empréstimo pessoal

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Palhoça - SC

14/03/2025 às 11:33

ID: 212168935

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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realizei empréstimo pessoal pelo banco nubank,
com cobertura de seguro.
precisei acionar pelo motivo de demissao sem justa causa pela empresa que trabalhava! entao fui descobrir que o banco não cobre pelo fato de acordo da empresa e funcionario,sendo que na carteira de trabalho está como demissao sem justa como permitido em lei,
alegaram que está na parte termos e condiçoes do contrato que alias ninguem le isso , somente pagina anterior diz bem claro a cobertura do seguro .demisao sem justa causa ou involuntário.
enfim vou procurar meus direitos pela falta de transparencia do banco!

FIQUEM ATENTOS AS LETRINHAS ! NESSSA PARTE FINAL DE CONFIRMAÇÃO CONTRATOS. FALTA DE TRASNPARENCIA !

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Resposta da empresa

17/03/2025 às 12:46

Olá, Sidnei! Esperamos que esteja bem.

Estamos te escrevendo para formalizar a tratativa do seu caso e deixar registrada a nossa resolução.

Verificamos que seu acionamento registrado sob a ocorrência CSP2-BZ-*******, para a cobertura de Desemprego Involuntário, foi encerrado sem indenização.

Para contexto, a rescisão de trabalho foi por acordo, risco excluído do seguro. Conforme termos e condições do seguro parcela segura, temos o seguinte exposto:

2.3. Desemprego Involuntário:

Esta cobertura garante, até o capital segurado, o pagamento de indenização em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do titular, exceto se decorrente de risco não coberto por este seguro.

A indenização acima fica condicionada à comprovação pelo titular que, na data da rescisão do contrato de trabalho, estava trabalhando ininterruptamente pelo período de dias estabelecido no certificado individual. Fica, também, estabelecido que a Seguradora não responderá por qualquer indenização decorrente dos seguintes eventos:

c)adesão a programa de demissão voluntária incentivado pelo empregador do titular;

e) perda de emprego por jubilação, pensão, renúncia ou perda voluntária do trabalho.

Estas informações, sobre as coberturas do seguro parcela segura, podem ser encontradas em nossos Termos e Condições, aceito mediante utilização de senha pessoal, no ato da contratação e também disponíveis em nosso site: https://*******

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://*******, de acordo com o processo *******.*******/*******15. constante neste documento e no certificado individual.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento, disponível durante 24 horas, nos 7 dias da semana, através do telefone ******* ******* ******* ou pelo nosso e-mail *******.

Abraços,

Mariana O. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

21/03/2025 às 10:55

gostaria de saber aonde diz que não cobre acordo entre funcionário e empresa, sendo que o empréstimo pessoal por outro banco itau nao questionou isso e nao tive problemas.

Réplica da empresa

21/03/2025 às 11:00

Olá, Sidnei! Esperamos que esteja bem.

Estamos te escrevendo para formalizar a tratativa do seu caso e deixar registrada a nossa resolução.

Verificamos que seu acionamento registrado sob a ocorrência CSP2-BZ-*******, para a cobertura de Desemprego Involuntário, foi encerrado sem indenização.

Para contexto, a rescisão de trabalho foi por acordo, risco excluído do seguro. Conforme termos e condições do seguro parcela segura, temos o seguinte exposto:

2.3. Desemprego Involuntário:

Esta cobertura garante, até o capital segurado, o pagamento de indenização em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do titular, exceto se decorrente de risco não coberto por este seguro.

A indenização acima fica condicionada à comprovação pelo titular que, na data da rescisão do contrato de trabalho, estava trabalhando ininterruptamente pelo período de dias estabelecido no certificado individual. Fica, também, estabelecido que a Seguradora não responderá por qualquer indenização decorrente dos seguintes eventos:

c)adesão a programa de demissão voluntária incentivado pelo empregador do titular;

e) perda de emprego por jubilação, pensão, renúncia ou perda voluntária do trabalho.

Estas informações, sobre as coberturas do seguro parcela segura, podem ser encontradas em nossos Termos e Condições, aceito mediante utilização de senha pessoal, no ato da contratação e também disponíveis em nosso site: https://*******

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://*******, de acordo com o processo *******.*******/*******15. constante neste documento e no certificado individual.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento, disponível durante 24 horas, nos 7 dias da semana, através do telefone ******* ******* ******* ou pelo nosso e-mail *******.

Abraços,

Mariana O. - Ouvidoria Nubank

Réplica da empresa

21/03/2025 às 12:19

Olá, Sidnei!

Em resposta à replica, a indenização fica condicionada à comprovação pelo titular que, na data da rescisão do contrato de trabalho, estava trabalhando ininterruptamente pelo período de dias estabelecido no certificado individual.

Fica, também, estabelecido que a Seguradora não responderá por qualquer indenização decorrente dos seguintes eventos:

c)adesão a programa de demissão voluntária incentivado pelo empregador do titular;

e) perda de emprego por jubilação, pensão, renúncia ou perda voluntária do trabalho.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento, disponível durante 24 horas, nos 7 dias da semana, através do telefone ******* ******* ******* ou pelo nosso e-mail *******.



Mariana O. - Ouvidoria Nubank