Cobrança de Dívidas Prescritas e Impacto no Score pelo Serasa

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Fortaleza - CE

04/06/2026 às 17:42

ID: 250544143

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 15:39

Olá, esperamos que esteja bem.

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.

Compreendemos o seu questionamento sobre os prazos de prescrição e a importância de manter a sua saúde financeira em dia.

Para garantir a total transparência do nosso processo, gostaríamos de explicar detalhadamente como funciona a regra do Código de Defesa do Consumidor. O prazo de 5 anos para a permanência de apontamentos nos Órgãos de Proteção ao Crédito é contado estritamente a partir da data de vencimento da dívida original (quando o pagamento deveria ter ocorrido), e não da data de contratação do produto.

Após analisarmos o seu cadastro, confirmamos que a data de vencimento da pendência em questão é recente e ainda não atingiu o prazo de 5 anos estabelecido por lei. Portanto, a manutenção do apontamento e a visibilidade das ofertas nas plataformas parceiras seguem as diretrizes vigentes e são legítimas.

Nosso objetivo é te ajudar a retomar o controle. Por isso, além das opções externas, deixamos as melhores condições de negociação disponíveis diretamente no seu aplicativo do Nubank. Assim, você tem autonomia para conferir as ofertas e formalizar um acordo quando tiver um respiro financeiro e sentir que é o melhor momento para você.

Agradecemos o seu contato e informamos que estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento, sempre que precisar.

Atenciosamente,

Catarina N - Ouvidoria Nubank