Cobrança indevida de IOF após cancelamento de empréstimo por direito de arrependimento

Resolvido
Niterói - RJ
09/06/2026 às 16:58
ID: 250940711
No dia *****, contratei um empréstimo e, na mesma data, manifestei meu arrependimento, solicitando o cancelamento da operação. Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que seria necessário efetuar o pagamento do IOF incidente sobre a contratação.
Esclareci que, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a cobrança do referido imposto mostra-se indevida quando o contrato é cancelado em razão do exercício do direito de arrependimento. Ainda assim, a empresa insistiu na exigência do pagamento, alegando tratar-se de tributo devido ao governo, sem apresentar qualquer alternativa para a efetivação do cancelamento.
Diante do exposto, requer-se a restituição integral do valor pago a título de IOF, uma vez que o contrato foi cancelado em decorrência do exercício regular do direito de arrependimento.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO. DEVOLUÇÃO DO VALOR AO BANCO . COBRANÇA DE IOF INDEVIDA. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
(TJ-SP - RI: ***** SP *****, Relator.: *****, Data de Julgamento: *****, 2 Turma Cível, Data de Publicação: *****)
Ementa: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. RECLAMADO QUE EFETUOU A RETENÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) SOBRE EMPRÉSTIMO CANCELADO . COBRANÇA INDEVIDA. AUTORA REALIZOU O CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO DE SETE DIAS, CONFORME O ART. 49, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJ-PR ***** Curitiba, Relator.: *****, Data de Julgamento: *****, 3 Turma Recursal, Data de Publicação: *****)
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 12:37
Olá, Marcia.
Esperamos que esteja bem. Somos o time de Reclame Aqui do Nubank e recebemos a sua manifestação. Após análise, entramos em contato via mensagem privada e preparamos uma resposta com a tratativa para seu caso.
Entendemos a sua solicitação de devolução do valor do IOF após o cancelamento do empréstimo e queremos esclarecer, com transparência, o motivo pelo qual essa cobrança permanece.
O IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo regulamentado por lei e obrigatório em todas as operações de crédito, inclusive em empréstimos. Ele é recolhido no momento em que o valor do empréstimo é liberado na conta e repassado integralmente ao Governo Federal. Por se tratar de um imposto, ele não representa qualquer lucro para o Nubank, e não temos autonomia para isentá-lo ou devolvê-lo, já que o recolhimento ocorre no ato da liberação do crédito, independentemente de o valor ter sido utilizado ou não.
Sobre o cancelamento, o direito de arrependimento foi respeitado no seu caso. Esse direito permite a desistência da contratação em até 7 dias, mediante a devolução do valor liberado acrescido do IOF. Essa condição é apresentada no momento da contratação, conforme o trecho exibido antes da confirmação com a sua senha de 4 dígitos: "Você pode desistir do empréstimo em até 7 dias após o dinheiro ter caído na sua conta do Nubank. Para isso acontecer, todo o valor contratado precisa ser devolvido com IOF até a data da desistência". Ou seja, mesmo no cancelamento por arrependimento, o IOF permanece, pois o tributo já foi recolhido ao governo no momento da liberação, e essa é uma regra que não depende do uso ou não do valor.
Entramos em contato com você de forma privada para explicar esse ponto em detalhes. Seguimos à disposição caso surja qualquer nova dúvida.
Se tiver ficado com alguma dúvida, estamos disponíveis através dos nossos canais oficiais de atendimento: chat no nosso aplicativo / e-mail: enviando uma mensagem para: [email protected] e telefone no 0800 591 2117.
Atenciosamente,
Serena - Ouvidoria Nubank
Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 13:13
Agradeço a rápida atenção e a célere solução da demanda. Ressalto que fiquei muito satisfeita com o atendimento prestado e com a forma como a situação foi resolvida, o que reforça a confiança nos serviços oferecidos pela instituição e contribui para a manutenção do nosso vínculo contratual.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10